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6338 | I Série - Número 139 | 24 de Junho de 2006

 

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Claro que há uma regra que é óbvia, a de que os partidos devem ser agrupados pela sua representatividade. É evidente que um secretário-geral ou um presidente de um partido com mais representatividade não vai ficar atrás do de um outro que tem menos. Mas apenas isso. Portanto, não é sequer constitucional atribuir um estatuto qualitativamente diferente ao representante de um partido só porque este último teve mais votos do que outro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Claro!

O Orador: - Mas, depois, há um outro problema que é o do estatuto do líder do maior partido da oposição.
Ora, acontece que não é constitucionalmente obrigatório que o líder do partido da maioria seja primeiro-ministro. Inclusivamente, todos nos recordamos de que, ainda não há muito tempo, parece que houve quem ponderasse a hipótese de nomear primeiro-ministro alguém que não o líder do partido da maioria…!
Assim, segundo estas regras aqui propostas, pergunto: se o líder do maior partido português não fosse primeiro-ministro, onde é que se sentaria? Seguramente, não ao colo do maior partido da oposição!
Portanto, esta regra de atribuir um estatuto protocolar específico ao líder do maior partido tem muito que se lhe diga. Quanto a nós, é mais do que discutível do ponto de vista constitucional e, de facto, pode criar problemas.
Os partidos devem ser agrupados de acordo com a sua representatividade, mas não se pode atribuir a uns um estatuto qualitativamente diferente do que é atribuído a outros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Há duas outras questões sobre as quais se torna obrigatório que nos pronunciemos. Uma diz respeito à Igreja Católica e outra aos herdeiros da família real.
Quer-nos parecer que é equilibrada a solução encontrada pelo Partido Socialista relativamente à Igreja Católica.
Consideramos que a Igreja não deve ter um estatuto protocolar que o Estado laico não lhe permite ter, mas não se deve fazer da lei do Protocolo do Estado uma arma de arremesso contra a Igreja Católica. Isso não faz qualquer sentido. Não estamos em 1911, não há um conflito que divida os portugueses sobre uma questão religiosa. Neste ano 2006, no nosso Estado democrático, não há qualquer questão religiosa.
Embora o discurso do Sr. Deputado Nuno Melo parecesse estar a ser feito em 1911, num púlpito, contra algumas medidas preconizadas por Afonso Costa, na verdade, foi como que uma revisitação histórica que nada tem que ver com o mundo em que vivemos.
Repito, pois, que nos parece adequada a solução proposta pelo Partido Socialista. Aliás, tal como até agora, quando, em Portugal, se organizam cerimónias em que devam estar presentes a Igreja Católica e as outras igrejas, seguramente continuará a encontrar-se o lugar digno e adequado…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Um "espacinho"…!

O Orador: - … para a sua inserção em tais cerimónias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à família real, para nós, essa não é uma questão.
Não há razão alguma para que tenham um estatuto protocolar os herdeiros de uma família que foi detentora do trono português no tempo da monarquia que terminou em 1910, com a Revolução de 5 de Outubro. Não devem nem podem tê-lo. Essas pessoas são merecedoras do nosso respeito, como é evidente, mas isso não lhes atribui um estatuto protocolar que não podem ter.
O CDS, no seu projecto de lei, coloca os herdeiros da Coroa imediatamente a seguir aos antigos Presidentes da República porque não teve "lata" para colocá-los antes, pois essa era, de facto, a vontade que tinha! Mas os senhores tenham paciência!…

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