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Sábado, 13 de Janeiro de 2007 I Série — Número 36

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JANEIRO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foi apreciado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 25/X - Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (PCP) e 36/X - Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Altera a Lei n.º 5/93, de 1 de Março) (BE), tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Paulo Rangel (PSD), Luís Fazenda (BE), António Filipe (PCP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Pedro Mota Soares (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD) e Osvaldo Castro (PS).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 103/X — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, sobre a qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Pedro Costa Pina), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Alda Macedo (BE), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD) e Leonor Coutinho (PS).
Finalmente, foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 96/X – Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos), os Srs. Deputados Vasco Cunha (PSD), Isabel Jorge (PS), José Soeiro (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP) e Helena Pinto (BE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues

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Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira

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Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):

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Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta a apreciação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 25/X - Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (PCP) e 36/X - Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Altera a Lei n.º 5/93, de 1 de Março) (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos hoje convocados a apreciar a revisão do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Trata-se de uma matéria estruturante do funcionamento da Assembleia da República, quer no que diz respeito aos direitos da oposição no domínio da fiscalização das leis, bem como de apreciar os actos do Governo e da Administração, quer no domínio da imagem deste órgão de soberania face ao exterior. É, por isso, fundamental e até exigível que todos façam um esforço para que se encontre um texto tão consensual quanto possível, porque a natureza e o objecto da temática o requerem.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PS percebeu que apenas um artigo, neste caso o da possibilidade de a Assembleia da República poder vir a constituir-se assistente num eventual processo crime, podia ser o pomo da discórdia e resolveu beneficiar o consenso em vez de impor a sua vontade, como podia fazer.
Porque fizemos esta cedência? Primeiro, porque a matéria que versa a citada questão não é estruturante do regime jurídico ora proposto e, na prática, era apenas uma consequência que, a verificar-se, só aconteceria excepcionalmente.
Segundo, porque, repito, achamos por bem dar o exemplo de como em democracia é possível à maioria, em prol de um bem maior, neste caso o consenso alargado, cedermos no que não é essencial.
Contudo, enganam-se os que com este gesto possam querer perceber que mudámos de opinião ou que a nossa solução não era adequada. Ao contrário, na verdade, assistimos nesta circunstância a várias propostas de alteração quanto a esta matéria. A saber, o PSD e o CDS-PP propunham que o Ministério Público fosse obrigado a acusar mesmo que assim não o entendesse. Esta posição desses dois partidos era, em nosso entender, antidemocrática, porque violava a Constituição no que diz respeito à autonomia do Ministério Público, e essa versão nunca a aceitámos.
Mais: o PSD, nesta matéria, sempre defendeu, desde o início, que pretendia resolver um caso concreto com essa proposta. Como sabemos, nós, no Parlamento, fazemos leis gerais e abstractas e não concretas.
E, em segundo lugar, porque violaríamos todos os princípios de direito penal que conhecemos, da não retroactividade das leis e ainda dos prazos prescricionais, que também não podem ser retroactivos.
Então, o que é que mudou na lei em prol de um regime mais consentâneo com as nossas obrigações e com as necessidades das comissões parlamentares de inquérito? Em primeiro lugar, o PS entendeu, assim como todos os partidos, que quando as comissões de inquérito fossem requeridas como direito potestativo a presidência fosse assumida por um dos grupos parlamentares que a requereram. Assim, alteramos o regime em vigor, em que a presidência é rotativa entre os vários grupos parlamentares, e passamos a ter um sistema em que, quando uma comissão de inquérito é requerida por direito potestativo, os requerentes assumem a presidência da mesma.
Depois, alteramos algo que também nos pareceu substancial e verdadeiramente importante. O actual regime previa que, numa comissão de inquérito requerida nos termos que acabei de referir, esse grupo de Deputados que a requereu não podia apresentar as provas que bem entendesse, estava sujeito à regra da maioria. Alterámos essa regra, ou seja, daqui em diante, se aprovarmos este regime jurídico, vai ser possível a uma comissão de inquérito, ainda que requerida por uma minoria, apresentar até 15 testemunhas e requerer todos os documentos que entender necessários para o esclarecimento da verdade.
Devo aqui recordar que essa versão é possível porque há uma maioria do Partido Socialista. Até hoje nunca foi possível alterar esta regra, ou seja, esse direito conferido às minorias é conferido com consentimento do PS porque entendemos que esta regra é elementar da democracia. Sendo as comissões de

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inquérito uma das «mãos» que a oposição pode utilizar para exercer os seus direitos, não fazia sentido que, exercendo esses direitos, não pudesse apresentar as provas que entendesse suficientes. Esta regra ficou hoje plasmada, nunca ficou antes porque tivemos sempre — convém não esquecer — maiorias de direita, sendo a primeira vez que temos uma maioria de esquerda no Parlamento.
Mas, então, em que é que não cedemos? Em que é que o PS não cedeu por entender que estávamos no âmbito do cerne da democracia e da regra das maiorias? Entendiam os partidos da oposição que, em caso de o relatório não merecer o consentimento de outros partidos, podia existir um contra-relatório. Estaríamos, então, face a uma comissão que produziria dois relatórios: um relatório da maioria e outro relatório, quiçá, da minoria.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Quiçá?!

