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17 DE NOVEMBRO DE 2006

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Artigo 48.º-A Certificação das contas das freguesias

1 — As contas anuais das freguesias devem ser verificadas e assinadas por um técnico oficial de contas ou sociedade de técnicos oficiais de contas, devidamente credenciada.
2 — O técnico oficial de contas ou sociedade de técnicos oficiais de contas são nomeados por deliberação da assembleia de freguesia sob proposta da junta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 49.º da proposta de lei.
Não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Srs. Deputados, uma vez que não há objecções, vamos votar, em conjunto, as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 49.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 22-P, do PSD, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 61-P, do BE, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

f) O anteprojecto de plano plurianual de investimento, com todos os documentos que o compõem, para efeitos de consulta pública, de acordo com o disposto nos n.º 4 e 6 do artigo 8.º-A.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 21-P, do PSD, de alteração do corpo do n.º 1 do artigo 49.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Os municípios devem disponibilizar, trimestralmente, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 49.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 2 do artigo 49.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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