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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de pedir à Mesa que entregasse uma cópia da nossa proposta de alteração ao artigo 18.º, que estamos a discutir, ao Sr. Deputado Afonso Candal para que este perceba que o nosso acordo, relativamente à alínea a), que ele tanto enfatizou, está condicionado, na nossa proposta, a uma transferência suplementar de 90 milhões de euros para as autarquias, conforme disse o Sr. Deputado António Filipe, para compensar os gastos suplementares resultantes da aceitação da alínea a).

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim faremos! Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, efectivamente, nós opomo-nos a esta alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, que tem sido, pelo discurso do Sr. Ministro, encaixada em recursos cujo destino não conhecemos… Inventaram agora uns saldos especiais para cobrir esta situação, mas, efectivamente, o que se discute é o futuro das universidades e o Bloco de Esquerda compromete-se a apresentar uma proposta que corrija algumas das graves lacunas deste Orçamento, que põe em causa a qualidade do ensino nas instituições de ensino superior e é um desrespeito fundamental por estas instituições quando não há vontade de discutir as questões de fundo, como uma nova lei de financiamento ou as questões da autonomia. Portanto, é tudo isto que está em jogo com as propostas que o Governo aqui traz.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 22.º Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o artigo 22.º refere-se aos montantes da participação das autarquias dos impostos do Estado e o Governo com esta disposição comete uma ilegalidade.
De facto, o Governo estabelece estes montantes de participação em critérios e regras que não constam da actual lei, da lei em vigor. E, quer o Governo queira quer não, a Lei n.º 42/98 ainda está em vigor e é sobre a sua égide que as regras do Orçamento do Estado devem assentar. Podem não gostar da lei vigente, mas têm de respeitá-la, pois é assim que um regime democrático evoluído deve funcionar. Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista: é assim que um governo evoluído deve funcionar, isto é, respeitar as leis em vigor!! O facto de aplicarem os critérios da Lei das Finanças Locais, recentemente aprovada nesta Casa, não quer dizer que a lei esteja em vigor — para a lei estar em vigor (recordo-o aos Srs. Deputados) é necessário estar aprovada, promulgada e publicada e isso não aconteceu e é um facto incontornável!! Por outro lado, convém também referir que a proposta do Partido Socialista que pretende, de algum modo, colmatar o problema só agrava e comete também com isto uma ilegalidade, situação esta que não podemos deixar de referir aqui.
Por outro lado, ainda, aproveitando também esta intervenção, eu gostaria de referir que o artigo 31.º desta proposta do Governo, que se refere ao endividamento municipal, padece precisamente dos mesmos problemas, ou seja, o Governo quer aplicar critérios agora de uma lei que será futura e isto é uma ilegalidade!! Termino, Sr. Presidente, referindo que um qualquer governo que utiliza ilegalidades com o intuito básico de atacar o poder local democrático não merece a nossa confiança e a nossa complacência. Por isso, iremos votar, inequivocamente, contra os artigos 21.º, 22.º e 31.º da proposta de lei!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Fernandes.

O Sr. Abílio Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: o Partido Comunista Português apresenta uma alteração ao n.º 1 desta proposta cremos que em condições de o Partido Socialista e o próprio Governo a aceitarem depois de uma discussão tão profunda no seio da sociedade portuguesa em que o Sr. Ministro da Administração Interna veio sempre afirmando que as autarquias iam receber a mesma verba que o ano anterior, ora está mais que visto que não cobre nem a inflação, nem o aumento da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações.
Por isso, o mínimo que se poderia esperar para corresponder a verdade à afirmação que o Sr. Ministro tem vindo sempre a referir, era justo e a proposta do Partido Comunista Português vai no sentido de passar a verba para os 2 367 371 153 euros relativamente à proposta do Governo.
Em segundo lugar, a distribuição do Fundo Social Municipal pelas três áreas de ensino, o pré-escolar, o 1.º ciclo e os 2.º e 3.º ciclos estão perfeitamente invertidas, porque as autarquias foram sempre responsáveis pelo pré-escolar é onde tem as maiores competências e, por conseguinte, é aí que precisam de despender as maiores verbas, daí a proposta do Partido Comunista Português de alterar os critérios e aplicar os 34,3% ao pré-escolar, os 54,3% ao 1.º ciclo e os 11,4% aos 2.º e 3.º ciclos.

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