O Orador: — Quiçá da minoria! Então, tínhamos uma mesma comissão, os mesmos Deputados que analisaram os mesmos documentos, os mesmos Deputados que ouviram os mesmos testemunhos a produzir dois relatórios. Pensamos que a imagem do Parlamento em nada ficava beneficiada com essa situação, ou seja, para os mesmos factos o Parlamento chegava a conclusões diferentes. Ora, parece-nos que essa não era uma boa imagem do Parlamento, parece-nos que essa não era uma boa imagem para a democracia e, aqui, sim, fizemos valer a regra da democracia. Em democracia, quem tem a maioria deve aprovar os relatórios; em democracia, quem tem a maioria aprova e assume as suas responsabilidades.
Mas, então, quisemos com isso dizer que as minorias não têm direitos? Quisemos com isso calar a voz das minorias? Não, não foi isso! O que acontece, e passa a acontecer se esse regime jurídico for aprovado, é que, na circunstância, os grupos parlamentares que não concordem com o relatório aprovado podem fazer uma declaração de voto. Mas não uma declaração de voto como as que hoje já vigoram, mas sim uma declaração de voto que tem tempo disponível em Plenário para ser apresentada. Ou seja, consideramos, mais uma vez, que as minorias podem e devem apresentar as suas versões, devem apresentar os seus relatórios, devem apresentar a sua voz e a sua versão em tempo próprio para além daquele que é conferido a todos os grupos parlamentares.
Pensamos que, com esta versão, e no sentido com que iniciei esta minha intervenção, ou seja, de que se trata de um texto fundamental para a imagem do Parlamento e para a democracia, o PS fez bem, na busca de um consenso mais alargado entre todos os grupos parlamentares, em deixar cair a sua proposta que dizia respeito à constituição de mandatário ou de assistente por parte da Assembleia da República.
Não estamos convencidos de que a nossa solução não era a adequada, estamos, sim, convencidos de que nesta matéria o consenso pode ser privilegiado em detrimento de uma questão menor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, hoje acordei ao som de uma canção magnificamente interpretada por Sérgio Godinho e Caetano Veloso, Lisboa que amanhece, em que se fala de glórias, terrores e aventuras. É esta a história do percurso do PS no domínio da legislação das comissões parlamentares de inquérito. É uma história de terrores, com o procurador especial, e de aventuras, com o famigerado mandatário, que não é senão um eufemismo do procurador especial.
Acordei, pois, com esse som melodioso da música e fiquei também satisfeito porque, logo a seguir, tive conhecimento de que o PS deixara cair essa sua proposta, que era atentatória do princípio da separação dos poderes, que vai ao arrepio de toda a nossa tradição, que vai ao arrepio da congruência do nosso sistema processual penal e que pretendia fazer da Assembleia da República uma espécie de máquina de acusação penal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Ora, somos uma Câmara parlamentar, fazemos legislação e controlamos a Administração, não somos acusadores penais. Por isso, para evitar que se fizesse do processo penal uma manipulação política, que se fizesse inquinar o processo penal da suspeição política, o PSD sempre pôs acento tónico essencial que para aprovar qualquer alteração ao regime das comissões parlamentares de inquérito nunca aceitaria esta figura de procurador especial, de «protoprocurador» ou de eufemismo do procurador.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Esta manobra que o PS quis, à última hora, introduzir no contexto das comissões parlamentares de inquérito não é uma manobra isolada,…

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O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenha vergonha! O Orador: — … vem na esteira da lei do Tribunal de Contas, onde se deixou de ter monopólio de acusação para o Ministério Público, da tentativa de introduzir um foro especial para os políticos no domínio do processo penal,…

O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenha vergonha!

O Orador: — … da tentativa de hostilizar e de diabolizar as magistraturas e até neste mais recente — diria caricato — entendimento da separação dos poderes, em que o Primeiro-Ministro escreve cartas ao Tribunal Constitucional a falar na importância das leis, independentemente de curar de saber da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Portanto, dessa forma, o cerco apertado ao poder judicial seria agora finalmente coroado com a criação de um sucedâneo do Ministério Público, as comissões parlamentares de inquérito da maioria PS.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Tenha vergonha!

O Orador: — Ora, todo o nosso esforço tem sido num sentido, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que não é o da sua intervenção. A sua intervenção não é a intervenção da democracia, é a intervenção do paternalismo democrático, da consideração de que vamos aqui tolerar as oposições.
Ora, nas comissões parlamentares de inquérito, caros colegas Deputados do PS, não está em causa uma questão de maioria ou minoria. Cada Deputado, na sua independência e na sua consciência, é que deve julgar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Portanto, o regime das comissões parlamentares de inquérito está para lá dessa lógica partidária maioria/minoria e, por isso, exigia aqui, sem dúvida alguma, mesmo nas outras soluções, que não esta do procurador especial, uma outra atitude por parte do PS. Houve, de facto, esperança de que ela viesse, e aí, sim, elogiamos a atitude do PS. O problema é que, primeiro, foram glórias, depois vieram os terrores e agora, finalmente, acabamos nas aventuras.
Queria dizer-lhes que, para o PSD, mais importante do que vincular a acusação é que as conclusões das comissões parlamentares de inquérito sejam dotadas de autoridade, de prestígio, de substância objectiva, que só por si se imponha que o Parlamento e as suas comissões parlamentares de inquérito, fora dessa lógica estrita maiorias/minorias, tenham uma autoridade tal que se possam impor na opinião pública, que se possam impor à sociedade civil e, portanto, que, assim, porque têm esse prestígio e essa autoridade, possam valer.
Nessa medida, congratulamo-nos por este recuo do PS, que, no entanto, só se deve à circunstância de todos os outros partidos terem sido intransigentes na defesa do princípio da separação de poderes, na defesa da congruência do nosso sistema processual penal e, portanto, de terem de alguma forma imposto à maioria a necessidade de fazer um recuo numa lei que era atrabiliária, que seria contrária aos princípios constitucionais mais elementares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Saúdo, pois, essa atitude do PS, mas não posso deixar de terminar com uma frase da mesma canção com que hoje acordei: «Não sei se dura para sempre esse teu beijo ou apenas o que resta desta noite». Esperemos que vá para lá do que resta desta noite.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, igualmente para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É uma circunstância feliz que o Partido Socialista tenha retirado o poder de acusação penal da Assembleia da República em determinadas circunstâncias, o que constituía, claramente, um objecto estranho no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Era uma espécie de «OVNI» que aterrou num debate porfiado entre todos os grupos parlamentares ao longo de mais de um ano e que viria abalroar todo um processo de consenso e de um acumulado de melhores condições para creditar e acreditar os inquéritos parlamentares.
Reconhecemos que há avanços substanciais no instituto dos inquéritos parlamentares com esta lei que ora vamos aprovar.

