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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Falamos frequentemente, e justamente, Srs. Deputados, dos custos da interioridade. Mas a nossa realidade de país macrocéfalo também impõe custos de capitalidade. Vejamos, por exemplo, o caso de Lisboa, que suporta no seu território as exigências de grande parte do aparelho central do Estado quando gerando claras deseconomias de aglomeração. Quem não conhece o trânsito caótico e a pressão sobre a generalidade das infra-estruturas? A questão é esta: é justo que sejam apenas os munícipes de Lisboa, com os seus impostos, a suportar este enorme custo? Pelo contrário, aquilo que nos parece que é obviamente justo é que este esforço seja partilhado, até porque se trata de funções de escala nacional.
É neste sentido que vai a proposta de alteração do Bloco de Esquerda, que tem implicações não só em Lisboa e no Porto, mas também nas cidades capitais de distrito e nas sedes de concelho, abrangendo, nas devidas proporções, a generalidade dos municípios.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados, neste artigo 12.º, decidiu o CDS propor a criação da possibilidade de os imóveis do Estado e das regiões autónomas, bem como dos seus serviços e organismos, passarem a pagar os impostos municipais.
Isto porque entendemos que este é um corolário do princípio da autonomia local e daquilo que é a efectiva responsabilização das autarquias pelas receitas que é possível auferirem no seu território.
A proposta de lei apresentada pelo Governo iniciou esse caminho, mas não vai suficientemente longe e não permite, conforme sucede na proposta do CDS, que sejam as autarquias e as assembleias municipais a decidir quais são, efectivamente, aqueles imóveis do Estado que não devem pagar impostos porque estão afectos a um serviço público que é relevante para as populações do ponto de vista local — e estamos a falar de impostos municipais. Por isso mesmo, a proposta do CDS para o artigo 12.º pretende criar as condições para que sejam os municípios e as assembleias municipais a decidir sobre esses impostos municipais.
Aliás, se observarmos, na sequência deste mesmo artigo, naquilo que é a matéria relativa a benefícios fiscais, é a própria administração central que diz na proposta do Governo que, caso sejam concedidos esses benefícios e caso haja oposição por parte do município, terão direito a uma compensação.
Ora, em relação àquilo que são os edifícios do Estado, entendemos que faria sentido que os municípios tivessem a possibilidade de ter um regime que permitisse que, nesta matéria, pudessem exercer a sua autonomia local, decidindo quais os edifícios do Estado que devem pagar impostos municipais e quais os que não devem pagar. Isto, sim, é o corolário do princípio da autonomia local e da responsabilização do ponto de vista fiscal das autarquias, que é um objectivo expresso em relação a esta proposta de lei.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, como era expectável, o artigo 12.º foi aquele que suscitou mais propostas de alteração.
Uma das propostas, que me pareceu ser aquela que tem talvez mais lógica e que não foi referida em nenhuma das intervenções, tem a ver com a questão da informação relativamente à despesa fiscal que vários partidos apresentaram e que irei comentar no final.
Quanto ao n.º 1 do artigo 12.º, existem algumas propostas que nos parecem ser uma surpresa. Digo isto porque algumas das propostas no sentido de eliminar a primeira parte do n.º 1 do artigo 12.º ignoram que, mesmo com essa eliminação, o efeito prático é nulo, porque as isenções encontram-se consagradas nos respectivos Códigos. Assim, a supressão daquela frase é apenas uma alteração de «cosmética» que não altera minimamente o funcionamento dessa medida.
Quanto à eliminação da parte final do n.º 1, parece-nos também que a proposta do PSD não tem qualquer sentido.
A supressão total do n.º 1, abrangendo a primeira parte, conforme a proposta do Bloco de Esquerda, é inócua no sentido de manter o efeito prático que está aqui, porque, eliminando a primeira parte, mantém-se a aplicação nos Códigos respectivos, ou seja, no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Já a proposta do PSD é extremamente perversa porque, com esta eliminação, aquilo que sucederia seria que os edifícios utilizados pelo Estado, pelos municípios, pelas regiões autónomas, mesmo não estando a ser utilizados para os fins a que se destinam, passariam a ficar isentos de tributação, o que seria uma situação de contra-senso. Portanto, o objectivo que se pretendia não é minimamente conseguido.

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