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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Não havendo objecções, vamos então proceder à votação conjunta que acabei de referir.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Temos agora a votação dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º da proposta de lei. Pergunto se não há objecções à sua votação conjunta.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos agora ao artigo 4.º e vamos votar a proposta 28-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 4.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Os municípios e as freguesias estão sujeitos aos princípios e regras orçamentais e de estabilidade orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 28-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 4.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — O princípio da não consignação não se aplica às receitas provenientes de fundos comunitários, às provenientes da cooperação técnica e financeira e a outras previstas por lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 64-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 4.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — O princípio da não consignação não se aplica às receitas provenientes de fundos comunitários e do fundo social municipal, previstos nos artigos 24.º e 28.º, às receitas dos preços referidos no n.º 3, do artigo 16.º, às receitas provenientes dos empréstimos a médio e longo prazo para aplicação em investimentos, bem como às provenientes da cooperação técnica e financeira e outras previstas na lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei ficou prejudicado, porque foi alterado pela proposta anterior do PS. Podemos agrupar as votações a seguir?

Vozes do PSD: — Não, não!

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 4.º, em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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