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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Vamos passar ao artigo 50.º da proposta de lei. Começamos por votar a proposta 48-P, do PCP, de substituição do artigo 50.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 50.º Dever de informação

1 — As autarquias locais têm o dever de prestar ao governo e aos organismos da administração central por ele designados a informação financeira que releve o exercício das respectivas competências.
2 — Os municípios e as freguesias devem remeter ao Ministro que tutela as autarquias locais os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.
3 — A informação a que se refere o n.º 1 e que extravase do disposto no n.º 2 ou reclame periodicidade inferior deverá ser fornecida nos termos que vierem a ser acordados entre o Ministro da tutela e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
4 — Podem igualmente ser acordados suportes, vias e formatos específicos para a transmissão da informação a que se referem os números anteriores.
5 — Compete ao Tribunal de Contas, por iniciativa própria ou participação do governo, ordenar o cumprimento compulsivo das obrigações previstas ou que forem fixadas nos termos deste artigo, julgar os eventuais casos de incumprimento e aplicar penas de multa até um por mil da participação da autarquia nos recursos públicos ou, havendo dolo, até um por mil do orçamento respectivo, num e noutro caso com referência ao ano económico em que o incumprimento tiver ocorrido.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 a 4 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 5 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, se não houver objecção, das alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 50.º, do corpo do n.º 5 do artigo 50.º e do n.º 6 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 50.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos a votar os n.os 1 e 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar a proposta 49-P, do PCP, de substituição do artigo 52.º da proposta de lei.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar a votação em separado dos quatro números que constam da proposta 49-P.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, é para votar os números um a um ou pode agrupar-se?

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