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Em primeiro lugar, na circunstância dos inquéritos potestativos, há a possibilidade de os grupos parlamentares que não pertençam à maioria terem direito a um conjunto de diligências obrigatoriamente aprovadas no decurso dos trabalhos de inquérito, terem direito a solicitar um conjunto de depoimentos e presença de depoentes que não passam pelo crivo do grupo parlamentar maioritário ou de quaisquer maiorias que se constituam na Assembleia da República. Esse é um passo em frente para o contraditório, para a audição e para a fiscalização daquilo que dá origem ao inquérito e que visa a procura da verdade, a descoberta dos factos, a evidência dos factos que somos supostos inquirir e fiscalizar Esse é um passo de credibilidade, é um avanço da segurança para as comissões de inquérito, que, até aqui, viviam ao sabor das maiorias e funcionavam, aos olhos da opinião pública, como esponjas para apagar factos e não verdadeiramente para os pôr em evidência à opinião pública e, caso necessário, ao poder judicial, de forma a poder actuar em conformidade e em sequência com aquilo que seja o apuramento que a Assembleia da República possa fazer.
Mas quero também dar conta da nossa insatisfação por não se ter ido mais longe. Reconhecemos que este é um avanço substancial, mas é ainda insuficiente, e esperamos conseguir, dentro de algum tempo, um Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares mais avançado.
Ao contrário do que pensa o Partido Socialista, e que aqui foi veiculado pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a possibilidade da existência de um relatório minoritário, de um relatório vencido, não é um factor de descrédito para o Parlamento nem para a instituição. Seria uma exigência de rigor acrescida ao relatório maioritário, porque a existência de um relatório minoritário, que pusesse em evidência factos que eventualmente a maioria não queira coligir no relatório e conclusões da sua lavra, obrigaria a um rigor muitíssimo maior por parte do relatório maioritário. Nem se pode dizer que um relatório seria conflituante com o outro, porque seriam simultaneamente apresentados a Plenário, simultaneamente publicados, simultaneamente presentes à opinião pública, para seu juízo, ou às autoridades competentes.
Não sei por que é que não avançámos nessa direcção. Havia um desejo inicial, que até invadia o Partido Socialista, de podermos avançar nessa direcção. Não havia que temer a possibilidade de relatórios minoritários nem a possibilidade de o relator, particularmente no caso dos inquéritos com origem potestativa, poder pertencer inicialmente àqueles que são os partidos que fizeram accionar o mecanismo do inquérito.
Qual é o temor de que, nos inquéritos de origem potestativa, o relator pudesse ser dos partidos que tiveram essa iniciativa? Não creio que isso obstaculizasse o que quer que fosse aos trabalhos da comissão de inquérito, podendo, em determinado momento, ser indicado um outro relator pela maioria caso esta entendesse não estar de acordo com o trabalho do relator do partido que avançava com o inquérito potestativo ou do conjunto dos Deputados de vários partidos que pudessem avançar com um inquérito potestativo.
Não vamos ficar a lamentar aquilo que não se adquiriu, mas queremos deixar claro que poderíamos ter ido mais longe. Em todo o caso, dissemos — e marcámos claramente essa posição — que retiraríamos o nosso projecto de lei a favor deste texto de substituição, garantindo estes avanços, que são o ponto de partida para a credibilização das comissões de inquérito, pelo que aqui batalhamos há muitos anos.
Assim o faremos, votando em conformidade. Deixamos, no entanto, a ideia de que o Partido Socialista não faz favor a ninguém, e muito menos à democracia, ao abandonar aquele «artigo OVNI» dos poderes de acusação penal. Faz um favor a si próprio e faz um favor ao entendimento entre todos os partidos.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Exactamente!

O Orador: — Srs. Deputados do Partido Socialista, com toda simpatia, o disparate não tem mérito. Esse artigo era um disparate, e foi isso que os senhores concluíram: alijar um disparate, em nome de um Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares que possa credibilizar a Casa da democracia, esta, na qual todos o vamos votar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queríamos saudar todos os Srs. Deputados que participaram no grupo de trabalho para a revisão do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, quer os que ainda o fizeram no final da Legislatura anterior, quer os que nele participaram ao longo de toda esta Legislatura.
Creio que, a este respeito, é devida uma palavra especial ao Sr. Presidente da 1.ª Comissão, Sr. Deputado Osvaldo Castro, que dirigiu os trabalhos ao longo destes longos meses com grande equilíbrio e com grande procura de soluções consensuais, mesmo quando tal constituiu um processo demorado e complexo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Queríamos, pois, saudar este trabalho de longos meses, com longas discussões, que obviamente nem sempre foram fáceis, que passou pela audição exaustiva de especialistas sobre esta

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matéria, que não foram apenas ouvidos, pois dessas audições resultaram alguns aperfeiçoamentos que foi possível introduzir na lei dos inquéritos parlamentares. Tratou-se, portanto, de um trabalho que dignifica a Comissão e esta Assembleia.
Podemos dizer que acabamos por chegar bem ao final deste processo, depois de termos receado pelo seu destino. Efectivamente, só temos de nos congratular pelo facto de figuras abstrusas, que distorceriam por completo o papel que a Assembleia da República deve ter no nosso sistema político e a natureza dos inquéritos parlamentares, terem sido retiradas.
Em primeiro lugar — é bom lembrá-lo —, congratulamo-nos pelo facto de terem sido recusadas, por maioria, na Comissão, propostas feitas pelo PSD e pelo CDS-PP, que previam a obrigatoriedade de acusação do Ministério Público por imposição da Assembleia da República.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Apoiado!

O Orador: — Ainda bem que essa figura não está aqui presente. Não que tenha sido retirada pelos proponentes, mas porque foi recusada, e bem, por todos os demais partidos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — Congratulamo-nos também, evidentemente, pelo facto de o Partido Socialista ter aceitado retirar a figura do procurador especial, mais tarde transformada em mandatário, mas que acabava por ser uma e a mesma coisa. Entendemos que não tinha a mínima justificação do ponto de vista da salvaguarda da separação de poderes, que é indispensável, para além de constituir uma distorção gravíssima no princípio da autonomia do Ministério Público.
Portanto, temos de nos congratular pelo facto de, em nome do consenso na aprovação desta lei, o Partido Socialista ter retirado essa proposta, que vinha manchar um trabalho meritório de longos meses e que, por força da imposição dessa disposição por parte da maioria, iria, como declarámos publicamente, fazer com que votássemos contra, em votação final global, este texto.
Isso não vai acontecer, portanto é com todo o gosto que nos associamos a este processo legislativo e que lhe daremos o nosso voto favorável.
Esta nova lei dos inquéritos parlamentares, agora revista com o texto que vamos aprovar, ganha numerosos aperfeiçoamentos. Não valerá a pena referir aqui os pequenos, mas os significativos aperfeiçoamentos que vão ser introduzidos na lei das comissões de inquérito e que se vão traduzir em ganhos em termos de agilidade e de operacionalidade das comissões de inquérito.
Do nosso ponto de vista, há um ganho, que é o maior de todos, que é o reforço dos direitos dos Deputados em inquéritos potestativos, a subtracção à regra da maioria de um conjunto de diligências no âmbito do inquérito parlamentar. Esta era, para nós, uma questão essencial e, aliás, o projecto de lei que o PCP apresentou sobre esta matéria foi motivado precisamente pelo objectivo de impedir práticas do passado, em que uma maioria parlamentar obstaculizava a realização de diligências por parte de uma comissão de inquérito, mesmo em inquéritos potestativos. Era uma subversão do carácter potestativo do inquérito,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Orador: — … porque os Deputados tinham o direito de impor à maioria a realização de um inquérito parlamentar, mas depois a maioria, pela regra da maioria, impedia que as diligências, no âmbito desse inquérito, pudessem ser realizadas. Isso eliminava, portanto, o carácter potestativo do inquérito parlamentar, pois esse poder passava a ser apenas nominal, na medida em que, na prática, ele podia ser impedido.
Isso motivou o nosso projecto de lei.
Verificamos que o essencial que propúnhamos fica consagrado neste texto, passando a haver nos inquéritos potestativos um conjunto significativo de diligências que não podem ser impedidas pela regra da maioria. Essa é, para nós, uma questão essencial, com a qual nos congratulamos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Perguntar-se-á se poderia haver maiores ganhos. Evidentemente que sim. Já foram aqui referidos aspectos em relação aos quais não se chegou a um acordo total, designadamente quanto à relevância a dar, em sede de relatório final, à posição não maioritária. Chegaram a ser propostas, como foi dito há pouco pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, outras soluções que passavam pela possibilidade da coexistência de vários relatórios, mas não foi possível chegar a acordo total sobre esta matéria. Seria possível, porventura, uma solução melhor do que aquela que se consagrou, mas queria chamar a atenção para que, apesar de tudo, o carácter público e transparente com que decorrem os inquéritos parlamentares e a possibilidade de poderem ser feitas as diligências que, ao longo do inquérito, forem solicitadas por Deputados de todos os partidos fazem com que possa ser limitada a não aceitação, por parte da maioria, da coexistência de vários relatórios. Isto é, o inquérito parlamentar pode funcionar mais como um processo aberto e trans-

