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I SÉRIE — NÚMERO 36

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inquérito uma das «mãos» que a oposição pode utilizar para exercer os seus direitos, não fazia sentido que, exercendo esses direitos, não pudesse apresentar as provas que entendesse suficientes. Esta regra ficou hoje plasmada, nunca ficou antes porque tivemos sempre — convém não esquecer — maiorias de direita, sendo a primeira vez que temos uma maioria de esquerda no Parlamento.
Mas, então, em que é que não cedemos? Em que é que o PS não cedeu por entender que estávamos no âmbito do cerne da democracia e da regra das maiorias? Entendiam os partidos da oposição que, em caso de o relatório não merecer o consentimento de outros partidos, podia existir um contra-relatório. Estaríamos, então, face a uma comissão que produziria dois relatórios: um relatório da maioria e outro relatório, quiçá, da minoria.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Quiçá?!

O Orador: — Quiçá da minoria! Então, tínhamos uma mesma comissão, os mesmos Deputados que analisaram os mesmos documentos, os mesmos Deputados que ouviram os mesmos testemunhos a produzir dois relatórios. Pensamos que a imagem do Parlamento em nada ficava beneficiada com essa situação, ou seja, para os mesmos factos o Parlamento chegava a conclusões diferentes. Ora, parece-nos que essa não era uma boa imagem do Parlamento, parece-nos que essa não era uma boa imagem para a democracia e, aqui, sim, fizemos valer a regra da democracia. Em democracia, quem tem a maioria deve aprovar os relatórios; em democracia, quem tem a maioria aprova e assume as suas responsabilidades.
Mas, então, quisemos com isso dizer que as minorias não têm direitos? Quisemos com isso calar a voz das minorias? Não, não foi isso! O que acontece, e passa a acontecer se esse regime jurídico for aprovado, é que, na circunstância, os grupos parlamentares que não concordem com o relatório aprovado podem fazer uma declaração de voto. Mas não uma declaração de voto como as que hoje já vigoram, mas sim uma declaração de voto que tem tempo disponível em Plenário para ser apresentada. Ou seja, consideramos, mais uma vez, que as minorias podem e devem apresentar as suas versões, devem apresentar os seus relatórios, devem apresentar a sua voz e a sua versão em tempo próprio para além daquele que é conferido a todos os grupos parlamentares.
Pensamos que, com esta versão, e no sentido com que iniciei esta minha intervenção, ou seja, de que se trata de um texto fundamental para a imagem do Parlamento e para a democracia, o PS fez bem, na busca de um consenso mais alargado entre todos os grupos parlamentares, em deixar cair a sua proposta que dizia respeito à constituição de mandatário ou de assistente por parte da Assembleia da República.
Não estamos convencidos de que a nossa solução não era a adequada, estamos, sim, convencidos de que nesta matéria o consenso pode ser privilegiado em detrimento de uma questão menor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, hoje acordei ao som de uma canção magnificamente interpretada por Sérgio Godinho e Caetano Veloso, Lisboa que amanhece, em que se fala de glórias, terrores e aventuras. É esta a história do percurso do PS no domínio da legislação das comissões parlamentares de inquérito. É uma história de terrores, com o procurador especial, e de aventuras, com o famigerado mandatário, que não é senão um eufemismo do procurador especial.
Acordei, pois, com esse som melodioso da música e fiquei também satisfeito porque, logo a seguir, tive conhecimento de que o PS deixara cair essa sua proposta, que era atentatória do princípio da separação dos poderes, que vai ao arrepio de toda a nossa tradição, que vai ao arrepio da congruência do nosso sistema processual penal e que pretendia fazer da Assembleia da República uma espécie de máquina de acusação penal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Ora, somos uma Câmara parlamentar, fazemos legislação e controlamos a Administração, não somos acusadores penais. Por isso, para evitar que se fizesse do processo penal uma manipulação política, que se fizesse inquinar o processo penal da suspeição política, o PSD sempre pôs acento tónico essencial que para aprovar qualquer alteração ao regime das comissões parlamentares de inquérito nunca aceitaria esta figura de procurador especial, de «protoprocurador» ou de eufemismo do procurador.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Esta manobra que o PS quis, à última hora, introduzir no contexto das comissões parlamentares de inquérito não é uma manobra isolada,…

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