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21 DESETEMBRO DE2006 41

A regulamentação do trabalho temporário é precisamente a antítese da precariedade laboral. O trabalho temporário é, como diz, e bem, o Partido Socialista, um inegável instrumento da moderna

gestão empresarial, nomeadamente para as empresas que têm necessidade de fazer face a uma enorme pressão dos mercados externos, que têm de fazer um esforço suplementar de inovação e especialização, que estão submetidas a variações brutais nas encomendas que lhes dirigem e que enfrentam períodos de acelerado investimento ou que se debatem com persistentes imponderabilidades dos factores do mercado.

Esta nova forma de empregabilidade reage e responde ao novo modelo global, de ciclos muito curtos de crescimento e de recessão, com variações imprevisíveis do contexto económico.

É, sem dúvida, um bom instrumento de gestão. Mas, para o PSD, o que mais importa nesta matéria não é tanto a perspectiva da instrumentalidade ges-

tionária mas, sim, a perspectiva da melhoria das condições de trabalho. O centro nevrálgico da preocupação do PSD é o trabalhador. E, deste ponto de vista, temos, para nós,

como seguro que a opção do trabalhador pelo trabalho temporário organizado pode conduzir ao emprego sólido, sendo que, para nós, emprego sólido não é aquele que se encontra formalmente submetido a um contrato de trabalho de duração pretensamente indeterminada, é, sim, aquele que se baseia no valor das qualificações exigidas e na complexidade dos processos e dos produtos e que é suportado por consistente transferência de tecnologia.

O paradigma do emprego fixo para toda a vida, a que a extrema-esquerda parlamentar ainda está amar-rada, já não existe.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Bem lembrado! O Orador: —E é exactamente por isso que o trabalho temporário organizado assume cada vez mais um

papel de relevo: constitui uma forma de aquisição de experiências várias, quer específicas, quer multifuncio-nais, garantindo elevados níveis de adaptabilidade; constitui uma oportunidade para demonstração de capacidades, conduzindo a períodos experimentais tendentes à contratação directa; constitui factor de rapi-dez para encontrar saídas profissionais mais adequadas às capacidades do trabalhador; constitui, para muitos trabalhadores, a única porta de entrada no mercado de trabalho;…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — É melhor ver os dados da EuroFoundation! O Orador: —… constitui factor de segurança e garantia de remuneração pontual; constitui acesso à for-

mação e à reciclagem. É por tudo isto que o perfil do trabalhador temporário está também a mudar: é hoje, cada vez mais, a

opção dos trabalhadores especializados e de formação avançada. No entanto, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto do Partido Socialista, aqui e além, ainda vacila. Tende a

descair para a conservadora diabolização do trabalho temporário; exagera na tónica restritiva; não se dá conta de que quanto mais apertar o espartilho legal mais engorda o mercado de trabalho informal e ilegal.

O PS valoriza mais o controlo burocrático da actividade económica das empresas legais de trabalho temporário do que a fiscalização e a perseguição dos fora-da-lei.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem! O Orador: —Com um pouco mais de esforço, Srs. Deputados do Partido Socialista, conseguirão perce-

ber as vantagens para os trabalhadores, para as empresas e para o mercado, da maior abertura no tocante à actividade de trabalho temporário, nomeadamente fazendo-a sair da tutela do Ministério do Trabalho para a tutela do Ministério da Economia.

Com um pouco mais de esforço, Srs. Deputados do Partido Socialista, reconhecerão as vantagens da simplificação e da flexibilização desta actividade.

Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: —A última oradora inscrita, para uma intervenção, é a Sr.ª Deputada Odete Santos, a

quem dou, de imediato, a palavra. A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o que importa salientar,

como ponto mais flagrante neste debate, é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em vez de cum-prir a sua promessa eleitoral de alterar o Código do Trabalho, retomando as propostas que fizera aquando do processo legislativo do mesmo, prefere continuar no tortuoso caminho de manter uma lei que já provou a sua «danosidade», agravando-a mesmo, como aconteceu com a última alteração proposta pelo Governo.

Apresenta-nos agora o Partido Socialista um diploma que precariza ainda mais as relações laborais de uma forma inadmissível, o qual, nas questões fundamentais, mereceu o repúdio das duas centrais sindi-cais.

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