O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6844 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006

 

Manifestamente não pode ser!
O Tribunal de Contas é uma pedra angular do Estado de direito democrático. Não pode ser um joguete ou uma arma de arremesso ao sabor dos estados de alma do Governo.
Obviamente, votamos contra!

Os Deputados do PSD, Jorge Neto - Guilherme Silva - Duarte Pacheco.

--

As convergências e matérias passíveis de poderem ser consensualizadas, que tinham sido entreabertas no âmbito das audições que antecederam o debate em plenário da proposta de lei n.º 73/X, que altera a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas aprovada pela Lei n.º 98/97, de 29 de Agosto, começaram a ser claramente minadas e subvertidas pelo Governo logo durante o debate na generalidade, pela voz e atitudes do seu representante, na ocasião o Secretário de Estado do Tesouro.
A discussão em sede de especialidade veio confirmar de forma clara e insofismável que as intenções do Governo quanto a esta proposta de lei não eram afinal as de convergir e de consensualizar questões que, pela sua importância e relevância nacional, mereceriam (e certamente teriam obtido) acordo alargado.
Em sede de especialidade, o Governo e o PS revelaram as suas verdadeiras intenções quanto a esta proposta de lei.
De facto, e para além de terem abandonado (e rejeitado) propostas que visavam obrigar a disponibilizar ao Tribunal de Contas dados on line relativos à execução orçamental; para além de, afinal, terem dado o dito por não dito e terem rejeitado uma abordagem mínima na elencagem de infracções passíveis de ocorrerem no conjunto das novas entidades e instituições que vão passar a ser objecto de fiscalização prévia - ajudando assim a construir uma espécie de "elefante branco" com grandes ambições de actuação e quase nenhumas armas para intervir, fiscalizar e sancionar -, o Governo e o PS aproveitaram esta alteração da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, para permitir que o Governo passe a conduzir e a tutelar as práticas e metodologias essenciais do Tribunal de Contas.
O PS e o Governo não se limitaram a rejeitar uma proposta do PCP que, à semelhança do que se passa na maior parte dos países comunitários, e dando corpo ao que tinha sido objecto de reflexão interna do próprio Tribunal de Contas, abria a hipótese de, subsidiariamente, permitir a intervenção de interesses particulares. O PS e o Governo foram ainda mais longe. Não só não eliminaram a possibilidade do Governo, através dos inspectores-gerais e dos órgãos de controle interno (que estão na sua dependência) decidirem ao arrepio e contra os relatórios e as auditorias do Tribunal de Contas, avançando de forma quase unilateral com processos judiciários (tendo por base os seus próprios actos inspectivos), como agravam ainda mais a situação, permitindo que seja também o Governo - agora directamente -, a contrariar decisões do Ministério Público tomadas com base na análise técnica e jurídica dos processos.
O Governo e o PS introduziram uma norma que, quanto a nós, viola claramente o artigo 214.º da Constituição da República porque furta ao Tribunal de Contas a competência constitucional única e exclusiva de auditar e fiscalizar em matéria de responsabilidades financeiras públicas e porque se arroga a poder contraditar e interpretar de forma diferente a competência fundamental que o Ministério Público tem na defesa dos interesses públicos.
O Governo e o PS mostram, com a aprovação de uma nova redacção do artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que pretendem instrumentalizar o Tribunal de Contas e o Ministério Público, assumindo-se o Governo como uma espécie de segundo Ministério Público que decidiria da oportunidade, ou não, de demandar a justiça e de proceder contra pessoas, instituições, câmaras municipais ou quaisquer outras entidades que eventualmente não recebessem o crédito ou a indulgência governamental.
Por isso mesmo, deve esta lei, e em especial a nova redacção do artigo 89.º, merecer e justificar a melhor atenção em sede de fiscalização da constitucionalidade.

O Deputado do PCP, Honório Novo.

--

Relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 59/X

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente a proposta de lei n.º 59/X, que regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP - Estradas de Portugal, E.P.E., e pelas concessionárias rodoviárias na medida em que se mostra necessário e prioritário melhorar as condições de prevenção e segurança rodoviárias.

Páginas Relacionadas
Página 6830:
6830 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006   Portanto, vamos proceder
Pág.Página 6830