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6841 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006

 

Desta feita foi possível dar passos positivos no novo texto legal. É claramente aumentado o leque de matérias e questões passíveis de informação obrigatória à Assembleia da República; são reforçados os mecanismos de acompanhamento através de múltiplas disposições, incluindo a realização mínima de três sessões plenárias anuais com a participação do Governo; é finalmente adoptado um mecanismo de emissão de parecer parlamentar em matéria de competência legislativa reservada da Assembleia da República.
Não obstante estes passos positivos - que levam o PCP ao voto favorável -, importa referir que, contudo, se fica ainda aquém do que seria possível e desejável legislar para que o dever e a competência constitucional de pronúncia da Assembleia da República neste leque de questões fosse o necessário e adequado. Quanto a nós, não basta a emissão de um parecer parlamentar. Na opinião do PCP, é necessário criar um mecanismo de vinculação entre o conteúdo deste parecer e a posição a adoptar pelo Governo português nas negociações comunitárias, mecanismo que o PS e o PSD rejeitaram, mesmo que seja esta a tendência e a prática já existentes em muitos dos nossos parceiros comunitários.
De igual forma, não nos satisfaz a criação de um mecanismo de simples audição de personalidades a nomear/propor pelo Governo para cargos nas instituições, institutos e/ou agências da União Europeia. Seria preciso, à semelhança do que ocorre em tantos outros parlamentos, que tal audição tivesse como lógica política subsequente a emissão de um parecer mesmo que não vinculativo.
E, neste aspecto, importa registar o facto de o Partido Socialista ter tido nesta matéria "entrada de leão e saída de sendeiro"!… Andou a anunciar "comissões independentes" de análise e verificação de capacidades e competências, andou a indiciar um fortíssimo (e acrescente-se burocrático) sistema de crivo para depois se remeter à mitigadíssima solução de mera consulta de currículos e de audição de razões! Bem prega Frei Tomás!…

O Deputado do PCP, Honório Novo.

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Relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sobre o projecto de lei n.º 133/X

Votei favoravelmente o projecto de lei n.º 133/X, que estabelece medidas de protecção da orla costeira porque, embora com várias reservas que propus vencido em sede de Comissão, concordo na generalidade com a adopção de medidas de salvaguarda do litoral de Portugal.
Todavia, quero realçar que a situação específica da zona costeira do Algarve não mereceu a distinção que se justificava, designadamente, ao inviabilizar a utilização de areias extraídas pela indústria da construção civil, sem que estejam criadas alternativas provenientes da reciclagem de resíduos dessa mesma indústria, pelo que aumentará indiscriminadamente a importação de areias de Espanha, de duvidoso controle fiscal.
Por outro lado, ao destinar para recarga das praias a totalidade das areias extraídas, o Estado irá perder todas as receitas que até hoje arrecadava por esse tipo de concessões, e irá arcar na totalidade com as despesas da extracção e da recarga, em montantes seguramente significativos mas não quantificados.

O Deputado do PSD, Mendes Bota.

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Relativas à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.os 92/X (CDS-PP), 149/X (PS), 161/X (Os Verdes), 163/X (BE) e 165/X (PCP)

O PS assume como valor de referência a construção de uma sociedade justa e solidária a qual só se torna possível com a garantia do acesso e da plena participação de todos na vida da comunidade.
A inclusão social das pessoas com deficiência assume, neste contexto, particular relevância, jogando-se nela o reconhecimento: do todo como composto de diversidade; da diversidade como um valor fonte de enriquecimento social; e de que é através da criação de condições diferenciadas que se pode obter uma efectiva igualdade de oportunidades.
Uma preocupação a que o Estado português, desde logo, deu força e expressão através da tutela constitucional consagrada em sentido lato no artigo 13.° com incidência específica no artigo 71.°, estipulando-se que os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontram incapacitados.
Apesar da tutela constitucional sobre a matéria e do quadro internacional sobre direitos humanos,

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