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parente, ao longo do qual todos os que nele participem podem fazer o seu próprio juízo e não tanto subtraindo alguma relevância à importância taxativa e peremptória do relatório final.
O que é importante é que todos os participantes no inquérito parlamentar possam expressar, perante o Plenário, a sua posição e o seu juízo próprios, designadamente em sede de declaração de voto, sobre o que, de facto, foi o decurso e o resultado do inquérito.
Portanto, repito, poderia ter-se chegado a uma solução melhor mas, do nosso ponto de vista, o facto de não se ter atingido um acordo total nesta matéria não faz com que não consideremos muito satisfatório o resultado final, melhorando significativamente o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Tal como já anunciámos, retirámos o nosso próprio projecto de lei por entendermos que o mesmo está consumido pelo texto que vai ser submetido a votação. Congratulamo-nos, pois, apesar de todas as vicissitudes, com o resultado deste processo.
Esperamos que, no futuro, a aplicação do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a interpretação que seja dada às posições que agora aprovamos não venha defraudar a justa expectativa com que encaramos a aprovação desta nova lei. Mas quanto a isso o futuro dirá.
Cá estaremos para ver como vai ser aplicada a lei. Esperamos que seja bem aplicada e que os votos que hoje aqui formulamos venham a concretizar-se na realidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes gostariam de realçar a importância que consideram ter os inquéritos parlamentares, não só para dignificar a imagem do Parlamento mas, principalmente, como garante de transparência da vida pública nacional e como fundamentais para um saudável funcionamento da nossa democracia.
Registámos o recuo do Partido Socialista, em nome do consenso, relativamente ao aditamento de um artigo 10.º-A. Entendemos que é de saudar esse recuo e essa procura de consenso, que nos parece importante na aprovação deste Regime Jurídico. Pela sua natureza de garante de transparência democrática, é fundamental e muito positivo que exista esse consenso — penso que todos o reconhecem.
O consenso é também positivo porque, de facto, parece-nos que as soluções propostas, quer a do PSD e do CDS, no sentido de a Assembleia da República poder promover a acusação, quer a do Partido Socialista, no sentido da criação da figura de um procurador especial ou, depois, de um mandatário, se traduziriam numa ingerência inadmissível da esfera política na esfera judiciária, o que nada traria de positivo e seria extremamente pernicioso.
Consideramos que, com este novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, há um conjunto de aspectos muito positivos que se alteram para melhor: o reforço no sentido de um maior equilíbrio entre as diferentes forças políticas; o reforço a nível da prova feita; uma maior equidade em termos da presidência dos trabalhos de uma comissão de inquérito; igualmente a nível da elaboração do relatório; o reforço dos poderes dos Deputados; o impedimento de a maioria poder vir a conduzir e a determinar as conclusões dos resultados do inquérito.
Gostaríamos ainda de nos congratular por, finalmente, este processo ter sido concluído, processo que, há muitos anos, através de diferentes legislaturas e com diferentes maiorias parlamentares, de direita e de esquerda, se vinha arrastando sem fim à vista. Desejamos que não seja preciso esperar novamente tantos anos até que se voltem a introduzir outras melhorias no Regime Jurídico que hoje é proposto.
Uma democracia é tão mais forte quanto a oposição e as minorias têm poder efectivo de fiscalização, não só estritamente político, da actividade do Executivo, mas indo mais longe no âmbito dos inquéritos parlamentares, vigiando o cumprimento da Constituição da República Portuguesa e do nosso ordenamento jurídico, em diferentes domínios.
Todos nos lembramos do ainda vigente Regime Jurídico, que conduziu a casos tão falados, como o da última comissão de inquérito, relativa ao processo Eurominas, em que ocorreram bloqueios de audições, da aquisição e análise de documentos e a ausência, nas conclusões, das posições e opiniões da oposição, apesar de devidamente fundamentadas, as quais foram completamente subjugadas à vontade da maioria.
Por isso, Os Verdes também partilham a ideia de que o projecto de Regime Jurídico que hoje apreciamos, e que esperamos seja aprovado, é francamente positivo, dá passos muito claros no bom sentido, credibilizando os inquéritos parlamentares, o próprio Parlamento e, também, o nosso Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Câmara reúne-se hoje para avaliar o projecto do novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.
Penso que é importante recordarmos que o impulso para esta revisão foi dado na anterior legislatura pela anterior maioria,…

