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6463 | I Série - Número 141 | 30 de Junho de 2006

 

do Estado Português, não faz mais do que, com este diploma, consagrar o afastamento ou a menorização no Cerimonial do Estado republicano de cinco importantes instituições com tradição e prestígio em Portugal, a saber: As Forças Armadas, a Igreja, o(s) Herdeiro(s) do Trono de Portugal, os Tribunais e o Parlamento.
Fá-lo com um total desrespeito para com estas mesmas instituições e os contributos que as mesmas deram, ao longo de mais de 800 anos de História, ao nosso País.
Ao consagrar no 20.º lugar da lista o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e no 36.º lugar os Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos, que sinal está o Partido Socialista a dar aos Portugueses que não o de não considerar o papel que as Forças Armadas desempenharam e desempenham em Portugal, nomeadamente como garantes da soberania nacional e da integridade do nosso território?
Ao consagrar, de forma vaga e confusa, no artigo 21.º do projecto, o papel que as Autoridades Religiosas receberão, nas Cerimónias do Estado, quando convidadas, o PS está com esta medida a afastar claramente o importante papel (que não pode ser confundido, em termos qualitativos e quantitativos com a actuação de qualquer outra crença religiosa) que a Igreja Católica sempre assumiu, e ainda assume, no desenvolvimento económico, social e espiritual na História de Portugal.
Ao, pura e simplesmente, não incluir na lista de precedências, apagando completamente do Cerimonial do Estado Português, o(s) Herdeiro(s) do trono de Portugal, o PS está a esquecer a própria História do País, a tentar apagar o passado, a pretender desconhecer os relevantes serviços que este(s) têm prestado à Pátria, quer em sede de representação simbólica exterior quer como "embaixadores permanentes" de uma Nação que se quer civilizada e integrada numa Europa desenvolvida e na qual as monarquias são metade dos regimes políticos existentes.
A este propósito, a inclusão na lista de precedências de "cidadãos normais" como são, ou deveriam para todos os efeitos ser, os ex-Presidentes da República, e logo no 8.º lugar da lista, é assim totalmente incompreensível, não tem qualquer explicação válida que lhe sirva de apoio, e é contrária à tão apregoada "ética republicana", a que o PS constantemente alude.
É que o facto de, desta lista, constarem os referidos ex-Presidentes da República legitimaria, desde logo, a inclusão na mesma do(s) Herdeiro(s) do trono de Portugal.
Ou seja e das duas uma: ou o PS consagrava na lista de precedências, a par dos ex-Presidentes da República, a figura do(s) Herdeiro(s) do trono de Portugal ou não tem qualquer sentido e é absurda a inclusão na lista dos ex-Presidentes da República.
É que, efectivamente, e é preciso não o esquecer, são ex-Presidentes e não Presidentes da República em funções. Têm, ou deveriam ter, a par o(s) Herdeiro(s) do trono de Portugal, o mesmo papel de referência na História do País. Ocuparam, como os monarcas o fizeram, relevantes funções durante o seu mandato. Por isso devem ser recordados. Mas terminaram essas funções. Podem, e quiçá devem, ser aproveitados como "embaixadores" do Estado Português. Como o(s) Herdeiro(s) do trono também o podem e o têm, inclusive, feito - com muito sucesso, aliás.
É certo que, a ser aprovado este projecto socialista, em algumas cerimónias do Estado, o(s) Herdeiro(s) do trono de Portugal não irá marcar a sua presença. Mas aquilo que os autores do diploma não conseguirão impedir será uma única e insofismável realidade: a de, na prática, quer em Portugal quer no estrangeiro, não ser pelo facto de o(s) Herdeiro(s) do trono de Portugal não constar (em) da referida listagem que irá impedir que centenas de autarquias, entidades civis, militares e religiosas de tipo diverso continuem a convidar a(s) referida(s) individualidade(s) e a conferir-lhe o estatuto protocolar condizente com o seu papel na História de Portugal.
Isso em circunstância alguma o PS conseguirá impedir!
Uma outra importante crítica prende-se, a meu ver, com o lugar atribuído no projecto do PS ao Tribunal Constitucional, em concreto ao seu Presidente. Também aqui o projecto do Partido Socialista erra ao contribuir negativamente para a criação, de novo, de instabilidade nas relações entre tribunais.
Sabe-se que a criação do Tribunal Constitucional suscitou, em particular na década de 80, uma acesa polémica pública acerca da sua inserção na estrutura do Estado, colocando-se, desde logo, dúvidas sobre o lugar institucional que devia ser assumido pelo Presidente do Tribunal Constitucional - com o consequente reflexo na lista de precedências das Altas Autoridades do Estado -, e isto especialmente no que se refere ao relacionamento com o cargo de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Foram, à época e a propósito, emitidos pareceres por várias entidades, dos quais resultou, e muito bem, uma clara predominância daqueles que sufragavam a prevalência do Tribunal Constitucional, tendo especialmente em conta uma perspectiva funcional (o facto de o Tribunal Constitucional apreciar, em sede de recurso, decisões de qualquer dos outros tribunais, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça), bem como o facto de o Tribunal Constitucional ter uma vocação não sectorial.
A isto acresce o importante facto de, por imperativo constitucional, o Tribunal Constitucional ser o único cujas competências se estendem à apreciação das vicissitudes dos mandatos dos demais titulares do poder político (como o Presidente da República e os deputados) e ao contencioso dos partidos políticos.
Também o Direito Comparado apontava neste mesmo sentido. Veja-se, a propósito, os exemplos da Espanha, Itália, Alemanha e Áustria.
Seguiu-se um período (1984), em que o Presidente da República proferiu um despacho em que, para além de relegar para a Assembleia da República a resolução, por via legislativa, da questão, mantinha, a

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