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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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4 — As tarifas e os preços a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos pelas unidades orgânicas municipais e pelos serviços municipalizados, não devem, em princípio, ser inferiores, em média, aos custos directa e indirectamente suportados com o fornecimento dos bens e com a prestação dos serviços.
5 — Compete à câmara municipal aprovar os preços, integrados ou não em tarifas, e à assembleia municipal aprovar os regulamentos, as estruturas dos tarifários e as isenções e reduções de preços.

O Sr. Presidente: — Vamos votar os n.os 1 e 2, as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 e o corpo do n.º 3 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 66-P, do PS, de emenda do n.º 4 do artigo 16.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — Relativamente às actividades mencionadas no número anterior, os municípios devem cobrar preços nos termos de regulamento tarifário a aprovar.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei está, assim, prejudicada.
Srs. Deputados, há objecções a que se votem os n.os 5 e 6 do artigo 16.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, uma vez que não há objecções, o corpo e as alíneas a) a i) do artigo 17.º e n.os 1 e 2 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 37-P, do PCP, de aditamento de um artigo 18.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 18.°-A (Novo) Receitas das Assembleias Distritais

1 — As assembleias distritais para o seu funcionamento são dotadas de uma verba transferida anualmente do Orçamento do Estado cujo montante corresponde ao das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis.
2 — Compete às assembleias distritais aprovar os orçamentos e as contas dos distritos.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 19.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 94-P, do CDS-PP, de emenda da alínea a) do n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Uma subvenção determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) cujo valor é igual a

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