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Orador: — … acima de tudo, por ter sido reconhecida unanimemente por todas as bancadas a existência do bloqueio em que se encontram as CPI (comissões parlamentares de inquérito) no actual enquadramento jurídico.
Foi por isso que, na anterior legislatura, matérias como a de a presidência das comissões poder ser atribuída à oposição, a do objecto das comissões parlamentares de inquérito, a do relatório e conclusões das CPI, a do respeito pelas garantias de trabalho dos grupos parlamentares médios e pequenos eram dados adquiridos para a discussão que teve lugar ao longo deste processo, porque resultaram de consensos obtidos na anterior legislatura.
Por isso mesmo, entendo que é importante dizer que, neste momento, fica mal ao Deputado do Partido Socialista que interveio tentar chamar a si os louros de um trabalho que foi conseguido na anterior legislatura, por impulso de uma outra maioria.
Mas a verdade, também, é que, com a dissolução do anterior Parlamento, foi preciso encontrar um novo impulso para finalizar este trabalho.
Ora, não esquecemos que o primeiro responsável por tal impulso foi o Presidente do Parlamento, Dr.
Jaime Gama, que saúdo pela oportunidade da sua iniciativa, que nos parece muito positiva, a qual, permitiu que, ao longo de um ano, se tenha reunido um grupo de trabalho integrando representantes de todas as bancadas, liderado pelo Presidente da 1.ª Comissão.
A este propósito, aproveito para saudar todos os membros do referido grupo de trabalho e, muito especialmente, o Sr. Presidente da 1.ª Comissão, Deputado Osvaldo Castro, porque, de facto, foi possível que, ao longo de um ano, aquele grupo de trabalho tivesse reunido, ouvido especialistas, produzido resultados.
Mas agora, acima de tudo, é tempo de fazermos uma análise global e percebermos quais foram então as alterações mais importantes que, hoje, aqui discutimos.
A primeira alteração, quanto a nós muito relevante, é a da redução do número de Deputados que compõem as comissões parlamentares de inquérito. Pela nossa parte, concluímos que isso é um erro.
Na verdade, quatro grupos parlamentares deste Parlamento vão ter um único representante nas comissões parlamentares de inquérito. Isto vai ser mau para estas próprias comissões, porque, obviamente, ficará muito diminuída a capacidade de trabalho dos Deputados que as integram.
Todos os que participaram em comissões parlamentares de inquérito sabem que, muitas vezes, só a documentação que é preciso analisar é constituída por milhares e milhares de páginas. Ora, como será possível que um único Deputado possa fazer esse trabalho, conscientemente e de uma forma séria? É muito difícil!! Como vai ser possível que as próprias comissões consigam reunir quando os Deputados têm de desempenhar outras tarefas que lhes estão atribuídas? Como vai ser possível fazer o trabalho, por exemplo, nos casos de grupos parlamentares como o do CDS ou o do PCP, que podem vir a ter a presidência destas comissões, quando o seu único representante numa dada comissão parlamentar de inquérito é, ao mesmo tempo, o presidente da mesma?

O Sr. Diogo Feio (CDS-): — Muito bem!

O Orador: — E mesmo a solução da designação de suplentes que está aventada neste texto em apreciação não resolve, por exemplo, aquele problema, facto que nos preocupa tremendamente.
Em segundo lugar, a questão do relator. Nós entendemos que, aqui, há claramente uma oportunidade perdida.
O relator é um elemento essencial nas comissões parlamentares de inquérito — em certos momentos, chega mesmo a ter um papel mais importante do que o do próprio presidente, nomeadamente, finda a fase das audições, na preparação do relatório.
Por isso mesmo, quanto a nós, no caso das comissões parlamentares de inquérito requeridas ao abrigo do direito potestativo, o relator, logicamente, devia pertencer ao partido que propôs o inquérito.
Ora, no texto que hoje estamos a analisar, aquela possibilidade não só não existe — o relator será sempre o designado pela maioria — como passa a não ser possível a existência de mais do que um relator, o que permitiria à oposição participar na elaboração do relatório. A verdade é que, com o regime que hoje está proposto, o relator passa a ser um único e não há sequer a possibilidade de outros Deputados participarem na feitura do relatório.
Uma terceira questão muito importante, que se prende com esta última, é a da possibilidade, aqui já falada hoje, da existência de um relatório que seja minoritário, isto é, em casos em que a maioria não aprove o relatório, aquele poder subsistir e ter importância política para debate em Plenário. Esta seria, de facto, a forma de se acentuar a componente de fiscalização que o Parlamento tem de ter e em que as comissões parlamentares de inquérito desempenham um papel absolutamente essencial.
Nem se diga que, finalmente, se conseguiu consagrar algo muito importante que é a atribuição de 3 minutos para declarações de voto, quando esse tempo vem previsto no Regimento para todas as declara-

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ções de voto relativamente a todas as votações.
Aliás, ainda me lembro de que chegou a estar previsto um tempo especial de 5 minutos para aquele efeito — esse, sim, faria algum sentido! —, mas, afinal, o Deputado do Partido Socialista que integrava o grupo de trabalho inviabilizou tal proposta, tendo ficado estipulado o tempo já previsto no Regimento para todas as declarações de voto. Portanto, não me parece que isso faça muito sentido.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Por último, uma matéria que, para nós, é muito importante e que, de facto, reconhecemos ser um passo positivo: refiro-me à possibilidade, nas comissões parlamentares de inquérito constituídas ao abrigo do direito potestativo, de existir um conjunto de direitos potestativos para as bancadas da oposição, nomeadamente e mais importante, o da convocação de depoentes, até um máximo de 15, que a maioria não pode obstaculizar. Em nosso entendimento, este número máximo de 15 devia ser aumentado para 23, como chegou ser aventado, mas, para nós, a grande questão é a de que, também aqui, há uma oportunidade perdida.
É porque a possibilidade de aqueles depoimentos não serem obstaculizados pela maioria só existe no caso das comissões parlamentares de inquérito realizadas ao abrigo do direito potestativo, facto que nos parece uma grande oportunidade perdida. Consideramos que a referida possibilidade deveria existir em relação a todas as comissões parlamentares de inquérito e não apenas no caso daquelas últimas que, nesta Câmara, recordemo-lo, só podem ser propostas pelo PS ou pelo PSD. Portanto, parece-nos que, sendo positivo, este é um passo muito curto e que deveria ser mais bem estruturado.
Sr. Presidente, uma última questão.
Há um problema que penso que todos reconhecemos, espero. Trata-se de, numa comissão parlamentar de inquérito, a Assembleia da República, o órgão de soberania que é o Parlamento, constituído pelos representantes legítimos do povo, reconhecer que há indícios graves da prática de um crime — nomeadamente crimes de sangue contra entidades tais como o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro ou membros do Governo —, concluir, por unanimidade, que existem indícios de crime e, mesmo assim, o Ministério Público, que é um órgão auxiliar da justiça, se recusar a proceder a uma acusação.
Pela nossa parte, não estamos a querer legislar sobre casos concretos. Ao contrário de outros, nós não queremos legislar com o caso de Camarate em mente. É por isso mesmo que, ao contrário de outros, não deixamos cair as nossas propostas só porque já passou a data de 4 Dezembro, o momento político mais importante na evocação daquele facto.
Nós estamos muito preocupados com uma questão que a Assembleia da República, e só esta, pode resolver e relativamente à qual, se as outras bancadas querem «enterrar a cabeça na areia», é problema delas. Portanto, o CDS não deixará de ser uma voz incómoda porque, de facto, é preciso resolver o problema.
Será possível que os 230 Deputados, os representantes legítimos do povo, concluam, por unanimidade, que há indícios graves de um crime contra a vida de um Primeiro-Ministro, um Presidente da República ou um Presidente do Parlamento e que, mesmo assim, o Ministério Público não proceda a uma acusação? Acham que isto é possível? Nós entendemos que não! E este é um problema que tem de ser resolvido. Os senhores podem não querer resolvê-lo, mas ele tem de ser resolvido! É por isso, Sr. Presidente, que não percebemos por que é que, tendo surgido um facto que todas as bancadas queriam legitimamente resolver, adiámos, durante mais de um mês, a discussão deste assunto, mas, passado um mês, parece que todas as propostas caíram.
Pela parte do CDS, Sr. Presidente, essas propostas não caíram e por isso não baixamos os braços.
Temos uma ambição global para as comissões parlamentares de inquérito e queremos uma melhor solução para as mesmas.
Por isso mesmo, na próxima quinta-feira, dia de votações, faremos um requerimento de avocação a Plenário da votação das nossas propostas, porque, até ao último momento, até ao último minuto, tudo faremos para que o Parlamento tenha realmente um muito melhor regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, um regime que dignifique a Assembleia e, acima de tudo, a componente de fiscalização política dos actos do Governo que as comissões parlamentares devem indubitavelmente ter.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, nesta intervenção final, realçar três ou quatro aspectos, que nos parecem fundamentais no que diz respeito ao regime jurídico dos inquéritos parlamentares.
Não resisto, contudo, à tentação de fazer um pequeno comentário à intervenção do meu ilustre colega, Sr. Deputado Paulo Rangel. Na verdade, tenho lido muitos textos de V. Ex.ª, que é um brilhante jurista,

