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6833 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006

 

devia ser, hoje motivo de regozijo por parte deste Plenário é o de, finalmente, existir uma norma que permite maior efectivação de responsabilidades, mais julgamentos das contas.
Veremos, então, no que se refere à arguição que fazem da inconstitucionalidade da norma, que final terá o julgamento e/ou procedência desses vossos argumentos.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Nem o Sr. Deputado acredita no que acabou de dizer!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bom rememorar aqui, na esteira do que já foi sublinhado aquando do debate na generalidade, que a proposta de lei do Governo tinha, à partida, todas as condições objectivas para merecer um amplo consenso parlamentar. De facto, ninguém questiona hoje a necessidade de gerir com rigor os dinheiros públicos. Daí que a extensão dos poderes jurisdicionais do Tribunal de Contas prevista nesta proposta de lei vá exactamente nesse bom caminho.
Do mesmo modo que o reforço dos poderes do Ministério Público, não só através da sua presença em todas as secções do Tribunal mas, sobretudo, com a possibilidade de realizar diligências complementares, trazia um valor acrescentado que conduzisse, a jusante, a uma maior eficácia do próprio Tribunal de Contas, evitando o arquivamento de muitos processos.
Do mesmo passo, as inovações introduzidas na proposta de lei relativas à observância do princípio do contraditório e à tipificação das sanções de natureza financeira eram medidas correctas e acertadas, que tinham o desiderato de tornar mais eficaz a actuação do Tribunal de Contas, entendido este como um baluarte fundamental do Estado de direito democrático no que concerne à boa gestão dos dinheiros públicos.
Eis senão quando, no final desta mesma proposta de lei, é apresentada uma inovação de natureza processual que cometia aos órgãos de controlo interno a possibilidade de recorrerem ao Tribunal de Contas, de introduzirem o feito no juiz da 3.ª Secção mesmo ao arrepio daquilo que o Ministério Público tinha entendido.
Como já tivemos oportunidade de sublinhar na altura do debate na generalidade, esta proposta, para além de contender com o preceito constitucional que tem que ver com a legitimidade de actuação sancionatória do Ministério Público, colocava ainda em aberto a possibilidade de esta faculdade ser utilizada politicamente por forma a instrumentalizar o Tribunal de Contas quando, em momentos cirúrgicos previamente determinados, o órgão de controlo interno ou o ministério que o tutelasse quisesse "crucificar" na praça pública este ou aquele alvo político, à revelia daquilo que o próprio Tribunal de Contas entendeu e ao arrepio do entendimento do Ministério Público.
Manifestámos desde logo a nossa oposição em relação a esta possibilidade mas, neste ínterim, enquanto o processo transitou da generalidade para a especialidade, verificámos que houve um agravamento deste risco. E esse agravamento traduz-se por um novo inciso introduzido na proposta de lei, por iniciativa do Partido Socialista, que agora comete já só não só ao órgão de controlo interno a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Contas mas também aos órgãos de direcção, de superintendência e de tutela, que, mesmo ao arrepio do que o Ministério Público entendeu, podem introduzir esse feito a juízo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, está aberta, de par em par, a porta para a instrumentalização e a manipulação política do Tribunal de Contas.
Nós entendemos que o Tribunal de Contas é um órgão que merece ser tratado com toda a seriedade: ele é um baluarte fundamental do Estado de direito democrático e não pode ser considerado um mero joguete ou uma arma de arremesso dos "estados de alma" de qualquer governo.

Aplausos do PSD.

Daí que a proposta do Governo, com esta inovação absolutamente intolerável, que colide manifestamente com preceitos constitucionais, terá de merecer, como é óbvio, a contestação e o voto contra do Partido Social Democrata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De uma forma muito breve, gostaria de dizer o seguinte: o CDS está a favor de todas as medidas que sejam tomadas para dar mais eficiência à intervenção do Tribunal de Contas, mas o CDS não está disponível para viabilizar, votando a favor ou abstendo-se, uma proposta que passa pela eventual instrumentalização do que se passa no

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