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6517 | I Série - Número 143 | 06 de Julho de 2006

 

políticos, na vida interna destes. Na nossa perspectiva, cada partido deve assumir os seus objectivos, agir de acordo com eles e manifestar publicamente as suas opções para que a população também possa reflectir e decidir sobre elas.
A participação das mulheres nos partidos políticos depende da forma como estes permitem o seu envolvimento e se as portas se fecharem, designadamente na sua forma de funcionamento, a essa participação feminina, o problema vai continuar ao nível das direcções partidárias e a outros níveis de participação política.
Por outro lado, reflectimos aqui sobre a questão da presença de mulheres nas listas eleitorais. Mas, tal como referi no anterior debate, importa que nos questionemos também sobre o papel para o qual alguns grupos parlamentares remetem as mulheres das suas bancadas e, então, não vejo esse forte desejo de participação feminina representado, por exemplo, nas direcções dos maiores grupos parlamentares.
Então, talvez fosse preciso, aqui, internamente, e numa atitude de ingerência na nossa Casa, a Assembleia da República, da qual todos fazemos parte, apresentar propostas que levassem a essa maior e mais forte participação das mulheres e do seu papel no próprio funcionamento e na presença nas direcções dos grupos parlamentares, na Mesa da Assembleia da República e por aí fora. Talvez, então, Os Verdes tenham que apresentar um projecto de lei para ajudar o PS a criar regras de paridade, por exemplo, na sua direcção do grupo parlamentar, propondo que, a partir de uma determinada dimensão do grupo parlamentar, seja obrigatório que metade da direcção seja constituída por mulheres e outra metade por homens.
São estes alguns dos argumentos que nos levaram a rejeitar a anterior proposta, que, na sua substância, se mantém, pelo que, evidentemente, Os Verdes vão manter o seu sentido de voto.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há uma ideia falsa que costuma perpassar neste debate, que já hoje aqui ouvi, e que é a de que quem não está a favor da paridade é conservador. Isso não é verdade. Basta olhar para as posições que tem havido pelo mundo inteiro e até para os principais defensores daquilo que chamam o "empoderamento" das mulheres, FMI e Banco Mundial, acérrimos defensores de quotas de mulheres, …

Vozes do PCP e da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia: - Muito bem!

A Oradora: - … que, depois, cavam a pobreza das mulheres com as políticas económicas que exigem aos países e provocam a descriminação das mulheres.

O Sr. Jorge Machado (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Portanto, essa ideia tem que ficar arredada. E se tomarmos em conta o caso da França, a direita votou com a esquerda a lei da paridade!
Portanto, essa ideia, baseada numa pretensa modernidade, esconde outras coisas bem mais graves que estão por detrás desta lei.
O segundo registo que gostava de fazer é que, muito antes do veto presidencial, o PCP, através da intervenção que fiz, chamou a atenção para o parecer do constitucionalista Jorge Miranda, que, admitindo a existência de quotas, prevenia que esse sistema devia respeitar o princípio constitucional da proibição do excesso, plasmado no artigo 18.º da Constituição da República, e deveria ter em conta outros direitos constitucionalmente protegidos, sem dúvida, segundo o Prof. Jorge Miranda, o estatuto dos partidos que têm a função constitucional de contribuir para a formação da vontade democrática do povo, e não é pequena essa incumbência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O Grupo Parlamentar do PCP, através da minha intervenção, chamou ainda a atenção para o facto de, também segundo o Prof. Jorge Miranda, ser necessário que uma tal lei tivesse um horizonte temporal. Da bancada do PS, recordo a voz do Sr. Deputado Alberto Martins a dizer que não era verdade o que eu tinha dito e, no entanto, este parecer consta de um livro publicado pelo ministério. Ao fim e ao cabo, é com isto que hoje nos estamos a confrontar, isto é, com o facto de ter sido considerado que a lei violava a proibição do excesso e que esta deveria ter um horizonte temporal.
É assim que as questões devem ser efectivamente equacionadas.
Aquilo que, hoje, VV. Ex.as apresentam continua a não respeitar os limites constitucionais.

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