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0022 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

O Orador: - Contudo - é preciso sublinhá-lo -, são excluídos do cálculo dos limites do endividamento os empréstimos já celebrados e que, aquando da sua contratação, não contavam, por força da lei, para o cálculo do endividamento municipal; continuarão a não contar! Para além destes, continuarão a não ser contabilizados nos limites de endividamento os empréstimos para a realização de obras com financiamento comunitário e para operações de reabilitação urbana.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por fim, a proposta de lei prevê, como não podia deixar de ser, que a violação destes limites legais tenha consequências.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para os municípios que já excedem neste momento estes limites decorre a obrigação de reduzir em 10% ao ano o montante em excesso. Quanto aos municípios que futuramente vierem a violar estes limites, eles serão penalizados nas transferências do ano seguinte no exacto montante em excesso, tal como está previsto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas,…

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … revertendo essa verba não para o Estado mas, sim, para o Fundo de Regularização Municipal, destinado a financiar os municípios que estão em situação de ruptura financeira.

Aplausos do PS.

É, portanto, um regime razoável e proporcional. É o mínimo exigível a instituições da Administração que não estão, nem podem estar, isentas do esforço colectivo de contribuir para a consolidação das contas públicas.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O conjunto das três propostas de lei que o Governo apresenta dão execução ao Programa do Governo, são sólidas tecnicamente e foram objecto de amplo debate público, designadamente com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que contribuíram significativamente para a sua melhoria. São propostas que introduzem maior autonomia, coesão, solidariedade, transparência e rigor no nosso sistema autárquico. Em suma, esta é - e digo-o com sinceridade - uma boa reforma.

Aplausos do PS.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): - É por isso que está tão satisfeito!…

O Orador: - Têm-lhe sido dirigidas essencialmente três criticas, que devem ser apreciadas e respondidas.
Em primeiro lugar, quanto à neutralidade dos efeitos desta lei em 2007, conforme compromisso assumido desde o início do processo, o conjunto das autarquias não sofrerá qualquer perda de transferência em 2007. No seu conjunto, as autarquias receberão exactamente o mesmo que receberam este ano, em 2006. Ou seja, no ano em que a generalidade dos Ministérios sofrerá uma redução de 5% do seu orçamento, as autarquias terão um tratamento de excepção, mantendo o seu nível de financiamento pelo Estado.
Mais: esta manutenção do nível de financiamento pelo Estado ocorre precisamente quando as receitas fiscais dos municípios, em particular o IMI, têm beneficiado de um crescimento significativo, muito superior ao da inflação e ao das receitas fiscais do próprio Estado: mais 13,3% em 2004, mais 4,5% em 2005 e mais 15% no primeiro semestre deste ano.
A verdade, como sempre, é muito simples: as autarquias locais não verão a sua receita diminuída. Pelo contrário, em termos reais, terão a sua receita aumentada no próximo ano!

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, quanto aos critérios de redistribuição das transferências para os municípios, está previsto, não com carácter transitório mas com carácter permanente, que a redução das transferências não pode, em nenhum ano, exceder mais de 2,5% para a generalidade dos municípios. Só

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