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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

4 — Sempre que se verifique a ocorrência de uma violação do limite de endividamento líquido previsto para cada município no n.º 1 do artigo 37.º, haverá lugar a uma retenção das transferências devidas no semestre seguinte, em igual montante, até à amortização do endividamento em excesso.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 81-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 5.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 — A violação do limite de endividamento líquido previsto para cada município no n.º 1 do artigo 37.º, durante dois anos consecutivos, origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado, o qual é afecto ao Fundo de Regularização Municipal, nos termos do artigo 42.º da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos a votar o n.º 4 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 4-P, do PSD, de aditamento de um novo número ao artigo 5.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

O regime previsto no número anterior não é aplicável relativamente aos compromissos resultantes de endividamentos já existentes à data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar nas votações relativas ao artigo 6.º da proposta de lei.
Agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Agora, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 55-P, do BE, de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

b) Pela exclusão das dívidas contraídas para desenvolvimento de actividades inseridas em programas de combate à pobreza, aquisição de fogos com vista à criação de uma bolsa de arrendamento municipal a custos controlados, reabilitação do parque de habitação social ou despesas extraordinárias necessárias a reparação de prejuízos resultantes de calamidade pública;

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da proposta de lei.

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