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6331 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

O Orador: - Aliás, o protocolo francês, por exemplo, resolve essa questão, quando, em alguns casos, admite o convite a representantes de confissões luteranas ou calvinistas e não o admite a outras confissões.
Naturalmente, em certas zonas do nosso país, justifica-se que o convite seja feito a certo tipo de autoridades, e não a outras, sem pôr em causa aquilo que queremos salvaguardar, que é o facto de essas autoridades religiosas ou eclesiásticas não serem autoridades do Estado. Têm de ser tratadas com igualdade, o que admite a diversidade do tratamento, mas não integram o protocolo do Estado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Chega, finalmente, a altura de a Assembleia da República debater a questão das precedências protocolares no nosso Estado democrático. Reconheçamos que já tardava reformar esta matéria em pormenor. Vão passados mais de 32 anos sobre a Revolução do 25 de Abril e a Constituição, que estrutura a democracia portuguesa, festejou já três décadas de vigência.
No entanto, nunca até agora o Parlamento fez uma reflexão de fundo sobre tal assunto, elaborando a partir dela regras razoáveis e claras. Porque há sempre temas mais urgentes, este tem sido deixado para trás.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - E assim vão sendo mantidas praxes antiquadas, ressumando uma visão governamentalizadora e centralista da organização do Estado, que não corresponde ao modelo democrático consagrado constitucionalmente.
Qualquer organização social, por mais informal que seja, tem sempre um cerimonial próprio. E o Estado não foge a esta regra.
O cerimonial do Estado exprime a dignidade das instituições e, por isso, em última análise, resulta do respeito devido à liberdade colectiva dos cidadãos e das cidadãs democraticamente organizados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O cerimonial, como quase tudo na vida, não deve ser nem demais, nem de menos. Rege-se por um princípio genérico de bom senso e bom gosto, tem cânones de estética e até de coreografia. Ignorá-lo denota falta de civismo; pelo contrário, a sua prática rigorosa é sinal de maturidade. Em todo o caso, não é matéria que se possa esgotar em regras jurídicas.
Peça importante do cerimonial do Estado é a lista de precedências. Para alguns, por ignorância ou superficialidade, isso não passa de uma feira de vaidades. Mas não é assim!
Nos nossos tempos, tão marcados pelos meios audiovisuais, a imagem conta muito. O retrato do Estado em funcionamento deve mostrar com exactidão o lugar de cada um dos seus órgãos e, portanto, dos respectivos titulares.
A aplicação prática das regras protocolares entra pelos olhos dentro dos cidadãos e das cidadãs, sobretudo dos jovens, exercendo um positivo efeito pedagógico.
Para alcançarem ser aceites e respeitados, os preceitos protocolares não podem sequer parecer arbitrários, antes têm de decorrer da própria estrutura constitucional do Estado.
A sua feitura deve ser, pois, cautelosa e bem fundamentada, visando recolher o máximo consenso possível, a fim de lhes assegurar estabilidade e duração.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nem todos os países dão forma de lei a esta matéria. Mas, enfim, em alguns nem sequer há Constituição!…
A nossa experiência democrática aponta no sentido de convir muito acolher, em lei formal, aplicável em

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