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6328 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

O Orador: - Por isso, a aprovação de uma lei sobre o Protocolo do Estado impõe, pela sua particular delicadeza, uma aferição precisa das regras nela contidas de forma a garantir a sua aplicação objectiva, transparente e representativa.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ciente destas razões, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deseja clarificar, desde já, as linhas gerais que modelam o seu projecto e, muito em particular, a lista de precedências de altas entidades públicas.
Para nós, a representação pública do Estado democrático pressupõe uma graduação na presença da autoridade ou cargo público, dando prevalência aos titulares dos órgãos de soberania, às investiduras electivas e de representação face às definidas por nomeação, assegurando o reconhecimento do poder local e regional e de individualidades de representatividade social.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nossa iniciativa consagra, ao nível do Protocolo do Estado, a arquitectura constitucional vigente e adopta, como seus princípios orientadores, a ética republicana da dignidade do exercício das funções públicas, o princípio da publicidade do Estado de direito, a defesa da transparência e segurança em tudo o que respeita às regras protocolares do cerimonial e, muito em particular, à lista de precedências.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - No que respeita às regras protocolares do cerimonial, não propomos uma abordagem minuciosa ou excessiva, pois importa garantir a necessária capacidade de adaptação a situações novas e imprevistas.
A lista de precedências de altas entidades públicas terá de ser pública e oficial, legalmente estabelecida, de modo a que se afastem opções consuetudinárias ou casuísticas de acesso restrito e que não garantem, por isso, as necessárias transparência e segurança.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na hierarquização protocolar das altas entidades públicas damos primazia aos órgãos de soberania, prevalência aos cargos de eleição popular, dispondo sobre a inserção no cerimonial do Estado dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, assim como do poder local, a garantia de representação plural dos partidos e a dignidade do líder do maior partido da oposição.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - No que respeita especificamente aos Deputados, a sua inserção na lista de precedências que apresentamos é feita, à partida, nos estritos termos da lei actualmente em vigor inserta no Estatuto dos Deputados.
O Estado português não pode ignorar ainda as entidades com as quais se relaciona, desde logo os Estados estrangeiros e os organismos internacionais, bem como outras instituições de natureza diversa. O diploma que apresentamos procura estabelecer, neste âmbito, princípios de equiparação que assegurem o prestígio do Estado português e facilitem o seu relacionamento institucional.

Aplausos do PS.

Enfim, julgou-se necessário tipificar a obrigatoriedade da declaração de luto nacional pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro, assim como dos antigos Presidentes da República e antigos Primeiros-Ministros, bem como o falecimento de personalidade ou ocorrência de evento de excepcional relevância.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

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