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I SÉRIE — NÚMERO 36

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ções de voto relativamente a todas as votações.
Aliás, ainda me lembro de que chegou a estar previsto um tempo especial de 5 minutos para aquele efeito — esse, sim, faria algum sentido! —, mas, afinal, o Deputado do Partido Socialista que integrava o grupo de trabalho inviabilizou tal proposta, tendo ficado estipulado o tempo já previsto no Regimento para todas as declarações de voto. Portanto, não me parece que isso faça muito sentido.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Por último, uma matéria que, para nós, é muito importante e que, de facto, reconhecemos ser um passo positivo: refiro-me à possibilidade, nas comissões parlamentares de inquérito constituídas ao abrigo do direito potestativo, de existir um conjunto de direitos potestativos para as bancadas da oposição, nomeadamente e mais importante, o da convocação de depoentes, até um máximo de 15, que a maioria não pode obstaculizar. Em nosso entendimento, este número máximo de 15 devia ser aumentado para 23, como chegou ser aventado, mas, para nós, a grande questão é a de que, também aqui, há uma oportunidade perdida.
É porque a possibilidade de aqueles depoimentos não serem obstaculizados pela maioria só existe no caso das comissões parlamentares de inquérito realizadas ao abrigo do direito potestativo, facto que nos parece uma grande oportunidade perdida. Consideramos que a referida possibilidade deveria existir em relação a todas as comissões parlamentares de inquérito e não apenas no caso daquelas últimas que, nesta Câmara, recordemo-lo, só podem ser propostas pelo PS ou pelo PSD. Portanto, parece-nos que, sendo positivo, este é um passo muito curto e que deveria ser mais bem estruturado.
Sr. Presidente, uma última questão.
Há um problema que penso que todos reconhecemos, espero. Trata-se de, numa comissão parlamentar de inquérito, a Assembleia da República, o órgão de soberania que é o Parlamento, constituído pelos representantes legítimos do povo, reconhecer que há indícios graves da prática de um crime — nomeadamente crimes de sangue contra entidades tais como o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro ou membros do Governo —, concluir, por unanimidade, que existem indícios de crime e, mesmo assim, o Ministério Público, que é um órgão auxiliar da justiça, se recusar a proceder a uma acusação.
Pela nossa parte, não estamos a querer legislar sobre casos concretos. Ao contrário de outros, nós não queremos legislar com o caso de Camarate em mente. É por isso mesmo que, ao contrário de outros, não deixamos cair as nossas propostas só porque já passou a data de 4 Dezembro, o momento político mais importante na evocação daquele facto.
Nós estamos muito preocupados com uma questão que a Assembleia da República, e só esta, pode resolver e relativamente à qual, se as outras bancadas querem «enterrar a cabeça na areia», é problema delas. Portanto, o CDS não deixará de ser uma voz incómoda porque, de facto, é preciso resolver o problema.
Será possível que os 230 Deputados, os representantes legítimos do povo, concluam, por unanimidade, que há indícios graves de um crime contra a vida de um Primeiro-Ministro, um Presidente da República ou um Presidente do Parlamento e que, mesmo assim, o Ministério Público não proceda a uma acusação? Acham que isto é possível? Nós entendemos que não! E este é um problema que tem de ser resolvido. Os senhores podem não querer resolvê-lo, mas ele tem de ser resolvido! É por isso, Sr. Presidente, que não percebemos por que é que, tendo surgido um facto que todas as bancadas queriam legitimamente resolver, adiámos, durante mais de um mês, a discussão deste assunto, mas, passado um mês, parece que todas as propostas caíram.
Pela parte do CDS, Sr. Presidente, essas propostas não caíram e por isso não baixamos os braços.
Temos uma ambição global para as comissões parlamentares de inquérito e queremos uma melhor solução para as mesmas.
Por isso mesmo, na próxima quinta-feira, dia de votações, faremos um requerimento de avocação a Plenário da votação das nossas propostas, porque, até ao último momento, até ao último minuto, tudo faremos para que o Parlamento tenha realmente um muito melhor regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, um regime que dignifique a Assembleia e, acima de tudo, a componente de fiscalização política dos actos do Governo que as comissões parlamentares devem indubitavelmente ter.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, nesta intervenção final, realçar três ou quatro aspectos, que nos parecem fundamentais no que diz respeito ao regime jurídico dos inquéritos parlamentares.
Não resisto, contudo, à tentação de fazer um pequeno comentário à intervenção do meu ilustre colega, Sr. Deputado Paulo Rangel. Na verdade, tenho lido muitos textos de V. Ex.ª, que é um brilhante jurista,

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