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0041 | I Série - Número 011 | 13 de Outubro de 2006

 

Não se trata aqui, cabe esclarecer, de encobrir situações de toxicodependência, mas não se pode cair na ignorância e no perigo de "meter tudo no mesmo saco"; tem de se legislar com muito cuidado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Analisada a proposta de lei n.º 78/X e apontadas estas nossas primeiras considerações, iremos dar apoio, na generalidade, a esse texto na expectativa de ser melhorado na discussão em sede de especialidade.
Estamos a fazê-lo na convicção de que serão respeitadas as recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que o Governo, na exposição de motivos da proposta de lei, diz terem sido acolhidas, mas tal não é verdade.
Estamos a fazê-lo na convicção de que será ouvido ou colhido parecer do Instituto Nacional de Medicina Legal, para técnico-cientificamente se fundamentarem as problemáticas dos prazos e a fronteira entre vestígios de drogas e efeitos de drogas.
Estamos a fazê-lo na convicção de que urge alterar e criar mecanismos mais eficazes para as forças de segurança poderem actuar sobre a condução efectuada sob influência de substâncias psicotrópicas.
Estamos a fazê-lo porque, no que respeita à fiscalização da condução sob o efeito do álcool, realizaram-se, por exemplo, em 2005, 480 000 testes, quando as recomendações europeias apontam para mais de 1,5 milhões, não se estando, assim, a fazer tudo o que era possível para uma melhor segurança rodoviária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estamos a fazê-lo, por fim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para que o Governo não adormeça à sombra dos efeitos positivos resultantes de políticas estruturais que lhe são anteriores e tome as decisões mais acertadas para haver mais e melhor segurança nas estradas portuguesas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos, hoje, um tema da máxima importância e que atinge transversalmente toda a sociedade portuguesa - a sinistralidade rodoviária.
Em 2002, em Portugal, morriam, em média, quatro pessoas por dia em consequência de acidentes de viação, com os compreensíveis e elevados custos humanos e materiais. Hoje, quatro anos volvidos, morrem pouco mais de duas pessoas por dia. Ainda assim é muito, diria mesmo demasiado.
Contudo, não podemos deixar de afirmar que o Objectivo 2010, previsto no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária e que propunha a redução em 50% da média do número de mortos e feridos graves ocorridos entre 1998 e 2000 em Portugal, se encontra atingido quatro anos antes, tendo Portugal, a par da França, sido quem mais reduziu os índices da sua sinistralidade. Estamos ainda, porém, entre os países com piores números e índices de sinistralidade da União Europeia.
Esses números e essas reduções, que são claramente sustentadas, só podem e devem servir para nos motivar ainda mais a combater este flagelo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Para isso há que apostar em três vertentes deste combate, com o mesmo ânimo e com a mesma motivação: a educação contínua de utentes - a respectiva actividade deste Governo parece-nos insatisfatória, para não dizer inexistente; a criação do ambiente rodoviário seguro - acaba de ter aqui lugar um debate em que pudemos ver que o desinvestimento que este Governo está a fazer na área das obras públicas certamente não irá permitir a criação do ambiente rodoviário seguro que todos desejaríamos, para além de não estar a melhorar as vias de circulação - e a criação e fiscalização de um quadro legal.
Ora, é neste âmbito, o da fiscalização, cujos índices ainda não são, em termos quantitativos, os melhores, que esta proposta de lei traduz modificações no nosso ordenamento jurídico.
E é desta proposta de lei que gostaria de falar-vos, porquanto introduz modificações no procedimento para a fiscalização da condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas, um dos principais, se não o principal, motivos da nossa sinistralidade.
Em relação às substâncias psicotrópicas, o rastreio prévio, que até agora se fazia através de exame médico, passará a fazer-se por um teste rápido, que exige a simples recolha de uma amostra de urina, de saliva ou de suor e, no caso de acusar positivo, a sujeição a exame de confirmação por amostra de sangue. O exame médico, na verdade, dada a sua morosidade, passa a ter carácter residual, apenas se realizando caso não seja possível colher sangue ao examinado.
Na exposição de motivos alude-se a uma audição da Comissão Nacional de Protecção de Dados, cujas sugestões desconhecemos se foram totalmente acolhidas. Cremos que delas resultam, sobretudo, os artigos 15.º e 16.º da proposta, pois estas disposições não constavam no anterior regulamento e versam matérias relativas à confidencialidade dos dados em todas as operações de colheita, transporte, manuseamento e

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