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0023 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

pode variar até 5% para aqueles 27 municípios - e são só 27 municípios - que têm uma capitação fiscal superior a 1.25 da média nacional.
Mais: até 2009, os municípios com capitação de impostos locais abaixo de 0.75 da média nacional ou que tenham mais de 50% do seu território classificado como Rede Natura 2000 ou área protegida não terão qualquer decréscimo nas suas transferências orçamentais.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, esta reforma não provoca uma ruptura; prevê um período transitório confortável e assegura normas cautelares permanentes para estabilidade financeira dos municípios.

Aplausos do PS.

Não devemos, por isso, Srs. Deputados, adiar a revisão dos critérios de distribuição: primeiro, porque urge, como vimos, assegurar uma perequação mais justa; em segundo lugar, porque, se queremos uma nova geração de políticas locais, centrada nas pessoas, nos serviços de educação, de saúde e de acção social, temos de revalorizar o critério populacional em detrimento do critério predominante da extensão do território, que foi essencial na anterior fase em que estava em causa a construção de redes e de infra-estruturas.
Por fim, a questão do endividamento.
Como disse, o conceito de endividamento aqui acolhido é o que já foi adoptado no corrente ano de 2006. O mesmo quanto ao conjunto de empréstimos excepcionados de serem contabilizados para os limites de endividamento.
Assim sendo, ao contrário do que tem sido dito, e salvo se houver dívida escondida e não reportada ao Governo, não há 205 municípios impedidos de recorrer ao crédito.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Pelos dados de que dispomos e que nos foram reportados, são apenas 70 os municípios que excedem os limites de endividamento.
Mas sejamos muito claros e muito francos, nesta matéria: se estivéssemos errados e a Associação Nacional de Municípios Portugueses estivesse certa, esta lei seria ainda mais necessária, porque isso significaria que a situação financeira dos municípios portugueses seria dramaticamente pior do que aquela que julgamos ser.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo cumpriu o seu dever: preparou, discutiu e apresentou uma boa reforma das finanças locais.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Uma miséria!

O Orador: - Uma reforma que não se limita a gerir a conjuntura, mas que ambiciona a criação de condições para uma nova geração de políticas locais centradas na prestação dos serviços às pessoas, na educação, na saúde e na acção social.
Uma reforma que reforça a autonomia, a coesão, a solidariedade, a transparência e o rigor.
Uma reforma digna dos 30 anos de poder local democrático, que este ano assinalamos, mas que assinalamos com os olhos postos no futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, sete Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, ouvi-o apresentar este pacote legislativo, reflecti comigo mesmo e a primeira sensação que tenho é a de que não esperava que um eminente jurista tivesse dado luz verde e assinado por baixo uma proposta de lei que está, ela própria, na opinião de constitucionalistas reputados deste país, cheia de elementos claramente anticonstitucionais.
Começa por ser, Sr. Ministro, a retroactividade da aplicação dos limites de endividamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

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