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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 70-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 12 do artigo 27.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções do PCP e do CDS-PP.

É a seguinte:

12 — Para efeitos de cálculo do Índice de Compensação Fiscal (ICF), a colecta de IMI a considerar é a que resultaria se a liquidação tivesse tido por base as taxas iguais aos valores médios dos intervalos previstos no código do IMI.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 12 do artigo 27.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 106-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 13 ao artigo 27.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 — Será inscrito na lei de Orçamento do Estado o valor da transferência a realizar pelo Estado para o FCM.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 28.º da proposta de lei e das respectivas propostas de alteração.
Srs. Deputados, se não houver objecções, podemos proceder à votação conjunta das subalíneas i), ii), iii) e do corpo da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Do mesmo modo, se não houver oposição, podemos votar, conjuntamente, as subalíneas i) e ii) e o corpo da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º, bem como as subalíneas i), ii) e iii) e o corpo da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Importa, agora, votar a proposta 107-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do corpo do n.º 1 do artigo 28.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — O FSM é distribuído proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes critérios:

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

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