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21 DESETEMBRO DE2006 27

O que necessitamos é de confiar nos agentes públicos, nos trabalhadores públicos, que têm por missão combater o trabalho ilegal.

Nós acreditamos nos instrumentos legais definidos, que podem ser sempre aperfeiçoados, naturalmen-te, mas é um aperfeiçoamento que não tem tradução no projecto de lei hoje em discussão.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Exactamente! O Orador: —Termino dizendo que não fugimos das novas realidades do trabalho, mas daremos um

combate, sem tréguas, ao trabalho ilegal e a todas as formas ilegítimas de relação laboral. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Combater o trabalho

precário e, acima de tudo, as situações de fraude à lei e o trabalho ilegal é um desafio nacional e um desa-fio em relação ao qual o CDS nunca virou a cara.

Sei que grande parte da esquerda desta Câmara não gosta que isto seja lembrado, mas, por exemplo, quem criou as regras relativas à presunção da existência de contratos de trabalho, o famoso artigo 12.º do Código do Trabalho, que finalmente elencou os elementos constitutivos de um contrato de trabalho e trans-formou vários contratos a «recibo verde» em verdadeiros contratos de trabalho sem termo, foi um governo de maioria PSD/CDS e foi, curiosamente, um ministro indicado pelo CDS.

Outro exemplo: quem incluiu no Código do Trabalho normas que proíbem que os contratos de trabalho a termo sejam feitos para além dos casos de necessidade temporária das empresas e por tempo estritamente necessário à satisfação das mesmas foi também um ministro do CDS-PP.

Protestos do PCP. E não deixa de ser curioso relembrarmos como é que a ala esquerda desta Câmara, nomeadamente o

Partido Socialista, que agora fala como fala, votou contra esse mesmo Código do Trabalho. Votou contra! O Sr. António Filipe (PCP): — Em que é que ficamos?! O Orador: —Portanto, é sempre curioso termos alguma memória histórica e constitutiva sobre estes

factos. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Abundam na nossa legislação regras legais que combatem a pre-

cariedade e o trabalho ilegal. Por exemplo, no regime jurídico do trabalho temporário, que hoje vamos voltar a discutir nesta Câmara — e bem —, existem várias regras relativas à consagração como contrato de traba-lho a tempo incerto de casos em que há falsos contratos de trabalho temporário.

No Código do Trabalho, que há pouco citei, e também no Código Penal, existem várias regras relativas à criminalização de redes de tráfico de seres humanos, de redes de tráfico de trabalho ilegal e até mesmo ao combate ao trabalho infantil.

Acresce que, se alguém tem contribuído de forma negativa para a proliferação do trabalho precário, são aqueles que ainda hoje não compreendem que o mundo mudou, que o paradigma económico é outro, que a situação de concorrência das empresas portuguesas é global e que, por isto mesmo, a resposta tem de ser diferente.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente! O Orador: —Portugal não é hoje o que era há 30 anos atrás! É curioso percebermos, como alguns ainda não perceberam, que é exactamente esta inflexibilidade,

esta incapacidade de mudar, este imobilismo e este dogmatismo que levam a que tenhamos uma lei do trabalho inflexível e inimiga do investimento.

Vozes do CDS-PP: —Muito bem! O Orador: —E é esta lei do trabalho que leva muitas vezes as empresas a não arriscarem na contrata-

ção definitiva de trabalhadores e também a empresários com menos escrúpulos a recorrerem a expedien-tes de fraude à lei.

Vozes do CDS-PP: —Muito bem!

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