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0039 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006

 

Portanto, não podemos ter uma visão apenas financista desta medida, temos de ver no que é que ele concorre, e concorre fortemente, para o crescimento de uma consciência do espaço comum que todos partilhamos.
É por isso que talvez o Partido Socialista, abrindo-se à possibilidade de garantir este tipo de financiamento, pudesse ter mais autoridade política e moral para, em outra sede, também na lei de bases do desporto, exigir que os governos regionais, particularmente o Governo Regional da Madeira, deixe de financiar directamente os clubes profissionais e deixe, por essa via, de "cacicar" a autonomia e o voto democrático dos madeirenses. Mas para dizer isso ao PSD/Madeira era preciso ter a autoridade política e moral de assumir aqui, neste contexto, o pagamento das viagens aéreas e a concretização do princípio da coesão territorial.
Uma coisa ia bem com a outra: o Partido Socialista fazia uma parte, o PSD seria obrigado a fazer outra, ganhava a democracia e ganhava o País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão destas três propostas de lei, oriundas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e queria assinalar a presença, na tribuna, de duas ilustres Deputadas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que cumprimento.
Vamos agora passar à apreciação da proposta de lei n.º 70/X - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, que equipara, entre o Continente e as regiões autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral (Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores).
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje uma iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o Decreto-Lei n.º 43/2006, publicado em 24 de Fevereiro deste ano, ou seja, há pouco mais de meio ano.
Apesar de propor alterações a várias normas deste decreto-lei, a iniciativa daquela Assembleia Legislativa visa apenas o alargamento às publicações periódicas especializadas do regime de reembolso pelo Estado das despesas de transporte aéreo actualmente existente para as publicações periódicas de informação geral com periodicidade inferior à mensal, isto é, diários, semanários e quinzenários, que permite e justifica a equiparação dos preços de venda dessas publicações aos consumidores no Continente e nas regiões autónomas.
Para melhor compreender o que está em causa neste debate, façamos uma breve síntese da evolução deste regime.
Como se recordarão, o Decreto-Lei n.º 43/2006, que se visa com esta iniciativa modificar, pretendia colocar um travão ao custo ou, melhor dito, ao desperdício de fundos públicos decorrente, nomeadamente, das modalidades de envio das publicações não previstas e porventura não previsíveis no generoso regime de 1996 e de 1997.
Em Abril deste ano, há seis meses apenas, debatemos este assunto nesta mesma Assembleia.
Creio que ninguém contestou então a imperiosa necessidade de pôr termo ao pagamento pelo Estado, por exemplo, das devoluções das publicações não vendidas, ou seja, na linguagem jornalística, das sobras, e também dos brindes, isto é, dos subprodutos associados à venda de muitas publicações periódicas. Já a exclusão das publicações especializadas, essa, sim, foi mais polémica, conforme todos se recordarão.
A verdade é que antes daquela iniciativa do Governo, no ano de 2005, os custos deste regime ascendiam a mais de 2,3 milhões de euros, ou seja, praticamente o dobro da verba inscrita no Orçamento do Estado daquele ano para todos os incentivos à comunicação social regional e local de todo o País (imprensa regional e rádios locais), exceptuando o porte pago.
Recordo ainda que esses custos tinham duplicado entre 2003 e 2005, sendo absolutamente previsível que o seu crescimento continuaria caso não tivesse sido aprovada então a legislação que agora se pretende modificar.
A questão que hoje aqui se coloca é bem simples: tendo em conta este pano de fundo - a necessidade de continuar a colocar um travão a um custo que todos considerávamos exorbitante -, poderemos, e deveremos, agora voltar a alargar o pagamento do Estado, embora, naturalmente, limitado às publicações especializadas?
A resposta a esta questão decorre, a meu ver, essencialmente da ponderação de dois factores: em primeiro lugar, da importância relativa da imprensa especializada, nomeadamente no conjunto das publicações periódicas; em segundo lugar, do custo da sua distribuição, de acordo com o proposto nesta iniciativa legislativa.
Quanto ao primeiro factor de ponderação, não estando evidentemente em causa o direito à informação dos cidadãos e a importância de promover hábitos de leitura, importará reconhecer que imprensa especializada - neste caso, falamos sobretudo da imprensa diária desportiva e também das revistas semanais que abordam aspectos relacionados com a vida social ou com as vedetas da nossa televisão - tem uma importância seguramente menor do que as publicações periódicas de informação geral.

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