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0007 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006

 

direito de acesso dos cidadãos aos documentos da Europol. Através deste protocolo, passaremos a redefinir, na Europa o objectivo da Europol, de forma a melhorar a eficácia e a cooperação das autoridades competentes dos Estados-membros no combate às formas graves de criminalidade internacional. O novo regime permitirá também o contacto directo entre os serviços nacionais competentes e a Europol.
Ainda em relação a esta proposta de resolução, gostaria de realçar que o Parlamento Europeu ficará com poderes reforçados de controlo e informação sobre a actividade da Europol e que os cidadãos da União Europeia, as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede no território de um qualquer Estado-membro passam a beneficiar do direito de acederem aos documentos da Europol.
Outra proposta de resolução, a n.º 42/X, diz igualmente respeito à organização da Europol, regulando, em particular, as condições da participação da Europol em equipas de investigação conjuntas, contemplando o papel dos agentes da Europol nessas equipas.
Uma terceira proposta de resolução que gostaria de individualizar, a n.º 35/X, diz respeito à ratificação da convenção relativa a auxílio judiciário mútuo e destina-se a melhorar a celeridade e a eficácia do auxílio judiciário mútuo entre as autoridades judiciárias policiais e alfandegárias dos Estados-membros da União.
Uma quarta proposta de resolução que também realço, a n.º 29/X, refere-se à ratificação do protocolo relativo aos privilégios e imunidades da autoridade internacional dos fundos marinhos. Gostaria de valorizá-la especificamente dada a importância que Portugal atribui às questões do mar e a visibilidade e a credibilidade do nosso país, internacionalmente, no que diz respeito às matérias dos mares e oceanos.
A quinta proposta de resolução que gostaria de destacar é a n.º 40/X, referente ao Instituto Florestal Europeu. Este Instituto, como organização internacional, visa desenvolver, a nível pan-europeu, linhas de investigação sobre política florestal, incluindo os seus aspectos ambientais sobre ecologia, uso múltiplo, recursos florestais e sanidade das florestas europeias. Portugal participa, desde a primeira hora, nas actividades do Instituto Florestal Europeu (que foi constituído em 1993) e desde 4 de Novembro de 2003 que faz parte do grupo dos países signatários desta Convenção.
A sexta e antepenúltima proposta de resolução que gostaria de individualizar, a n.º 38/X, aprova a convenção sobre os privilégios e imunidades das organizações especializadas das Nações Unidas e o seu Anexo IV sobre a relação entre a República Portuguesa e a UNESCO. Assim permitir-se-á agilizar e facilitar a participação nacional nas actividades da UNESCO, bem como a realização no nosso país de reuniões no âmbito desta organização das Nações Unidas para a educação e a cultura.
Finalmente, gostaria de valorizar - trata-se de mais dois passos no processo de alargamento da União Europeia e, portanto, na dinâmica de construção da União Europeia a 25 - as propostas de resolução n.os 37/X e 36/X, que aprovam, para ratificação, convenções sobre a adesão dos 10 novos Estados-membros da União Europeia, respectivamente a adesão à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, dizendo a outra respeito aos mecanismos que previnem dupla tributação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está fundamentada a apresentação das propostas de resolução pelo Governo. Elas já foram apreciadas em Comissão, tendo já sido elaborados os respectivos relatórios.
Não havendo mais pedidos de palavra sobre estes diplomas, passamos ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho - Altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço público de caixa postal electrónica [apreciação parlamentar n.º 23/X (PCP)].
Para fundamentar esta apreciação parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP requereu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2006, relativo à alteração das bases gerais da concessão do serviço postal universal e que cria o serviço postal electrónico.
Fê-lo não pelo seu preâmbulo - como sempre, é a forma de apresentar formalmente um decreto-lei -, que contém conceitos com os quais todos estaremos de acordo se servirem para modernizar, para tornar mais eficiente ou para melhorar os serviços. Todos aplaudimos medidas nesse sentido. Da mesma forma, também não foi pelo facto de nele se anunciar a criação de um serviço postal electrónico, com o qual não temos dificuldades em nos identificar, independentemente de nos questionarmos sobre quantos cidadãos neste país têm condições, quer técnicas quer de conhecimentos informáticos, para poderem usufruir desta medida.
Essa medida até pode ser tomada com o nosso aplauso em diploma à parte. Portanto, o problema que se coloca não é esse, mas sim o do conteúdo do Decreto-Lei n.º 112/2006, que, em nome de todos estes bons conceitos e princípios, acaba por abrir portas a mais um passo no sentido da privatização dos serviços de correios.
Dir-se-á que, um destes dias, a Europa tomará as medidas que imponham essa privatização. Mas o problema é que o nosso Governo, ultrapassando, normalmente, os critérios neoliberais da própria União, apressa-se e avança com um Decreto-Lei que tem três aspectos essenciais que não podemos, de forma alguma, considerar positivos; pelo contrário, consideramo-los negativos e inaceitáveis.
O primeiro desses aspectos é que altera critérios que, até hoje, reservavam aos CTT parte dos

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