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6464 | I Série - Número 141 | 30 de Junho de 2006

 

par e transitoriamente, uma lista de precedências em que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça antecedia o Presidente do Tribunal Constitucional. Essas atitudes levaram a acesa e justa contestação, já que o Tribunal Constitucional viu afrontada a sua posição institucional, tendo lavrado o seu protesto e deliberado não se fazer representar em qualquer cerimónia oficial, situação que se manteve até 1990. A crise instalou-se, afectando assim gravemente as relações institucionais dos órgãos de Estado em causa.
Refira-se que a revisão de 1989 veio pôr cobro a essa mesma crise ao proporcionar um quadro constitucional favorável à resolução do conflito, com a inclusão de um Título próprio (o Título VI da Parte III), ao lado do Título respeitante aos "Tribunais" (o Título V), especificamente dedicado ao Tribunal Constitucional que, assim, passou a ser unanimemente reconhecido como "órgão de soberania".
E foi deste modo que o Presidente do Tribunal Constitucional aceitou figurar ao lado do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, concedendo, de facto, a precedência deste cargo, mas sendo, no entanto, reconhecido aos Juízes do Tribunal Constitucional - e apenas a eles, de entre os Juízes dos tribunais superiores - um lugar protocolar como Altas Autoridades do Estado.
Decorridos cerca de 16 anos, como bem frisa o Tribunal Constitucional na carta enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, esta situação tem-se mantido sem incidentes e com o respeito dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos do Estado.
Mas é precisamente este apaziguamento do anterior conflito que o projecto do Partido Socialista põe agora em causa com a aprovação de uma Lei do Protocolo do Estado nos termos até agora apresentados.
Ora, e como muito bem afirma o Tribunal Constitucional no documento atrás citado, sendo este Tribunal, ao lado dos Tribunais, um órgão de soberania, deve colocar-se o seu Presidente no 4.º lugar e não, como consta do projecto do PS, em 5.º lugar da lista de precedências, ao lado do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, sendo para o Tribunal Constitucional aceitável que, nesse mesmo lugar, se continue a dar precedência ao Presidente do STJ.
Por último, que não o menos importante, o papel que o PS confere no seu projecto aos Deputados à Assembleia da República. Os principais representantes dos Portugueses, sede do poder político, e eleitos por sufrágio directo e universal "valem" para o Partido Socialista muito… muito pouco.
Nada mais do que o 26.º (!) lugar na listagem. Atrás de um conjunto relevante de figuras que têm como características, todas elas, o de serem "ex" qualquer coisa, mais uma "invenção" que o Partido Socialista introduziu no seu diploma.
Por este andar, e sem menosprezo pelo importante cargo e pela personalidade em causa, até o "ex- mordomo" do Palácio de Belém terá de constar do Cerimonial do Estado Português…, mas sempre à frente de órgãos em funções e eleitos pelo Povo…
E assim vai a III República…

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António Ribeiro Gameiro
João Carlos Vieira Gaspar
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
Domingos Duarte Lima
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel de Matos Correia
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Pedro Augusto Cunha Pinto
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
António Augusto Jordão Chora

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