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24 DE NOVEMBRO DE 2006

29

Aplausos do PSD.

Portanto, Sr. Deputado, o que quero dizer é que aquele documento, mesmo sendo o que é, deu meia dúzia de dias às associações para darem resposta, não havendo prazo praticamente nenhum para debate.
Não pretende, pois, o Governo trazer uma matéria tão importante, de um sector económico tão importante como é o do turismo, a debate nesta Assembleia, considerando que se trata de uma questão que se resolve com um decreto-lei. Nós opomo-nos a isso! O Governo tem de vir aqui discutir connosco esta matéria. Não estou aqui a dizer que a nossa opção é para 12, 10 ou 5 regiões, isso vamos discutir no local próprio, que é aqui.

O Sr. David Martins (PS): — É a favor?

O Orador: — Respondendo, quero dizer-lhe que é absolutamente necessária a redução do número de regiões de turismo. Não pode haver tantos interlocutores, porque perde-se capacidade e margem crítica de manobra.
Por outro lado, quero dizer-lhe também que a distribuição dos fundos, neste documento de trabalho, não é clara, a distribuição dos fundos está condicionada, eu diria quase como uma chantagem de adesão voluntária à força, para que os municípios sejam obrigados a aderir, e isso não é uma boa base.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Os municípios saem muito a perder com a filosofia deste documento de trabalho.

Aplausos do PSD.

O Sr. David Martins (PS): — É ao contrário!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, terminámos este longo período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 143 a 149 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 5, 6, 7, 12 e 20 de Julho e às reuniões da Comissão Permanente de 27 de Julho e de 7 de Setembro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.os 101/X — Aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social e dos projectos de lei n.os 322/X — Lei de Bases da Segurança Social (BE), 326/X — Reforma da segurança social (altera a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro) (PSD), 327/X — Bases do Sistema de Segurança Social (PCP) e 328/X — Regulamenta o regime complementar legal previsto na Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, confirma o princípio da convergência das pensões com o salário mínimo nacional e extingue os vários regimes especiais de segurança social (CDS-PP), bem como da proposta de lei n.º 102/X — Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
A discussão é conjunta, gerindo os partidos os tempos conforme entenderem.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Discutimos hoje uma das mais relevantes peças legislativas do nosso modelo social — a Lei de Bases da Segurança Social.
Discutimo-la depois de um importante processo de debate na sociedade portuguesa. Um debate que se lançou aqui em 27 de Abril, momento em que o Governo apresentou as linhas gerais das suas propostas; debate que foi aprofundado na sociedade portuguesa através de uma aturada negociação na Concertação Social, com um novo debate mensal na Assembleia da República e com várias iniciativas promovidas não só pelo Parlamento mas também pelas mais diversas entidades públicas e privadas.
As propostas das várias forças políticas foram sendo apresentadas e discutidas e desde logo ficaram bem marcadas as suas distinções. Mas também desde logo sobressaiu um consenso relativamente alargado quanto à necessidade do processo de reforma da segurança social.
Apenas alguns dados de referência: desde 2000 até 2005, as contribuições para a segurança social cresceram cerca de 25%, enquanto que as despesas com pensões cresceram mais de 50%; a carreira

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