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mas, hoje, desiludiu-me completamente. É porque confundir separação de poderes, o poder judicial com o Ministério Público, depois dizer que cabia ao assistente o poder de acusar, quando, no caso concreto, ele não acusava, enfim, uma série de erros jurídicos aqui proferidos por V. Ex.ª, todas estas referências não são dignas dos seus conhecimentos e deixaram-me, pura e simplesmente, espantado devido à sua imprecisão ao nível da técnica jurídica.
Hoje, porém, nós somos políticos e não juristas. Por isso mesmo, o que importa realçar é o esforço feito por parte de todas as bancadas para que pudéssemos ter um texto consensual, um texto que, para nós, serve a Assembleia da República e serve as minorias porque lhes dá mais direitos (e isso é genuíno no Partido Socialista e penso que podemos estar de acordo com isso).
Em outras legislaturas discutiu-se…, discutiu-se esta matéria, mas o facto é que nunca se conseguiu aprovar nada. Por isso, nós, hoje, damos o exemplo de como é possível, em democracia, chegarmos a um entendimento. E devo dizer que esse entendimento se faz com o esforço de todos — umas vezes, cedemos nós e, outras vezes, VV. Ex.as
. E não vale a pena lembrarmos todo o processo, porque, se o fizéssemos, perceberíamos as incongruências de alguns partidos e as contradições em alguns discursos.
O que importa para o Partido Socialista é dizer que, hoje, estamos mais felizes porque a Assembleia da República pode dispor de uma lei que, em concreto, confere maiores direitos a todos e maior poder de fiscalização por parte deste Parlamento e que pode dar a todo o Portugal uma Assembleia da República mais produtiva e mais consensual, mas também com maiores direitos no exercício das suas funções. Por isso mesmo, penso que estamos todos de parabéns.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diz o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues que não vale a pena lembrar o passado. Vale a pena! Tem de valer a pena, tem de ser!! É porque ainda o Sr. Deputado trabalhava e se passeava por terras insulares e, se calhar, nem sonhava vir a ser Deputado, e já, na anterior Legislatura, comigo a presidir honrosamente a 1.ª Comissão e com um grupo de trabalho de que faziam parte o Sr. Deputado Alberto Martins, hoje seu líder parlamentar, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, hoje meu líder parlamentar, e outros Deputados — e nós, nessa altura, tínhamos maioria e éramos governo —, já nessa época, repito, se assentara nessas ideias essenciais de reforçar os poderes das minorias nas comissões parlamentares de inquérito, dando-lhes, assim, o verdadeiro sentido e alcance constitucional que têm.
Portanto, o que o senhor disse foi uma pura falácia, foi uma pura inverdade, que convém ser rectificada, para que fique a constar.
Sr. Presidente, termina hoje um longo e maturado processo de discussão em torno do regime jurídico dos inquéritos parlamentares, mas não termina o elemento crucial e nuclear de todo este processo, qual seja o da própria votação, que terá lugar no decurso da próxima semana.
Se o Partido Socialista abandonou, como agora anuncia, essa peregrina ideia de criar um procurador especial, um mandatário especial ou um outro qualquer ente especial que a imaginação terminológica e a cosmética legislativa do PS inventem, ser especial esse cuja função era, fora do Ministério Público, exercer as funções do Ministério Público, então, o voto do Partido Social-Democrata é «sim», porque os ganhos da causa democrática são muitos e as deficiências que ainda perduram não justificam uma atitude decisória negativa da nossa parte.
Mas é preciso que fique muito claro que se o PS não retirasse essa proposta, então, o voto do Partido Social-Democrata seria «não», como, de resto, já aconteceu no decurso dos trabalhos da 1.ª Comissão.
Essa questão, Sr. Presidente, era, e é, para nós decisiva: retirar essa proposta do PS era não só indispensável como mesmo um imperativo parlamentar.
Técnica e juridicamente, como é seu timbre, já o Sr. Deputado Paulo Rangel demonstrou aquilo que qualquer jurista básico e principiante achava da proposta de VV. Ex.as
: era ilegal e inconstitucional, violava o princípio da separação de poderes, desrespeitava a autonomia do Ministério Público e sei lá que mais!… Mas, arrumada essa questão, é tempo de analisarmos e verificarmos o que sobrou deste processo: sobraram, de facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, algumas benfeitorias na lei. A saber: na composição das comissões, mais pequenas quanto ao número de Deputados, melhorando-se assim a eficácia e a produtividade; nas presidências das comissões potestativas; no âmbito temporal do objecto delas; no próprio objecto, etc.
E não sobraram porque o Partido Socialista não quis, à última da hora e desautorizando o Presidente da 1.ª Comissão, meu amigo e colega Deputado Osvaldo Castro, que não merecia o que lhe fizeram, não sobraram, dizia, outras benfeitorias, nas quais todos tínhamos acordado, a saber: na circunstância de o relator ser da oposição e na possibilidade de, sendo o relatório produzido «chumbado» pela maioria, ser então elaborado um outro, subindo ambos a Plenário para discussão conjunta, embora obviamente com grelhas de tempo diferentes. Isso equivaleria, Srs. Deputados, a trazer para dentro das comissões de inquérito uma verdadeira democraticidade; isso equivaleria, Srs. Deputados, a respeitar elementarmente o

