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6330 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

Pelos vistos, isso entusiasma o PSD e o PP, que não se lembraram, apesar disso, de sugerir que do Protocolo do Estado constem também os filhos, netos ou bisnetos dos ex-chefes de Estado dos períodos republicanos. Mas, certamente, ainda estão a tempo de o corrigir, o que tornaria o Protocolo do Estado muito interessante.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não atinge!

O Orador: - Sr. Deputado Alberto Martins, o artigo 21.º do projecto de lei do Partido Socialista prevê que "As autoridades religiosas recebem (…) tratamento adequado (…) e representatividade das funções que exercem." Gostaria que me explicasse de que é que se trata exactamente, para que esta discussão não seja um labirinto em que nada fica claro acerca das medidas que se aprovam.
Como bem sabe, a Lei da Liberdade Religiosa diz no seu artigo 2.º que "O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras." Entende, portanto, que a haver, em determinadas circunstâncias, convite oficial a entidades religiosas, o Estado não discriminará qualquer igreja ou comunidade em relação a outras.
Diz ainda a Lei da Liberdade Religiosa que "Nos actos oficiais e no Protocolo do Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade." Entenda-se, portanto, que em cerimónias oficiais não há actos confessionais, há a presença de autoridades que são reconhecidas e tratadas com a dignidade que se dá aos convidados, mas importa saber se, neste contexto, o Partido Socialista reconhece ou quer alterar - em relação ao que o Bloco de Esquerda manifestaria, naturalmente, a sua discordância completa - a lei que prevê que não há discriminação de qualquer igreja ou comunidade religiosa.
E porque esta questão da representação simbólica e iconográfica é tão importante para todos, e muito em particular para aqueles de quem tratam estes artigos, queríamos que, nessa matéria, o Partido Socialista fosse cristalinamente claro acerca da lei que vai propor ao voto das Deputadas e dos Deputados.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, muito obrigado pelas suas questões, sendo uma delas dirigida ao PSD e ao CDS, que eu queria sublinhar, que é a que diz respeito à natureza republicana do Estado democrático e, naturalmente, do Estado democrático português, bem como à ideia de que não pode haver privilégios em ordem de nascimento nem de foros de nobreza.
Nesse sentido, o Protocolo do Estado respeita às altas entidades públicas do Estado e não tem que fazer, nem faz, nem deve fazer, nem irá fazer qualquer protecção a filhos ou netos de quem quer que seja.
Relativamente às autoridades religiosas, tivemos bem presente a Lei da Liberdade Religiosa, para a qual todos demos um contributo significativo, estando o princípio da igualdade das igrejas e da não confessionalidade do Protocolo do Estado vertido no nosso projecto de lei.
Propomos, pela primeira vez, e contrariamente aos usos e costumes indevidos que existem em Portugal desde o 25 de Abril - é bom reter -, o afastamento nas listas dos usos públicos da integração de figuras e altas autoridades religiosas, de qualquer forma dando-lhes a dignidade que merecem e tratando-as como tal. As altas autoridades religiosas devem ter um tratamento à parte quando se entenda que, pela natureza da cerimónia, de pendor religioso ou outro, merecem ser tratadas de forma distinta.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Em suma, as autoridades religiosas participam quando convidadas; as autoridades religiosas devem ser tratadas em pé de igualdade em termos dos princípios definidos na Lei da Liberdade Religiosa, em função da sua prevalência e notoriedade social. E, em função da natureza da cerimónia, pode haver, casuisticamente, uma situação onde, sem pôr em causa esses princípios, se justifique a necessidade de um tratamento diverso.
A igualdade, como sabe, não é igualitarismo, pode ser diversidade.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): - Muito bem!

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