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6845 | I Série - Número 147 | 21 de Julho de 2006

 

Com efeito, para a prossecução do objectivo de diminuição da sinistralidade estradal e numa perspectiva preventiva que visa também sensibilizar e responsabilizar os condutores para o cumprimento dos seus deveres, este instrumento normativo consubstancia um passo que cremos e esperamos se revele eficaz e positivo.
As finalidades propugnadas no diploma - protecção e segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, no que respeita à circulação rodoviária; controlo e monitorização do tráfego rodoviário; detecção e prevenção de acidentes; prestação de assistência rodoviária; e apreciação e detecção de situações relacionadas com o pagamento e falta de pagamento de taxas de portagem - configuram fundamento bastante para este impulso legislativo que merece o nosso acolhimento.
Não obstante, para o PSD alguns preceitos não lograram atingir plenamente a correspondência inequívoca entre a letra e o espírito da lei. Especialmente no que tange à protecção de direitos fundamentais das pessoas, maxime, no domínio da reserva da intimidade da vida privada.
Assim acontece na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 16.º, onde entendemos que para efeitos de controlo e monitorização do tráfego rodoviário e de mera informação pública, respectivamente, a letra da lei devia expressamente impedir a possibilidade de ampliação por via de zooming das imagens e garantir que a transmissão e o tratamento das mesmas não possibilite a identificação das pessoas e dos veículos.
Cumpre anotar que perante as sugestões que oportunamente apresentamos, sobre esta matéria, na discussão da especialidade, o Partido Socialista lamentavelmente não se disponibilizou para proceder aos aperfeiçoamentos propostos mas deixou claro que partilhava das nossas preocupações, assegurando que o espírito do diploma e a sua redacção eram suficientes para que o intérprete futuro da lei considerasse subsumidas no texto final as impossibilidades referidas (nos exactos termos) no parágrafo anterior.
Finalmente, o PSD reitera aqui discordar do prazo de conservação dos dados pessoais constantes dos Sistemas de Informação de Acidentes e Incidentes - 5 anos - , nos casos de inexistência de diligências subsequentes, porque se revela absolutamente desproporcionado face ao regime geral (30 dias) e às disposições da Lei de Protecção de Dados Pessoais - artigo 5.º, n.º 1, alíneas d) e e).

Os Deputados do PSD, Luís Marques Guedes - Luís Montenegro - Vasco Cunha.

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Relativas às votações finais globais dos textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.os 272 (PS) e 242/X (PS), respectivamente.

Sem pôr em causa o estabelecimento de um maior rigor no regime de substituição dos Deputados por motivo relevante, considero que o presente diploma, assim como o seguinte, não contemplam, com desejável maleabilidade, situações ditadas pela vida moderna e pelo próprio fenómeno da globalização. A função de Deputado, a que o Deputado francês Robert Buron, grande resistente anti-nazi, chamou "a mais nobre função do Mundo", não é de passar a vida sentado no Plenário.
A função de Deputado, no mundo moderno e globalizado, implica a participação em eventos nacionais e internacionais que não estão previstos no actual diploma. Creio, aliás, que é necessária uma revisão mais profunda do Estatuto do Deputado. Ser Deputado é uma responsabilidade que implica obrigações e rigor. Mas não é um castigo nem uma penitência.
Os Deputados são julgados politicamente pelo seu trabalho e pelo seu comportamento.
Esse juízo político não pode ser substituído por métodos restritivos nem por processos administrativos.
É a acção política do Deputado que tem de ser valorizada, de acordo com o espírito da Constituição, em que o eleito responde perante o País e a sua consciência.
É também por uma acção pedagógica contra a herança antiparlamentar de quase meio século de ditadura que passa o prestígio do Parlamento. Não pela menorização do papel do Deputado.
Não é esse, certamente, o propósito dos diplomas. Mas parece-me que é necessária uma visão mais ampla e inovadora do Estatuto de Deputado.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

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O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou favoravelmente o projecto de lei n.º 272/X, da autoria do PS, por entendermos que as disposições aqui contidas são um avanço relativamente ao Estatuto dos Deputados, actualmente em vigor.
Contudo, o Bloco de Esquerda defendeu uma outra proposta política, que apresentou para discussão,

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