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0035 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

Pensará o mesmo que pensa o Sr. Deputado José Eduardo Martins ou tem também aqui um discurso de rigor como costuma ter em matéria de despesismo e em matéria de controlo de despesa pública?".
Repito: interrogo-me e o que eu quero saber é qual é a posição do PSD.
Agora, Sr. Deputado, o senhor tem de decidir-se: ou critica a lei porque a lei diminui os poderes das autarquias - e não me conseguiu dar um único exemplo de como é que diminuímos os poderes das autarquias, não deu um exemplo, repito - ou critica a lei porque atribuímos um novo poder às autarquias, que é o de decidirem se cobram ou não 3% da receita do IRS sobre os munícipes que residem no seu concelho.
Então, o Sr. Deputado quer que atribuamos mais poderes aos municípios e num caso concreto, que é o novo poder que atribuímos aos municípios, o senhor vem criticar-nos e dizer: "aqui d'El Rei! Não podem atribuir esse poder aos municípios".
O Sr. Deputado diz que é inconstitucional. Por que é que é inconstitucional? Qual é a norma da Constituição que impede que o Estado transfira para os municípios uma parcela das receitas do IRS e lhes dê a liberdade de fixarem um montante? Por que é que é inconstitucional?
Não sei se o Sr. Deputado sabe que a Lei de Finanças das Regiões Autónomas atribui às regiões autónomas esse poder. Então, por que é que não é inconstitucional para as regiões autónomas e é inconstitucional para os municípios?!

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, parece-nos essencial aumentar o poder dos municípios para a cobrança das suas receitas porque há um princípio fundamental que deve vigorar em todos os escalões da Administração, o princípio do gastador/cobrador, ou seja, quem gasta deve cobrar, porque quem tem o benefício de gastar deve também ter a responsabilidade de cobrar e não viver à conta dos dinheiros que os outros cobram.

Aplausos do PS.

Neste debate, o problema do PSD é que está prisioneiro dos seus autarcas e, por isso, confunde maior autonomia com maior responsabilidade. Ora, o que esta lei faz não é diminuir autonomia, não, esta lei aumenta autonomia, mas aumenta também a responsabilidade política e financeira de quem gere as autarquias locais e isso é um princípio essencial de transparência e rigor da coisa pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 312/X, do Partido Comunista Português, é um contributo importante para a estabilidade do País e factor determinante para o seu desenvolvimento.
Não podemos, por isso, aceitar de forma alguma a proposta de lei n.º 92/X, que não respeita a autonomia do poder local, a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau, princípios basilares consagrados na Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Nem podemos aceitar esta proposta do Governo pelas consequências desastrosas na vida dos cidadãos, no seu direito a uma vida local com funções urbanas de qualidade e no desenvolvimento geral do País.
O ataque dirigido contra o poder local e a sua autonomia financeira é, de há muito, suportado numa intensa ofensiva ideológica destinada a distorcer o enquadramento político e constitucional do regime de finanças locais. A esta ofensiva são caras duas ideias: a de que as transferências para as autarquias seriam um encargo pesado para o Estado e a de que essas transferências resultariam de um gesto de boa vontade do Estado que a cada momento ou ciclo de uma dada lei de finanças locais este entenderia atribuir.
É neste contexto que o Partido Comunista Português apresenta o projecto de lei n.º 312/X, de alterações à actual Lei n.º 42/98, de 6 de Janeiro.
A Lei n.º 42/98, em vigor, apresenta sem dúvida aspectos e disposições a carecerem de correcção, sejam os que se revelam necessários desde a sua elaboração, como na altura o Partido Comunista Português sublinhou, quer os que decorrem da sua aplicação e alterações na vida do poder local entretanto ocorridas. O que não é expectável nem legítimo é que, em nome dessas alterações, se procure não o seu aperfeiçoamento numa perspectiva de reforço da autonomia das autarquias mas, sim, a consagração de alguns objectivos que o desrespeito pela aplicação da presente lei foi procurando impor como factos consumados.
É imperioso concluir que uma revisão da Lei das Finanças Locais não deve persistir nos mesmos erros mas assumir a sua correcção e inversão. É nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista

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