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diferentes, têm direitos diferentes e são usados, muitas vezes, contra os direitos dos restantes trabalhado-res nas empresas.

O projecto do Bloco garante aos trabalhadores temporários as mesmas disposições em matéria de regu-lamentação de trabalho, de saúde, segurança e higiene que são aplicadas aos outros trabalhadores.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem! A Oradora: —Impõe limites aos contratos de trabalho temporário, bem como aos contratos de utiliza-

ção, que só podem ser renovados até ao máximo de um ano, findo o qual passarão a contratos sem termo. Fixa em 5% o número máximo de contratados temporários que as empresas podem ter, em relação ao

número total de trabalhadores da empresa. Regula a colocação de temporários no estrangeiro. Clarifica o exercício da actividade, condicionando-o à posse de um alvará e à co-responsabilização das

empresas utilizadoras. Regulamenta também as estruturas de representação colectiva dos trabalhadores temporários e os

direitos dos seus representantes. Garante, igualmente, o direito à informação e consulta do trabalhador temporário e a obrigação de a

empresa utilizadora prestar informações sobre o recurso ao trabalho temporário e sobre a situação referen-te ao emprego na própria empresa.

O desafio ao Partido Socialista aqui se reafirma. A luta pela afirmação dos direitos, para que o trabalho temporário se torna efectivamente temporário e

para que a norma seja a de que a um vínculo laboral permanente corresponda um posto de trabalho perma-nente é uma luta cidadã, do século XXI, contra o trabalho negreiro do século XIX.

Aplausos do BE. O Sr. Presidente: —Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miran-

da. O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que ini-

cie esta intervenção dirigindo uma saudação ao Grupo Parlamentar do CDS-PP e ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por terem tomado a iniciativa de rever, melhorando, o regime jurídico do trabalho tempo-rário.

São iniciativas diferentes, é certo, mas ambas meritórias. A iniciativa do CDS-PP entronca directamente na proposta de lei trabalhada cuidadosamente pelos

governos liderados pelo PSD e que, levada à concertação social, aí havia colhido a aprovação da maioria dos parceiros sociais.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Ah! Da maioria. O Orador: —A do PS é uma iniciativa mais envergonhada,… O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não tem é vergonha nenhuma! O Orador: —… que procura fugir ao consenso então estabelecido entre os parceiros sociais, mediante

a introdução de restrições e contingências que contradizem o objectivo que o próprio PS enuncia como móbil desta iniciativa.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exacto! O Orador: —A incomodidade e a indefinição patentes em alguns sectores do Partido Socialista

provocaram o lamentável atraso de um ano e meio na apresentação desta lei. O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem! O Orador: —Mas o que realmente interessa é que os projectos de lei aqui estão, não são conflituantes,

trabalham sobre um quadro axiológico-normativo comum, serão, certamente, viabilizados, na generalidade, por esta Câmara e serão, com certeza, enriquecidos na especialidade. O Grupo Parlamentar do PSD aí estará para dar o seu melhor contributo.

Deixem-me, no entanto, que vos diga, Sr.as e Srs. Deputados, que a colocação deste debate no dia de hoje, em alinhamento com a iniciativa do PCP, acerca da precariedade laboral, é de uma infelicidade lamentável e confunde desnecessariamente a opinião pública.

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