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0036 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

Português toma a presente iniciativa legislativa, assente em três objectivos essenciais: reforço efectivo da capacidade financeira das autarquias; defesa da garantia de estabilidade e aplicabilidade e assunção, enquanto instrumento de reforço, da coesão nacional
É necessário reforçar a capacidade financeira das autarquias tendo em conta o aumento substancial das responsabilidades que recaem actualmente sobre elas.
As novas competências que foram transferidas da administração central para as autarquias sem os correspondentes meios financeiros e as responsabilidades que as autarquias têm de assumir para satisfazer o novo patamar de necessidades decorrentes da qualidade actual da vida urbana implicam maiores exigências e traduzem-se na necessidade de melhorar as infra-estruturas básicas, as infra-estruturas da nova geração, os equipamentos sociais, culturais e ambientais, o apoio às colectividades, a melhoria da fiscalização urbanística e de obras, as infra-estruturas do ensino, as infra-estruturas do turismo e muitas outras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Cabe às autarquias, e só a elas, responder a estas imperiosas e justificadas necessidades da população. Os meios financeiros necessários não põem em causa o equilíbrio das contas públicas, como demonstra a experiência de tantos anos de vida do poder local democrático e o nível global de despesas que envolve. Não é aceitável que o Governo coloque as autarquias como bode expiatório do desequilíbrio das finanças públicas, pois elas cumprem necessidades imperiosas e alguns casos pontuais de desregramento não podem ser utilizados por ninguém como paradigma do comportamento da generalidade das autarquias portuguesas.

Aplausos do PCP.

Sublinhe-se que uma efectiva, integral, justa e necessária reposição da capacidade financeira das autarquias para os níveis da primeira Lei de Finanças Locais, a Lei n.º 1/79, que em 1980 foi de 2,26% do produto interno bruto, na actual Lei n.º 42/98, em vez dos 33% da média aritmética simples dos impostos tidos para o cálculo, atingiria cerca de 42%.
O referencial proposto pelo Partido Comunista Português de 37%, para uma participação de 33,5% para os municípios e 3,5% para as freguesias, corresponde a uma ligeira recuperação da capacidade financeira das autarquias e deve constituir, sobretudo, um sinal de vontade política e de inversão da actual situação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O montante a transferir, de 2790 milhões de euros (menos de 2% do produto interno bruto previsto para 2007), corresponde a um aumento de 295 milhões de euros, 220 milhões para os municípios e 75 milhões para as freguesias.
Prevenindo demagógicas acusações de "irrealismo", aqui se recorda que a verba adicional proposta para os municípios corresponde praticamente à de 200 milhões de euros que o Governo havia reservado no Orçamento do Estado deste ano para uma distribuição discricionária na base de contratos-programa - um verdadeiro "saco azul" ao bom estilo do passado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade! Bem lembrado!

O Orador: - É necessário garantir a estabilidade do poder local e a aplicabilidade da lei, uma estabilidade garantida pela assunção da Lei de Finanças Locais como lei de valor reforçado que defenda assim de decisões de conjuntura.
Assegurar o princípio da estabilidade e aplicabilidade ao regime financeiro do poder local é condição para se assegurar o conhecimento prévio dos recursos indispensáveis a uma gestão planificada e para conferir dignidade ao novo regime.
A Lei das Finanças Locais deve constituir instrumento de coesão nacional e evitar que as assimetrias regionais possam agravar-se com um regime de financiamento assente no crescimento da fiscalidade local.
Propõe-se a correcção de alguns indicadores e critérios de distribuição capazes de acentuar o seu carácter redistributivo, nomeadamente com a introdução do índice de constrangimento económico em vez do índice de desigualdade de oportunidades.
Os municípios beneficiários do fundo de coesão não devem ser parte contribuinte para efeitos de compensação dos municípios não abrangidos por este fundo.
Os montantes necessários para assegurar o carácter redistributivo da lei deverão ser suportados pelo Orçamento do Estado, obviando assim às debilidades apresentadas pela Lei n.º 42/98.
Relativamente às freguesias, o projecto de lei do PCP visa fixar um valor que melhor corresponda à indispensável afirmação destas autarquias no quadro da administração local, consagrando a sua participação em 3,5%, contra os 2,5% actuais, da média aritmética simples da receita proveniente do IRS, IRC e IVA,

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