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I SÉRIE — NÚMERO 21

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mesmos critérios. Deste modo, conseguimos encontrar aquilo que penso ser uma redacção feliz para fazer esta repartição.
Iremos, pois, votar favoravelmente a proposta do Partido Socialista nesta matéria da derrama, uma vez que a mesma resulta da aproximação que foi possível encontrar no sentido de melhorar esta lei e de alcançar aquilo que consideramos ser um objectivo fundamental, que é o de permitir que haja um regime fiscal do ponto de vista da derrama mais favorável para as pequenas e médias empresas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista propõe uma alteração ao artigo 14.º que vai um pouco na sequência daquilo que o CDS acabou de afirmar.
No entanto, gostaria de destacar, em primeiro lugar, a questão de poder ser atribuída uma taxa diferenciada à derrama, consoante estejamos perante uma pequena e média empresa — até 150 000 € ou superior a isso. Porque isto significa também dar às autarquias maior autonomia no que diz respeito a gerir as suas receitas. Através deste exemplo, o PS e o Governo dão mais uma demonstração de que pretendem maior autonomia para o poder local.
Em relação ao aditamento que propomos de um n.º 3 ao artigo 14.º, tem a ver com a repartição da derrama entre municípios. Trata-se, acima de tudo, de uma questão de justiça.
Por exemplo, para um município que tem mais de 50% de exploração de recursos naturais e que tenha como critério estabelecido a massa salarial, ou seja, que tenha poucos trabalhadores sediados nesse concelho, o Partido Socialista apresenta a possibilidade de, juntamente com o Governo e com o sujeito passivo em causa, poderem ser estabelecidos outros critérios de distribuição da derrama para essa entidade, para essa empresa.
Portanto, caros Srs. Deputados, o PS, através destas duas propostas, pretende que a lei seja ainda mais justa e que garanta maior autonomia do poder local, porque autonomia representa responsabilização. Ora, esta lei responsabiliza as autarquias e, desta forma, dá-lhes também maior autonomia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 19.º, sobre o qual intervirá, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, irei pronunciar-me sobre todo o Título III que está agora em discussão, e que tem início no artigo 19.º da proposta de lei.
A apreciação que fazemos é esta: com os mesmos valores nominais de 2005, 2006 e 2007, as autarquias, na realidade, perdem cerca de 10% das suas receitas transferidas do Orçamento do Estado nestes três anos, tendo em conta a inflação e o aumento do desconto para a Caixa Geral de Aposentações.
Assim, todo o Título III desta proposta de lei — «Repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais» — não faz mais do que repartir em migalhas este «bolo» de dinheiro cada vez mais pequeno.
Retirar do Fundo Geral Municipal para aumentar o Fundo de Coesão Municipal é o mesmo que retirar do total dos recursos a transferir, cuja participação tem por base, fundamentalmente, a população e a área do município, para se aumentar a parte que tem por base também a população, embora com ligeiras ponderações de natureza social e de desenvolvimento.
Se se tira do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro), baixando de 30,5% para 20,5%, tem-se em vista fazer suportar pelas autarquias o ónus de não baixar o IRS em 3%, quando todos sabemos que a alteração dos impostos é da inteira responsabilidade do Governo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Se esta proposta de lei preconiza uma compensação de verbas para as autarquias que perdem mais à custa das autarquias com maior capitação de receitas e impostos, também estas não estão salvas de cumprir as suas normais obrigações.
Se, para 2007, o total a repartir por todas as autarquias, em valores nominais, é o mesmo de 2006, a verdade é que para 2009 e ano seguintes uma grande maioria das autarquias vai ficar claramente com menos receitas transferidas. O Governo defende que as autarquias serão compensadas pela subida do IMI (imposto municipal sobre imóveis), segundo previsões para 2007, mas nada garante que o IMI continue a subir nos anos seguintes, o que se poderá traduzir num verdadeiro colapso financeiro para muitas autarquias deste país.

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