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6129 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006

 

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. Ficámos todos a saber que a maioria desta Câmara, do Bloco de Esquerda ao Partido Social Democrata, consideram países - que, infelizmente, de Portugal não recebem lições de democracia e de respeito pela dignidade humana - que afinal são Estados em que vigoram sistemas repressivos, demagogos e, até - pasme-se - , extremistas!!!

Aplausos do CDS-PP.

Eis a "lista negra" que a Assembleia da República hoje fixou: Suíça, Escócia, Inglaterra, Holanda, Canadá, Grécia, França, Israel, Nova Zelândia, Áustria, Alemanha, Itália, a maioria dos Estados dos Estados Unidos da América, Noruega, Dinamarca, Suécia, Finlândia e Islândia. São todos demagogos, são todos extremistas!!!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona falou da omissão do CDS em falar da taxa de sucesso destes países. Não era preciso e, com todo o respeito, vou explicar-lhe porquê: é que esses são precisamente os países mais seguros do mundo. Basta olhar aos factos, basta olhar a realidade, basta olhar os números!
É evidente que sabemos que são inúmeros os motivos da delinquência juvenil. Dissemo-lo, humildemente e sem arrogâncias, no preâmbulo. Está lá escrito, podem consultar.
Mas é precisamente neste contexto que o problema da idade da imputabilidade penal ganha relevo, pois a sua definição nos moldes actuais dá lugar a uma trilogia de consequências perversas, que o legislador deve perceber.
Por um lado, a consciência da inimputabilidade é um facto real. É difícil sustentar que um jovem delinquente não atingiu ainda a idade prudente para ser responsável pelos seus actos quando a esmagadora maioria destes jovens sabe, afirma e até usa esse facto em abono da sua conduta criminosa.
Por outro lado, quem conhece a realidade criminal sabe que a permanência de uma efectiva inimputabilidade até tarde demais provoca um efeito de "provocação à lei", em que delinquentes de maior idade organizam o delito com recurso a jovens inimputáveis de forma a atenuar, ou até escapar, da tutela penal.
Por fim, uma idade de imputabilidade penal desadequada da realidade contribui significativamente para uma crise de credibilidade, quer do sistema judicial quer da eficácia das forças de segurança. Na verdade, é reprovável a repetição diária de situações em que o Estado, os tribunais e as forças de segurança desistem de uma tutela penal mais rigorosa por força das fragilidades do sistema.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação do projecto de lei, o CDS-PP esperava o início de um debate importante e de uma reflexão útil, durante a qual pensávamos recolher os contributos de todos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estávamos certos de que o presente projecto assim o permitia: defendia os jovens, cuja imensa maioria tem e mantém comportamentos dentro da legalidade, defendia a credibilidade da justiça, defendia as forças de segurança oferecendo-lhe meios bem mais realistas para cumprir a sua missão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, perante os preconceitos que hoje aqui encontrámos, nada disto foi possível.
Perderam os jovens, perdeu a justiça, perdeu o País. Perdemos, enfim, todos! Ganhou o laxismo. E é pena.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X.
Antes de dar início ao período regimental de votações, devo prevenir a Assembleia que está a decorrer uma reunião da Comissão de Assuntos Europeus, que foi autorizada pelo Presidente Jaime Gama, a fim de receber um Vice-Presidente do Parlamento Europeu. Dado que não vai haver qualquer votação electrónica e dadas as circunstâncias excepcionais e o facto de a reunião ter sido autorizada pelo Presidente Jaime Gama, a Mesa aceita a ausência dos Srs. Deputados presentes nessa reunião, que está, portanto, justificada.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

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