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13 DE JANEIRO DE 2007

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O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenha vergonha! O Orador: — … vem na esteira da lei do Tribunal de Contas, onde se deixou de ter monopólio de acusação para o Ministério Público, da tentativa de introduzir um foro especial para os políticos no domínio do processo penal,…

O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenha vergonha!

O Orador: — … da tentativa de hostilizar e de diabolizar as magistraturas e até neste mais recente — diria caricato — entendimento da separação dos poderes, em que o Primeiro-Ministro escreve cartas ao Tribunal Constitucional a falar na importância das leis, independentemente de curar de saber da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Portanto, dessa forma, o cerco apertado ao poder judicial seria agora finalmente coroado com a criação de um sucedâneo do Ministério Público, as comissões parlamentares de inquérito da maioria PS.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenha vergonha!

O Orador: — Ora, todo o nosso esforço tem sido num sentido, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que não é o da sua intervenção. A sua intervenção não é a intervenção da democracia, é a intervenção do paternalismo democrático, da consideração de que vamos aqui tolerar as oposições.
Ora, nas comissões parlamentares de inquérito, caros colegas Deputados do PS, não está em causa uma questão de maioria ou minoria. Cada Deputado, na sua independência e na sua consciência, é que deve julgar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Portanto, o regime das comissões parlamentares de inquérito está para lá dessa lógica partidária maioria/minoria e, por isso, exigia aqui, sem dúvida alguma, mesmo nas outras soluções, que não esta do procurador especial, uma outra atitude por parte do PS. Houve, de facto, esperança de que ela viesse, e aí, sim, elogiamos a atitude do PS. O problema é que, primeiro, foram glórias, depois vieram os terrores e agora, finalmente, acabamos nas aventuras.
Queria dizer-lhes que, para o PSD, mais importante do que vincular a acusação é que as conclusões das comissões parlamentares de inquérito sejam dotadas de autoridade, de prestígio, de substância objectiva, que só por si se imponha que o Parlamento e as suas comissões parlamentares de inquérito, fora dessa lógica estrita maiorias/minorias, tenham uma autoridade tal que se possam impor na opinião pública, que se possam impor à sociedade civil e, portanto, que, assim, porque têm esse prestígio e essa autoridade, possam valer.
Nessa medida, congratulamo-nos por este recuo do PS, que, no entanto, só se deve à circunstância de todos os outros partidos terem sido intransigentes na defesa do princípio da separação de poderes, na defesa da congruência do nosso sistema processual penal e, portanto, de terem de alguma forma imposto à maioria a necessidade de fazer um recuo numa lei que era atrabiliária, que seria contrária aos princípios constitucionais mais elementares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Saúdo, pois, essa atitude do PS, mas não posso deixar de terminar com uma frase da mesma canção com que hoje acordei: «Não sei se dura para sempre esse teu beijo ou apenas o que resta desta noite». Esperemos que vá para lá do que resta desta noite.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, igualmente para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É uma circunstância feliz que o Partido Socialista tenha retirado o poder de acusação penal da Assembleia da República em determinadas circunstâncias, o que constituía, claramente, um objecto estranho no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Era uma espécie de «OVNI» que aterrou num debate porfiado entre todos os grupos parlamentares ao longo de mais de um ano e que viria abalroar todo um processo de consenso e de um acumulado de melhores condições para creditar e acreditar os inquéritos parlamentares.
Reconhecemos que há avanços substanciais no instituto dos inquéritos parlamentares com esta lei que ora vamos aprovar.

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