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princípio do contraditório, que os senhores não querem ver respeitado. Não se conseguiu isso! Mas conseguiu-se algo, Sr. Presidente, que aparentemente parece ser um grande ganho e a que o Sr. Deputado Pedro Mota Soares já aludiu, a nível da produção de prova, da audição de testemunhas e do número de testemunhas. De facto, passa a ser permitida a indicação de oito testemunhas pela maioria e de 15 pela oposição. Só que é preciso ser muito claro: isso só vai ocorrer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nas comissões de inquérito potestativas; nas outras, não! Nas outras, faz-se aquilo que a maioria quiser que se faça, não se faz aquilo que a maioria não deixar fazer. Nas outras, ouvir-se-á quem a maioria quiser ouvir e calar-se-ão as pessoas que a maioria não quiser deixar falar.
Ou seja, o resultado a que se chegou foi não o de criar um único regime, uniforme, para as comissões parlamentares de inquérito, mas, sim, o de consagrar normativamente dois regimes. Assim, haverá «inquéritos de primeira» e «inquéritos de segunda». E desta forma, Sr. Presidente, se bem notarmos, só os inquéritos potestativos é que terão verdadeiro interesse, pois nos outros tudo se resumirá àquilo que a maioria quiser e àquilo que a maioria deixar.
Mas se o PSD tivesse uma posição interesseira nesta matéria, pouco ou nada se teria importado. O PSD, que eu saiba, é o único partido da oposição que tem o poder de criar e fazer gerar comissões de inquérito potestativas. Os outros partidos, os mais pequenos, saem profundamente prejudicados desta questão — não sei se já se deram conta… O CDS-PP, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares deu, mas não sei se os outros deram. Os senhores ficam sujeitos apenas ao regime previsto para as comissões de inquérito não potestativas, em que têm os mesmos direitos da maioria — ou, por outra, gostavam de ter!… — ou mais, mas têm é menos, porque a maioria é que manda.
Só que o PSD não tem visões interesseiras, não pensa em si, menos ainda quando legisla, não tem esta ou aquela visão, face a esta ou àquela conjuntura político-partidária.
Termino, Sr. Presidente, como comecei: há dois anos, o PSD era, então, maioria, governava Portugal e defendia, como hoje defende, que os inquéritos parlamentares devem constituir, na prática e objectivamente, um importante instrumento ao serviço das oposições, pois é em tais inquéritos que as oposições encontram um verdadeiro e privilegiado meio de exercer as suas funções.
O PSD defendia, como hoje defende, o reconhecimento às minorias de verem reforçados, sólida e consistentemente, em todas as comissões de inquérito, os poderes de investigação e de produção de provas nessas comissões.
É este mesmo entendimento que hoje perfilhamos, é esta coerência que hoje mantemos, foi e é esta seriedade que emprestámos, ao longo destes anos, a todo este processo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa vai conceder algum tempo de palavra ao Sr. Deputado Osvaldo Castro, Presidente da 1.ª Comissão, que teve um papel de coordenação, de diálogo e de procura de consensos neste processo.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, agradeço-lhe a sua especial gentileza.
Para ser muito breve, quero, de algum modo, agradecer algumas palavras que me foram dirigidas e que considero imerecidas, porque eu fui simplesmente o escrevinhador de um conjunto de ideias que foram muito discutidas e só a sageza, a inteligência e a experiência do conjunto de Deputados que vou nomear é que permitiu esta consensualidade máxima que estamos aqui a atingir. Foram eles os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, Montalvão Machado (o qual, aliás, também já tinha participado, como eu, neste processo, na Legislatura anterior, presidindo a reuniões), António Filipe, Pedro Mota Soares, Luís Fazenda e Madeira Lopes (o qual, não podendo acompanhar tão de perto os trabalhos, sempre manifestou interesse em conhecer e seguir o curso das coisas).
Quero, aliás, deixar aqui também uma nota de agradecimento às assessorias da 1.ª Comissão, às pessoas que connosco trabalham, que, mesmo no plano técnico, nos deram ajudas, compilaram documentos, fizeram estudos, etc., trabalhando de uma forma excelente, bem como a um especialista académico, o Sr.
Prof. Doutor Nuno Piçarra, que, além de ouvido na Comissão, produziu um parecer que teve muita importância para o efeito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que sucede nesta circunstância concreta é que nós estamos a discutir e vamos aprovar com uma consensualidade que se deseja máxima, unânime se for possível, preferível… Compreendo o CDS, mas faço-lhe aqui um apelo em nome do Partido Socialista e em meu nome pessoal também no sentido de que repondere a situação.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Votem a favor de algumas propostas nossas!

O Orador: — Isto porque todo este arco assentou na ideia de que estamos a reforçar os poderes de fiscalização da Assembleia da República, em relação ao Governo e à administração central; estamos a dar mais poder às oposições e estamos a sinalizar, de uma forma inequívoca, que os inquéritos devem processar-se numa base de transparência — daí as sessões públicas e abertas, só excepcionalmente fechadas em situações pontuais.

