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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Assim sendo, esta proposta justifica-se para evitar novas construções ou alterações às construções existentes ou utilizações de solos que possam vir a comprometer, onerar ou dificultar a construção e a operação daquela infra-estrutura necessária à manutenção da qualidade de segurança de voo público e de apoio à navegação aérea no espaço aéreo português.
Neste termos, e com o intuito de preservar os solos para a instalação da estação de radar, foram decretadas, em 2003, pelo período de dois anos, e posteriormente prorrogadas por mais um ano, medidas preventivas de ocupação do solo. No entanto, durante este hiato de tempo, não foi possível proceder à tomada de posse do terreno e concluir o estudo de impacte ambiental necessário, pelo que importa, agora, estabelecer nova prorrogação do prazo inicial por mais três anos, período de tempo que não poderá ser considerado excessivo, tendo em conta as diligências ainda necessárias.
Assim, e porque a disposição do diploma ao abrigo do qual foram decretadas as medidas preventivas e a prorrogação do prazo de vigência do tal Decreto não permite decretar nova prorrogação desse prazo mediante simples decreto-lei, procedemos à elaboração de uma nova proposta de lei, à semelhança, aliás, da solução utilizada para prorrogar por mais três anos o período de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto da Ota, recentemente aprovada nesta Assembleia.
Concluo, assim, a minha intervenção de apresentação desta proposta, reiterando que esta iniciativa do Governo é indispensável à salvaguarda do interesse público e dos superiores interesses do Estado e, por isso, merecerá, certamente, o acolhimento de VV. Ex.as
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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos passar ao período regimental de votações.
Importa, antes de mais, proceder à verificação de quórum de deliberação por meio electrónico e, como sempre, os Srs. Deputados que não puderem assinalar a sua presença por este meio, assinalá-la-ão, depois, por escrito.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 143 presenças e a Mesa assinala, pelo menos, mais 9, pelo que há quórum de votação.
Assim, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 104/X — Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei n.º 104/X baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 105/X — Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei n.º 105/X baixa, igualmente, à 11.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 100/X — Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 80/X — Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A votação deste texto final determinou a inscrição de alguns Srs. Deputados para apresentarem declarações de voto.
Assim, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Ribeiro Cristóvão.

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