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13 DE JANEIRO DE 2007

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matéria, que não foram apenas ouvidos, pois dessas audições resultaram alguns aperfeiçoamentos que foi possível introduzir na lei dos inquéritos parlamentares. Tratou-se, portanto, de um trabalho que dignifica a Comissão e esta Assembleia.
Podemos dizer que acabamos por chegar bem ao final deste processo, depois de termos receado pelo seu destino. Efectivamente, só temos de nos congratular pelo facto de figuras abstrusas, que distorceriam por completo o papel que a Assembleia da República deve ter no nosso sistema político e a natureza dos inquéritos parlamentares, terem sido retiradas.
Em primeiro lugar — é bom lembrá-lo —, congratulamo-nos pelo facto de terem sido recusadas, por maioria, na Comissão, propostas feitas pelo PSD e pelo CDS-PP, que previam a obrigatoriedade de acusação do Ministério Público por imposição da Assembleia da República.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Apoiado!

O Orador: — Ainda bem que essa figura não está aqui presente. Não que tenha sido retirada pelos proponentes, mas porque foi recusada, e bem, por todos os demais partidos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — Congratulamo-nos também, evidentemente, pelo facto de o Partido Socialista ter aceitado retirar a figura do procurador especial, mais tarde transformada em mandatário, mas que acabava por ser uma e a mesma coisa. Entendemos que não tinha a mínima justificação do ponto de vista da salvaguarda da separação de poderes, que é indispensável, para além de constituir uma distorção gravíssima no princípio da autonomia do Ministério Público.
Portanto, temos de nos congratular pelo facto de, em nome do consenso na aprovação desta lei, o Partido Socialista ter retirado essa proposta, que vinha manchar um trabalho meritório de longos meses e que, por força da imposição dessa disposição por parte da maioria, iria, como declarámos publicamente, fazer com que votássemos contra, em votação final global, este texto.
Isso não vai acontecer, portanto é com todo o gosto que nos associamos a este processo legislativo e que lhe daremos o nosso voto favorável.
Esta nova lei dos inquéritos parlamentares, agora revista com o texto que vamos aprovar, ganha numerosos aperfeiçoamentos. Não valerá a pena referir aqui os pequenos, mas os significativos aperfeiçoamentos que vão ser introduzidos na lei das comissões de inquérito e que se vão traduzir em ganhos em termos de agilidade e de operacionalidade das comissões de inquérito.
Do nosso ponto de vista, há um ganho, que é o maior de todos, que é o reforço dos direitos dos Deputados em inquéritos potestativos, a subtracção à regra da maioria de um conjunto de diligências no âmbito do inquérito parlamentar. Esta era, para nós, uma questão essencial e, aliás, o projecto de lei que o PCP apresentou sobre esta matéria foi motivado precisamente pelo objectivo de impedir práticas do passado, em que uma maioria parlamentar obstaculizava a realização de diligências por parte de uma comissão de inquérito, mesmo em inquéritos potestativos. Era uma subversão do carácter potestativo do inquérito,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Orador: — … porque os Deputados tinham o direito de impor à maioria a realização de um inquérito parlamentar, mas depois a maioria, pela regra da maioria, impedia que as diligências, no âmbito desse inquérito, pudessem ser realizadas. Isso eliminava, portanto, o carácter potestativo do inquérito parlamentar, pois esse poder passava a ser apenas nominal, na medida em que, na prática, ele podia ser impedido.
Isso motivou o nosso projecto de lei.
Verificamos que o essencial que propúnhamos fica consagrado neste texto, passando a haver nos inquéritos potestativos um conjunto significativo de diligências que não podem ser impedidas pela regra da maioria. Essa é, para nós, uma questão essencial, com a qual nos congratulamos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Perguntar-se-á se poderia haver maiores ganhos. Evidentemente que sim. Já foram aqui referidos aspectos em relação aos quais não se chegou a um acordo total, designadamente quanto à relevância a dar, em sede de relatório final, à posição não maioritária. Chegaram a ser propostas, como foi dito há pouco pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, outras soluções que passavam pela possibilidade da coexistência de vários relatórios, mas não foi possível chegar a acordo total sobre esta matéria. Seria possível, porventura, uma solução melhor do que aquela que se consagrou, mas queria chamar a atenção para que, apesar de tudo, o carácter público e transparente com que decorrem os inquéritos parlamentares e a possibilidade de poderem ser feitas as diligências que, ao longo do inquérito, forem solicitadas por Deputados de todos os partidos fazem com que possa ser limitada a não aceitação, por parte da maioria, da coexistência de vários relatórios. Isto é, o inquérito parlamentar pode funcionar mais como um processo aberto e trans-

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