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6126 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006

 

que temos em Portugal e cujas condições todos, uns mais, outros menos, conhecemos.
Hoje, a idade limite de inimputabilidade é de 16 anos. A proposta do CDS-PP é que a mesma diminua para os 14 anos e que o regime especial estabelecido na lei para os jovens dos 16 aos 21 anos seja alterado, reduzindo-se as idades aí previstas para os 14 e os 18 anos.
Também nós, Os Verdes, consideramos que este projecto de lei do CDS-PP, apreciando até a respectiva nota justificativa, parte de muitos pressupostos errados. Em primeiro lugar, o aumento brutal da delinquência juvenil. Como outros Srs. Deputados já tiveram aqui oportunidade de demonstrar, com outros números, essa não é a realidade. Em segundo lugar, que os jovens com 14 anos que praticam um crime ficam completamente impunes. Errado! Existe uma Lei Tutelar Educativa, aplicável a jovens entre os 12 e os 16 anos, que estabelece medidas tutelares que podem ir da advertência (a mais leve) até ao internamento em centro educativo em regime fechado (a mais pesada), dependendo, naturalmente, do acto praticado pelo jovem. Consideramos extremamente relevante que este pressuposto seja desfeito.
Por outro lado, o CDS-PP parte da ideia de que esta é uma medida que vai alterar, diminuindo, a realidade da criminalidade. Ora bem, temos um sistema prisional incapaz de responder a um dos fins de todas as penas - a ressocialização. E julgo que todos os Srs. Deputados desta Casa, de todas as bancadas, têm a hombridade de reconhecer isso mesmo.
Os programas de ocupação, de educação e de ressocialização nos estabelecimentos prisionais portugueses só são atribuídos a um número limitado e a uma percentagem reduzida de reclusos. Metade da população reclusa é reincidente, sendo que nalguns estabelecimentos prisionais esta reincidência chega a atingir 80% e 90%, e mais de metade da população reclusa masculina é reincidente. Estes números devem também ditar-nos, de alguma forma, a realidade.
Então, questionamos: sob a vossa lógica, que benefício adviria de um jovem deixar de ficar sujeito a uma medida de tutela educativa para passar a ser colocado neste regime geral prisional? É inconveniente colocar os jovens sob este regime geral prisional. Mantendo-me na vossa lógica, por um lado, é inconveniente para o jovem porque o sistema não lhe dá resposta específica, e aí pode até encontrar uma verdadeira escola da criminalidade, e, por outro lado, mantendo-me ainda na vossa lógica, é inconveniente para a sociedade, que os senhores dizem querer defender, porque a ressocialização não é garantida e a sociedade não vai ficar mais segura por isso.
Intervir sobre as verdadeiras causas da criminalidade é a coragem de que este país precisa. Aquilo que os senhores apresentam são medidas fáceis que vos lavam a consciência, parecendo que fazem algo que na verdade resulta em absolutamente nada. E, então, os senhores erradicam as verdadeiras causas desta criminalidade, procuram não actuar sobre elas - e demonstraram-no, designadamente, quando estiveram no governo - e recusam-se a combater a pobreza e a desigualdades, recusam-se a intervir sobre esta sociedade de exclusão que permite e fomenta a marginalização, recusam-se a dar às crianças e aos jovens perspectivas de vida, a criar-lhes condições de futuro, sustentabilidade naquilo em que podem acreditar para constituir o pilar do seu futuro. Esta é, na verdade, a base da resposta.
É difícil, Srs. Deputados? Pois com as vossas lógicas será ainda mais difícil. Mas é preciso também acreditar, intervir e entender que quem pratica um crime tem hipótese de se ressocializar e de voltar a integrar de outra forma a sociedade da qual é membro de pleno direito. É difícil, implica medidas extraordinariamente corajosas nesse sentido, implica financiamento, implica vontade política, implica meios técnicos e logísticos adequados para conseguir estes objectivos.
Mas até o argumento que o CDS-PP apresenta de que o crime organizado utiliza jovens menores de 16 anos, porque a partir daí deixam de ser inimputáveis, leva a que possamos considerar que este partido, transportando a inimputabilidade para os 14 anos, vem contribuir para que esse crime organizado utilize jovens cada vez mais novos, vindo, afinal, a alargar o "universo dos criminosos" - como os Srs. Deputados do CDS-PP gostam de dizer - em Portugal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, as soluções apresentadas pelo projecto de lei do CDS-PP podem, mantendo-me na lógica deste partido, resultar exactamente no contrário daquilo que é dito, ou seja, podem aumentar a criminalidade em Portugal e levam, sobretudo, a que o Estado se demita das suas obrigações, as quais entendemos dever assegurar e cumprir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta política que o CDS-PP hoje nos trouxe não tem qualquer valor, nada acrescenta, é uma mera proposta demagógica. Aquilo que vem dizer sobre a delinquência juvenil é "agarrem-nos, julguem-nos e prendam-nos o mais rapidamente possível".
O CDS-PP pensa que as pessoas lá fora não são muito inteligentes e que, portanto, este género de estratégia poderá criar um qualquer sentimento de segurança. Sabemos que não é assim e, acima de tudo, sabemos que esta escolha política do CDS-PP sobre todo e qualquer assunto - aumentar penas e querer fabricar mais criminosos para colocar nas prisões - não é o caminho que devemos seguir.

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