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I SÉRIE — NÚMERO 21

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O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sobre o novo artigo.

O Sr. Presidente: — Pretende intervir sobre o novo artigo e, sendo assim, o primeiro inscrito para intervir sobre o novo artigo, proposto pelo PSD, é o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, para informar que o Sr. Deputado Mário Albuquerque fez precisamente a apresentação do primeiro novo artigo e a mim cabe-me apresentar o novo artigo referente ao sistema de rating municipal.
Nesta proposta do Grupo Parlamentar do PSD defendemos que o Governo deve regulamentar um sistema de rating municipal, de publicação anual, a ser efectuado por entidade independente, considerando, entre outros, critérios financeiros, económicos e sociais.
Esta é uma proposta ousada, moderna e criativa. Por um lado, este rating servirá para evidenciar os níveis de desenvolvimento de cada município e, por outro, servirá, sobretudo, para manifestar o risco de crédito de cada município, facilitando, deste modo, o seu relacionamento com as instituições bancárias.
De resto, basta referir que neste momento já existem alguns municípios com esta experiência. Falo, nomeadamente, entre outros municípios, de Lisboa e do Porto. Na prática, o que o Grupo Parlamentar do PSD pretende é transmitir a todos os munícipes portugueses esta boa prática e esta boa regra já existente.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Farmhouse, esclareço que há duas novas propostas do PSD. A primeira foi o Sr. Deputado Mário Albuquerque quem apresentou e a apresentação da segunda proposta foi a que acabámos de ouvir, sendo sobre esta última que o Sr. Deputado Pedro Farmhouse pediu a palavra. Tem, pois, a palavra.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, para já, faço um breve comentário à proposta agora apresentada pelo PSD em relação ao rating, dizendo, em primeiro lugar, que quem deve fazer a avaliação são os eleitores, de quatro em quatro anos, em relação às políticas praticadas por cada um dos municípios.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!

O Orador: — Mas gostaria, visto que esta é a última intervenção neste debate, de deixar algumas notas, que me parecem positivas, sobre aquilo que tem sido, ao longo destes meses, esta discussão sobre a Lei das Finanças Locais.
Penso que esta lei tem virtudes, que, apesar dos partidos da oposição não quererem reconhecer, no final deste debate devem ser novamente reafirmadas. A primeira é que ela uma lei que reforça a autonomia do poder local, através dos reforços dos poderes tributários de municípios. Ainda hoje votámos algumas propostas de aperfeiçoamento da lei, nomeadamente também em relação à questão da derrama, que dão um contributo positivo para o reforço da autonomia do poder local.
Por outro lado, também é uma lei que reforça a coesão e solidariedade, a coesão entre o Estado central e as autarquias e entre autarquias. As transferências do Estado deixam de ser apenas em crescendo para estarem associadas aos ciclos económicos e, portanto, as transferências do Estado para as autarquias passarão a estar condicionadas pela evolução do ciclo económico.
Mas não ficou por aí, a lei foi mais longe, tornando-se mais coerente e mais solidária, entre autarquias, permitindo que as autarquias que tenham uma capitação média de impostos locais mais altas – acima de 1,25 pontos – contribuam para as outras que têm uma capacidade mais baixa de angariar receitas de impostos locais, pelo que devem ser mais apoiadas não só pelas outras autarquias mas também através das transferências dos dinheiros do Estado.
Por último, a questão da credibilidade. Esta lei impõe regras mais rigorosas e maior transparência nas finanças das autarquias e estabelece também com maior rigor as relações entre as autarquias e o Estado central. Ora, a questão do rigor e da transparência é essencial para a credibilização dos autarcas e dos políticos.
Mas esta lei ainda vai mais longe, porque tem uma forte componente ambiental. Aliás, como já foi aqui referido, é a primeira lei que dá destaque às questões ambientais. Além dos mecanismos próprios de uma nova etapa do processo de descentralização, através do fundo social municipal, que é prioritariamente para políticas sociais, não esquece também, no debate em especialidade, a proposta relacionada com o Programa Especial de Realojamento (PER), que é igualmente um sinal claro da determinação do Governo e deste grupo parlamentar de que têm de desaparecer rapidamente as barracas das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, ficando agora na mão das autarquias a responsabilidade de, na sua política, porem como prioridade o combate a este flagelo, que desvaloriza o território destas áreas metropolitanas e que impede também uma melhor competitividade territorial.

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