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0020 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com sentido de cumprimento do dever que o Governo hoje aqui apresenta três propostas de lei de reforma do regime de financiamento das autarquias locais. Esta reforma concretiza mais um objectivo fixado no Programa do Governo e assenta em três pilares fundamentais: primeiro, reforço da autonomia local, alargando os poderes próprios dos municípios e das freguesias e criando as condições para a execução de um programa de descentralização de competências;…

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - … segundo, garantia de uma maior coesão territorial e solidariedade entre o Estado e as autarquias, entre os próprios municípios e entre estes e as freguesias;…

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - … terceiro, credibilização do poder local, elevando os padrões de rigor e transparência exigidos na gestão autárquica.

Aplausos do PS.

Vejamos separadamente cada um destes pontos.
Em primeiro lugar, o reforço da autonomia local resulta, desde logo, do reforço dos poderes tributários dos municípios.
A maior novidade é a participação directa dos municípios em 5% do IRS gerado no concelho: 2% correspondentes a uma parcela fixa, mais 3% correspondentes a uma parcela variável, definida pelos próprios municípios, que podem decidir quanto pretendem cobrar aos seus munícipes.
Maior autonomia dos municípios ainda na concessão de isenções fiscais relativamente aos impostos municipais (IMI, IMT e imposto municipal sobre veículos). Pela primeira vez, as assembleias municipais, por proposta das câmaras, podem conceder isenções totais ou parciais relativamente aos seus próprios impostos municipais. Além disso, quando o Estado pretender conceder qualquer isenção fiscal relativa àqueles impostos tem obrigatoriamente de ouvir o município e, caso este se oponha à concessão da isenção, fica obrigado a compensá-lo.
Também pela primeira vez é satisfeita uma velha ambição do poder local, atribuindo-se às áreas metropolitanas e às associações de municípios o poder de cobrar os seus próprios impostos locais, libertando-se da dependência da administração fiscal.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por fim, há ainda um reforço significativo da autonomia dos municípios na criação de taxas: os municípios podem criar taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, pelas suas actividades ou resultantes de investimentos municipais, no respeito, obviamente, dos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da publicidade.
Ora, é a atribuição ou o reforço destes poderes próprios que aumenta a autonomia do poder local. A autonomia não resulta de uma maior dependência do financiamento do Estado, pelo contrário. Mais autonomia significa mais poderes para gerir a receita, mas também mais poderes para a cobrar. É um princípio fundamental de maior responsabilidade: quem gasta, cobra, ou seja, maior autonomia com maior responsabilidade.

Aplausos do PS.

Por outro lado, é criado o Fundo Social Municipal, um novo fundo destinado exclusivamente a financiar o reforço das competências a transferir para os municípios nas áreas da educação, da saúde e da acção social.
Após décadas de infra-estruturação, durante as quais foi pedido aos municípios que concentrassem os seus recursos no território e na criação de redes básicas, é tempo de concentrar esforços nas pessoas, nas áreas sociais, domínios em que a proximidade é geradora de eficiência e de qualidade.

Aplausos do PS.

É para o financiamento desta segunda geração de políticas municipais que o Fundo Social Municipal se destina, criando já o quadro para essa nova e decisiva etapa do processo de descentralização.
Em segundo lugar, o reforço da coesão e da solidariedade entre o Estado e as autarquias e destas entre si.

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