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21 DESETEMBRO DE2006 21

alarga a situação dos recibos verdes e outras situações precárias na Administração Pública, que atingem cerca de 150 000 trabalhadores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente! O Orador: —Esta é a realidade de um País onde cerca de um terço dos trabalhadores sofre das conse-

quências das várias formas de precariedade e trabalho ilegal. O que existe, e está a agravar-se, neste momento, em Portugal, é o regresso ao passado com as novas

praças de jorna, seja na rua ou à volta da mala do automóvel, que serve de sede de empresa, seja ainda cobertas pela falsa sofisticação tecnológica da mensagem de correio electrónico ou do SMS.

A precariedade e o trabalho ilegal são a precariedade das relações de trabalho e a precariedade da vida, com particular incidência nos jovens, 50% dos quais estão em situações precárias.

A precariedade e o trabalho ilegal são uma forma de condenar centenas de milhares de trabalhadores à incerteza e à desestabilização permanente da alternância entre curtos períodos de trabalho, logo seguido de desemprego.

A precariedade, o trabalho ilegal e o trabalho a tempo parcial em Portugal implicam para muitos trabalhadores a acumulação de vários empregos, única forma de garantirem o sustento para sobreviver, com os problemas de organização de vida e de desmotivação de progressão e formação profissionais.

A precariedade e o trabalho ilegal significam a aposta nas baixas qualificações, nos baixos salários, na reduzida formação e valorização profissional, no comprometimento da produtividade, quando Portugal precisa de apostar na qualificação, no estímulo positivo à actividade e na elevação do perfil produtivo.

A precariedade, o trabalho ilegal e a generalização da acção das empresas de trabalho temporário e de aluguer de mão-de-obra significam, inclusive com as perspectivas que agora estão colocadas, arrasar os quadros de pessoal das empresas.

A precariedade, o trabalho ilegal e a aposta na fragilização dos direitos significa a degradação das condições de trabalho, com o incremento das doenças profissionais e um comprovado aumento do risco dos acidentes de trabalho.

A precariedade e o trabalho ilegal significam também que centenas de milhões de euros de descontos para a segurança social e de impostos para o Estado deixam de ser pagos.

Com a precariedade e o trabalho ilegal perdem os trabalhadores e as suas famílias, perde a segurança social, perde o Estado e o seu financiamento, perde o País, afectado no seu perfil produtivo e nas suas possibilidades de desenvolvimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! O Orador: —Mas há quem ganhe: ganham os grupos e as empresas que apostam no lucro fácil e ime-

diato, na lógica mais agressiva do capitalismo. Não podemos ficar indiferentes. Este é um grande problema nacional que continuamente se agrava e

que precisa de resposta. Na opinião do PCP, ao desempenho de tarefas que correspondem a actividades permanentes deve cor-

responder um contrato de trabalho efectivo. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! O Orador: —A economia nacional deve basear-se em actividades regulamentadas e no estabelecimen-

to e efectivação de direitos e condições de trabalho próprias do século XXI e de uma visão avançada da sociedade.

Numa outra fase colocou-se o combate ao trabalho infantil como uma política de Estado e de grande sensibilidade social, o que permitiu reduzir significativamente a incidência deste problema.

Também agora é necessário considerar o combate ao grave problema da precariedade e do trabalho ile-gal como uma política de Estado, alargando a necessária sensibilização social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! O Orador: —É esse o objectivo do projecto de lei do PCP, que institui o Programa Nacional de Comba-

te à Precariedade e ao Trabalho Ilegal e a comissão nacional para o coordenar e dinamizar. O Programa Nacional que propomos tem como prioridades: o combate aos vínculos laborais não perma-

nentes para o desempenho de tarefas que correspondem a necessidades permanentes, promovendo víncu-los contratuais estáveis e duradouros; o combate às formas de trabalho não declarado e ilegal e às várias formas de tráfico de mão-de-obra; o combate às práticas de aluguer de mão-de-obra, nomeadamente ao trabalho temporário; o combate ao incentivo à contratação a tempo parcial quando não é opção do trabalha-dor e ainda a promoção do exercício dos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

São estes objectivos importantes e de grande actualidade na situação existente no nosso País.

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