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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, não sei se é possível no âmbito do debate, mas esta minha pequena intervenção tem mais a forma de pedido de esclarecimento do que propriamente de intervenção.
Digo isto, remetendo-me ao artigo 6.º, n.º 2, alínea c), da proposta de lei, que refere que a promoção da sustentabilidade local é também, para além das outras alíneas, assegurada pela concessão de isenções e benefícios fiscais relativos a impostos, a cuja receita os municípios têm direito, a contribuintes que prossigam as suas actividades de acordo com padrões de qualidade ambiental e urbanística.
Trata-se de uma norma que, lendo o restante articulado da lei, não parece ter qualquer consequência prática, ou pelo menos isso não é tornado claro de uma forma explícita.
É evidente que podemos complementar esta lei com muitos chavões de ordem ambiental e do ordenamento territorial, até para efeitos do seu embelezamento, mas o que importa é ver as suas consequências práticas e concretas.
No fundo, o que peço é que o Governo explicite a verdadeira noção dos «padrões de qualidade ambiental e urbanística» para que se possa perceber a verdadeira consequência prática desta lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, é surpreendente que o Partido Ecologista «Os Verdes», que não apresenta qualquer proposta – o que, contudo, corresponde a um direito parlamentar –, não tenha reparado que esta lei representa uma ruptura com a prática ambiental de anteriores leis de finanças locais. Há aqui, por outro lado, uma clara aposta na requalificação urbana, penalizando a nova construção, e há uma clara aposta na diversificação de receitas fiscais, penalizando as resultantes da construção.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Orador: — Ora, esperaria que pela primeira vez o Partido Ecologista «Os Verdes» apoiasse o Governo na bonificação da majoração de áreas da Rede Natura ou de áreas protegidas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Isso é «zero»!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 8.º, sobre o qual se pronunciará, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, no n.º 4 do artigo 8.º passa a estar consagrado, de acordo com a nossa nova proposta, algo que consideramos fundamental para se acorrer às autarquias em situações de calamidade pública, um fundo de emergência municipal.
Por esta mesma razão, informo a Mesa de que o CDS, tendo visto introduzido este complemento no n.º 4 do artigo 8.º, irá retirar as suas outras propostas de alteração 97-P e 108-P, que previam a criação deste fundo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Entendemos que a criação deste fundo é uma proposta com mérito e que permite, em situações semelhantes às das intempéries que têm ocorrido nos últimos tempos, que seja criado, por via legislativa, um mecanismo que funcionará como que uma espécie de seguro que permita às autarquias, que vêem sobrecarregados os seus meios próprios, acorrer aos prejuízos causados nos investimentos públicos pelos quais são responsáveis. Por isto, apresentamos esta proposta de criação do fundo de emergência municipal, que visa servir todas as autarquias.
Na verdade, temos de estar preocupados quando algo que é identificado como consequência das alterações climáticas vem traduzir-se em prejuízos concretos que, muitas vezes, as autarquias não estão, do ponto de vista orçamental, capacitadas para enfrentar, ficando na dependência dos fundos que o Governo vai disponibilizando a pouco e pouco, de acordo com o actual regime de calamidade pública.
O CDS entende que, do ponto de vista das autarquias, é necessária a institucionalização deste fundo, visto que elas são também agentes de protecção civil. Por isso mesmo, por encontrar por via legislativa uma solução que acomoda as dificuldades das autarquias e que coordena o papel destas com o do Governo, esta proposta merecerá o acolhimento da maioria, como ainda há pouco ouvimos.

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