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6842 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006

 

verifica-se a necessidade de adopção de mecanismos legislativos internos capazes de dissuadir práticas discriminatórias.
O desejo de construção de uma sociedade inclusiva não é compatível nem pode ser tolerante com atitudes ou comportamentos discriminatórios com que muitas das pessoas com deficiência e em situação de risco agravado de saúde ainda se vêm confrontadas e, por isso, esta lei assume também a protecção desses cidadãos em relação a práticas discriminatórias suprindo esta necessidade.
Alcançar a inclusão ainda depende não só da promoção de contextos e práticas sociais inclusivos, respondendo ao conjunto diferenciado de necessidades das populações, mas também, do combate a atitudes e comportamentos discriminatórios.
E, por isso, não podemos deixar aqui de nos congratular com a lei hoje aqui aprovada, uma velha aspiração das organizações representativas das pessoas com deficiência, que resulta da discussão, em sede de especialidade, dos projectos de lei apresentados pelo PS, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, iniciativas que na sua diversidade espelham bem a amplitude do consenso gerado em torno desta matéria.
Registe-se, aliás, que na anterior legislatura idênticos projectos tinham sido apresentados por quase todos os partidos com assento nesta Assembleia. Não fora o termo da legislatura e a caducidade dos projectos e hoje não estaríamos a realizar esta votação.
Uma última palavra para os cidadãos com deficiência e risco agravado de saúde cujo exemplo na superação diária das nossas desatenções, omissões e incapacidade de ultrapassar velhos preconceitos serviu de estímulo à superação das dificuldades que sempre surgem ao longo do percurso de busca de uma lei mais perfeita, para as organizações que, com o seu contributo, enriqueceram a nossa reflexão e a todos os Deputados e Deputadas que integraram o grupo de trabalho que procedeu à discussão dos projectos na especialidade, que, com grande empenho e determinação, contribuíram de forma decidida para a construção do texto final.
Congratulamo-nos com a aprovação desta lei que constitui mais um passo na luta incessante pela eliminação de estigmas, pela superação de todas as barreiras, pelo derrube de todas as fronteiras, rumo a uma sociedade justa e solidária, uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

As Deputadas do PS, Isabel Santos - Celeste Correia.

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Desde a VIII Legislatura que o PCP tem trazido a esta Assembleia a discussão da adopção de uma lei que estabeleça medidas de prevenção e combate à discriminação de pessoas com base na deficiência.
Trata-se do grupo social mais discriminado entre os discriminados, dos mais pobres entre os pobres. Um estrato da população invisível face à postura que os sucessivos governos tomam perante estes cidadãos, reservando-lhes um espaço de uma minoria silenciosa.
Os crescentes desequilíbrios e assimetrias sociais, causados pela concentração da riqueza, pelos sucessivos ataques aos direitos sociais mais básicos, pelo sucessivo nivelamento por baixo das condições de vida dos portugueses e portuguesas, fruto das políticas levadas a cabo pelo actual Governo e seus antecessores, agravam de sobremaneira as, já más, condições em que vive este grupo social.
Esta lei vem dar um passo significativo, quer na determinação daquilo que é a definição de discriminação, directa, indirecta e positiva, da inclusão de pessoas com risco agravado de saúde e no elencar de um vasto conjunto daquelas que são consideradas práticas discriminatórias específicas, determinando as sanções aplicáveis. Também o reconhecimento do direito de queixa e denúncia às associações de pessoas com deficiência, a possibilidade da sua constituição como assistentes em processo penal e a inversão do ónus da prova são grandes conquistas em matéria de prevenção e combate à discriminação.
Em sede de discussão na especialidade, estivemos empenhados na construção de um texto que espelhasse as justas demandas das pessoas com deficiência e das associações que as representam, que constituísse a tradução fiel da luta pelos seus direitos.
Contudo, a inclusão da pessoa com deficiência não se faz sem uma efectiva e específica responsabilização do Estado: quer pela promoção de condições que conduzam a tal desiderato, quer pela educação e sensibilização e pela fiscalização efectiva destas matérias. Deixar de fora deste diploma a disposição que verbaliza e dá força de lei a esta responsabilização é perder uma oportunidade única de dar um passo significativo no combate à discriminação com base na deficiência e talvez o passo mais significativo para garantir que a inclusão seja uma realidade.
O PCP, reconhecendo embora a importância deste diploma hoje aprovado, considera que se podia ter ido mais longe. Poder-se-ia ter feito mais. Desde 2001 que esta discussão está nesta casa. Desde sempre que é uma das mais sentidas reivindicações das pessoas com deficiência. Em 2006, é uma conquista. Mas parcial. Porque em 2006 o Estado ainda não assumiu o papel que lhe cabe. O de responsável, de promotor e de fiscalizador das medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos com base na deficiência.

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