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6832 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006

 

pecados mortais, passe a expressão.
Em primeiro lugar, estão a violar a Constituição, concretamente os artigos 214.º e 219.º, que atribuem funções exclusivas ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para, respectivamente, fiscalizar contas e contratos públicos e para intervir judicialmente na defesa do interesse público. Estão, assim, a querer tutelar o Tribunal de Contas e a tentar substituir-se ao Ministério Público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Em segundo lugar, estão a permitir a total governamentalização do Tribunal de Contas, porventura a concluir um processo já encetado de governamentalização dessa instituição, fazendo com que a chicana político-partidária de cariz governamental seja usada, com auréola da pretensa independência judiciária, contra adversários políticos, entidades e instituições que se recusem à subserviência e ao silêncio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, entende o PCP que este é o momento de o PS arrepiar caminho, evitar aprovar normas anticonstitucionais e optar por soluções contempladas na proposta de alteração do PCP, que são soluções prudentes, na qual se confere papel central ao Ministério Público e se admite, subsidiaria e condicionalmente, a intervenção particular, seguindo, aliás, normas europeias e o resultado da síntese interna do próprio Tribunal de Contas.
Fazemos um apelo final ao PS para inverter posições e para impedir que seja aprovado algo que, do nosso ponto de vista, merecerá uma reflexão ponderada em sede de fiscalização da constitucionalidade.

O Sr. Jorge Machado (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A avocação para Plenário da votação do artigo 89.º da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas mais não é do que o momento para o PCP, finalmente, vir a terreiro e demonstrar as suas fragilidades.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Essa agora!

O Orador: - A fragilidade principal é que ataca a solução que foi possível engendrar na 1.ª Comissão para resolver alguns problemas relativamente ao Tribunal de Contas, sobretudo na abertura de uma válvula de escape que não permita que mais de 80% dos processos que aí entram sejam arquivados pelo Ministério Público, criando condições para que haja uma verdadeira efectivação das responsabilidades financeiras.
E por que é que o PCP mostra aqui a sua fragilidade? Porque a proposta que apresentou, em sede de especialidade, no plenário da 1.ª Comissão caía no mesmo logro que os senhores dizem que a proposta aprovada tem, quando se diz que as pessoas colectivas podem introduzir o foro em juízo. Ora, qualquer inspecção-geral é uma pessoa colectiva, qualquer ministério, nos termos constitucionais e do Direito Administrativo português, é uma pessoa colectiva. Portanto, cai pela rama toda a sustentação jurídico-constitucional argumentada neste Plenário.
Mas também é preciso chamar à colação a seguinte ideia: não há inconstitucionalidade na presente proposta de lei pela simples razão de ela não atribuir ao Governo, em nenhum momento, o acto de julgar. O acto de julgar é do tribunal. O artigo 214.º e todos os outros artigos da Constituição que têm que ver com a organização judicial portuguesa estão perfeitamente acautelados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma vergonha!

O Orador: - Aquilo que ficou aqui em aberto, finalmente, e que era uma aspiração de todos os juízes do Tribunal e do próprio Tribunal em plenário, que há muitos anos a vinha reivindicando, é a possibilidade de outras entidades, nomeadamente os órgãos de controlo interno, quanto aos seus próprios relatórios e aos do Tribunal de Contas, portanto, entidades terceiras, poderem introduzir o foro em juízo, poderem ajudar a efectivar as responsabilidades financeiras.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Penso que o PCP fez aqui um discurso antagónico ao que devia ter feito, porque o facto que é, ou

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