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17 DE NOVEMBRO DE 2006

39

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, numa votação, o Governo não é agente parlamentar.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Mas não é sobre a votação, Sr. Presidente, é sobre a proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Pita Ameixa, é evidente que está tudo menos do que claro; senão, não estaríamos aqui há 10 minutos a discutir.
Agora, há uma coisa que já percebemos (aliás, percebemo-la logo desde o início, aquando da intervenção do Ministro de Estado e da Administração Interna): há um acordo entre o Partido Socialista e o CDS-PP e esse acordo passa, entre outras coisas, essencialmente por esta questão do IRS.
No entanto, a bancada do PS fez-se desentendida e toda a gente percebeu que votou contra a alínea d) proposta pelo CDS e a favor da proposta contida na proposta de lei.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Não!

O Orador: — O Sr. Presidente já chamou a atenção para que, eventualmente, haverá aqui uma contradição, a ser resolvida na redacção final.
Portanto, a minha proposta, Sr. Presidente, é a de que não se repitam votações, que avancemos com as votações e que, se houver uma sobreposição, como aparentemente o Sr. Deputado Diogo Feio já demonstrou que existe, isso seja rectificado em sede de redacção final.
Agora, repetir votações, voltar-se atrás, isso, do meu ponto de vista, é um precedente grave.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, reforçando a explicação já aqui dada pelo Sr. Deputado Diogo Feio, o que se passa é que, com a votação da proposta 95-P, foi aprovada uma alínea c), que prejudica a votação não só da alínea c) mas também da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Certo!

A Oradora: — Daqui resulta que a proposta de lei, depois desta votação, fica apenas com as alíneas a), b) e c).
Creio que isto é muito claro, não sendo necessário proceder a qualquer outra votação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apresentados os argumentos, não vamos então repetir as votações.
Tudo será clarificado e ajustado na redacção final.
Vamos prosseguir com as votações, passando à votação do corpo do n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, não há objecções a que se vote, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 19.º?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos então votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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