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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Por outro lado, importa dizer que esta questão da Rede Natura 2000 e das áreas protegidas é algo ilusória, porque os municípios que têm, na sua área, Rede Natura 2000 e áreas classificadas, designadamente áreas protegidas, podem perder receitas globais. Podem, ou não podem? Podem! Aquilo que o Governo diz, nesta proposta, é que só os municípios com 50% do seu território afecto a estas áreas classificadas é que não podem perder receitas globais, mas determina que, a partir de 2009, esses mesmos municípios já podem perder receitas globais.
Logo, isto é mais uma aparência do que propriamente uma verdadeira preocupação do Governo em determinar esta política de conservação da natureza nas políticas de ordem municipal e, também, evidentemente, nas políticas de ordem nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, na minha intervenção inicial, enfatizei a postura particularmente construtiva do CDS-PP e do Partido Socialista, mas tive ocasião de enunciar, pelo menos uma, propostas do Bloco de Esquerda e do PCP que nos mereciam a maior consideração, designadamente aquelas que introduziam uma nova excepção aos limites de endividamento, para que os municípios realizem investimentos em infra-estruturas e equipamentos afectados por calamidades. E, para além destas, já verifiquei que o Grupo Parlamentar do PS já aprovou, pelo menos, mais uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP. Significa isto que, como disse no debate da generalidade, estamos abertos a considerar, em sede de especialidade, propostas de todos os partidos; agora, não podemos é considerar propostas, como as da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, que não foram apresentadas.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E merecia a pena, Sr. Ministro?

O Orador: — Quanto à questão ambiental, a Sr.ª Deputada terá de reconhecer o seguinte: goste ou não, esta é a primeira lei das finanças locais que tem atenção à dimensão ambiental, e tem-no em diversas formas.
Tem, desde logo, porque é a primeira proposta de lei das finanças locais que valoriza positivamente o território municipal classificado como Rede Natura ou como área protegida. Na proposta inicial que o Governo aqui apresentou, havia uma bonificação de 5% em função da área. A proposta que o Grupo Parlamentar do PS aqui apresenta é no sentido de aumentar a majoração para 10% sempre que os concelhos tenham mais de 70% do seu território classificados como Rede Natura 2000. A Sr.ª Deputada poderá dizer que gostava que fosse mais, mas isso é outra discussão. Agora, o que não pode negar é a evidência. Esta é a primeira lei que consagra, que valoriza, a não construção, a área protegida e a Rede Natura 2000.
Mas, Sr.ª Deputada, há mais duas dimensões importantes: uma, resulta da diversificação das fontes de receita. Quando esta lei tem como uma das principais inovações o facto de os municípios passarem a participar nas receitas de IRS dos seus munícipes, significa libertar os municípios de uma dependência exclusiva dos impostos locais que resultam da construção, e isto é diversificar receitas.
Quando apresentamos simultaneamente um outro diploma, que é o regime geral das taxas, que tem imposições sobre a cobrança de preço de custo efectivo, como, por exemplo, da água, numa norma essencial de boa prática ambiental, estamos não só a contribuir para a diversificação das receitas, por via das taxas, como a impor aos municípios um tratamento ambientalmente adequado de serviços, como sejam os de abastecimento de água.
E, por último — uma mudança absolutamente decisiva, Sr.ª Deputada: introduzimos um novo mecanismo no Fundo de Coesão que impõe que os municípios que têm mais receitas próprias tenham de redistribuir a parte da sua receita que está acima da média nacional pelos municípios com menos receitas próprias.
Ora, quais são os municípios que têm mais receitas próprias? São os que têm maior receita do IMI e do IMT, fruto da construção imobiliária. Portanto, o que estamos a dizer a estes municípios é que não vale a pena continuarem a licenciar a construção, porque o excesso de receitas que venham a obter não reverterá para si próprios, pois serão forçados a redistribuir pelos municípios que construíram menos ou que tiveram uma melhor prática de ordenamento do território.
Estas são três mudanças fundamentais que marcam esta lei e que a distinguem qualitativamente, do ponto de vista ambiental, relativamente à legislação anterior.
Última nota, Sr.ª Deputada, uma das preocupações que tivemos, no quadro de endividamento das excepções, foi introduzir uma excepção para a reabilitação. E, Sr.ª Deputada, não excluímos dos limites de endividamento novos contratos, mesmo para habitação social, mesmo no âmbito do PER, que incidam na nova construção, foi só para os já anteriormente contratados, porque para os novos, em matéria de habitação, só há excepção para a reabilitação. Para quê? Para conduzir os municípios a centrarem as suas políticas de habitação não na construção de obra nova mas na realização de uma política de reabilitação das suas cidades.
Isto é um conjunto de medidas fundamentais para um melhor ordenamento e uma melhor qualidade ambiental.

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