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Já aqui foi sublinhado por vários Srs. Deputados, como, por exemplo, o Sr. Deputado António Filipe, que há, claramente, avanços.
E, porque é bom ter em conta que esta instituição acolhe as iniciativas legislativas do PS e do Bloco de Esquerda, a circunstância de esses partidos terem dito em Comissão — e aqui o terem reiterado — que retiravam esses processos, creio que significa muito.
Este texto final a que chegámos não é do Partido Socialista, é de todos nós, mas deixem-me salientar e saudar de uma forma especial o líder parlamentar do meu grupo, que no momento decisivo teve o sentido e a elevação de abdicar de uma questão que permite que se chegue a um consenso muito vasto.
Creio que a lei não é perfeita, eu não a subscrevo linha por linha, o Sr. Deputado António Filipe não a subscreve linha por linha, o Sr. Deputado António Montalvão Machado não a subscreve linha por linha, nenhum de nós a subscreve linha por linha, mas é o máximo que conseguimos neste momento e trabalhamos há ano e meio nesta lei.
Agora, é evidente que não há leis perfeitas e é evidente que vamos, certamente, continuar a perceber aquilo que precisamos de aperfeiçoar, mas que há um grande avanço, Srs. Deputados, isso é indiscutível!! Aliás, até posso dar-vos o seguinte exemplo: a lei ainda não está em vigor, porque só vamos votá-la na próxima quinta-feira, mas ela já influenciou decisivamente o inquérito parlamentar da Eurominas, está em funcionamento, sem dúvida, e está a influenciar, também, decisivamente o funcionamento do inquérito parlamentar do «Envelope 9».
Portanto, a lei tem esta importância, vai ter mais importância e é por isso, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que, apesar de eu compreender muito bem os diversos pontos de vista, lhe faço um apelo para que se junte a este arco democrático que, em qualquer das circunstâncias, abdicou de diversos pontos de vista, mas que achou que havia questões substanciais que eram necessárias porque se trata de uma lei referencial, estruturante, no domínio da fiscalização da actividade do Governo e da administração central.
E se numa lei dessas pudermos chegar a uma aprovação por unanimidade, parece-me que será muito mais confortável para todos nós.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela gentileza que teve.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, quero, também, exprimir a minha satisfação por este progresso institucional na vida portuguesa. Sem dúvida que com este novo enquadramento das comissões parlamentares de inquérito há um reforço dos poderes de fiscalização da Assembleia em relação ao Governo e à Administração.
Há, portanto, um aperfeiçoamento da qualidade das instituições da democracia portuguesa. Nada é definitivamente perfeito, mas há aqui um ganho de qualidade notável que depois teremos de consolidar através da sua aplicação efectiva, pelo que felicito todos os intervenientes neste processo e congratulo-me com o seu resultado.
Vamos passar ao ponto seguinte com a apreciação da proposta de lei n.º 103/ X — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa relativamente à condução dos trabalhos e à qualidade do nosso debate.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, na exposição de motivos da proposta de lei do Governo é dito que devem ser ouvidos os órgãos próprios dos governos das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
Porque o Sr. Presidente, no uso das suas competências, solicitou o parecer dos órgãos das regiões autónomas, temos conhecimento do envio do parecer da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira, do Governo Regional da Madeira e da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores e não temos conhecimento de mais parecer algum.
Ora, no momento em que vamos iniciar este debate, é importante perceber se nos últimos dias, ou últimas horas, a Mesa ou o Sr. Presidente terão ou não recebido um parecer importante, quanto a nós, que é o parecer do Governo Regional dos Açores e se, eventualmente, terão sido remetidos ao Sr. Presidente os pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da ANAFRE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, durante a sessão transmitir-lhe-ei a informação que me pediu em relação aos pareceres que incumbe ao Presidente da Assembleia accionar junto das regiões autónomas, pelo que peço aos Presidente das Comissões que apreciaram esta proposta de lei que também procedam da mesma forma e possam fazer chegar aos Srs. Deputados essa informação.
Agora, sim, para apresentar a proposta de lei n.º 103/X, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Carlos Costa Pina): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a importância dos bens de domínio público tem raízes históricas profundas, como é de todos sabido.
Actualmente, a importância dos bens de domínio público faz sentir-se em diversas áreas: ao nível da defesa e segurança nacionais, são bens essenciais à preservação da entidade natural, histórica e cultural do País, à própria preservação da solidariedade intergeracional, à efectivação das liberdades fundamentais ou, em termos gerais, à prossecução do interesse público e do bem-estar económico e social.
Não obstante, como foi próprio dos Estados patrimoniais, em termos históricos, e muitas vezes acontece com os actuais Estados pós-dominiais, a gestão patrimonial foi, muitas vezes, um «parente pobre» das políticas financeiras.
No entanto, o que posso dizer, Sr.as e Srs. Deputados, é que isso está a deixar de ser assim. Importa, pois, reforçar os instrumentos de planeamento, gestão e controlo do património e da respectiva utilização, bem como importa promover a rentabilização destes mesmos bens para lá dos objectivos de simples conservação que, como sabem, nem sempre são atingidos.
Importa, pois, promover uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais e, também, ao serviço de intervenções estruturais quer no domínio ambiental, quer no domínio do ordenamento do território ou no domínio do desenvolvimento regional, tanto ao serviço dos cidadãos como ao serviço da economia nacional.
Apesar de isto ser evidente, a verdade é que, entre nós, a nossa Constituição só em 1989, na revisão constitucional levada a cabo nesse ano, incorporou uma norma material em matéria de domínio público, depois do regime legal que havia sido aprovado em 1980.
No entanto, em 1989, a Constituição apenas individualizou, de um modo incompleto e propositadamente aberto, os bens do domínio público, remetendo no demais para classificação por lei. A Constituição definiu, ao mesmo tempo, três níveis dominiais: o nível estadual, o nível regional e o nível das autarquias locais. No demais, no que diz respeito ao regime, condições de utilização e limites a essa utilização remeteu para a lei. No entanto, a verdade é que aquilo a que temos assistido ao longo dos últimos anos não tem sido senão a desenvolvimentos legislativos dispersos, sobretudo em diversas áreas que são lacunares, sendo, por isso, necessário proceder à sua sistematização e ao preenchimento dessas lacunas.
Aliás, direi mesmo que, com excepção de algumas áreas, como os domínios público militar, hídrico ou ferroviário, no demais aquilo que verificamos é que não dispomos de um verdadeiro regime de utilização e exploração dos bens do domínio público com regras claras ao nível do respectivo planeamento, inventariação e controlo. Daí precisamente a presente iniciativa legislativa, em matéria do regime geral e comum do domínio público.
Trata-se de uma primeira medida a que outras iniciativas legislativas se seguirão nas diversas áreas especiais do domínio público, por um lado, por sua vez complementadas também com legislação ao nível do regime jurídico do domínio privado do Estado.
No que se refere, agora, na especialidade, à presente proposta de lei, eu diria que a mesma estabelece um regime em matéria da aquisição do estatuto da dominialidade por classificação legal; de cessação do estatuto de dominialidade por desafectação; de consagração dos princípios, há muito reconhecidos, da inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade dos bens do domínio público; estabelece o regime de utilização extraordinária de bens pela Administração através de reservas dominiais, mutações dominiais e cedências de utilização; e estabelece, também, o regime de utilização dos bens do domínio público pelos particulares, mediante quatro modalidades distintas — uso comum ordinário, uso comum extraordinário, utilização privativa dos bens e regime de concessão de exploração de bens do domínio público.
Para além disto, em termos de instrumentos de planeamento e controlo, é estabelecido o regime de elaboração, organização e actualização periódica do inventário dos bens imóveis pelas entidades que os administram, bem como se prevê a aprovação de um programa plurianual de gestão do património imobiliário do Estado que estabeleça os procedimentos e as medidas de coordenação a efectivar na administração destes bens.
Em síntese, Sr.as e Srs. Deputados, estabelece-se um regime geral de aquisição e cessação do estatuto de bem do domínio público, fixam-se as respectivas regras de utilização e elevam-se, substancialmente, os níveis de exigência relativos aos instrumentos de gestão e controlo patrimoniais assentes num programa de gestão do património imobiliário coordenado, num programa de inventariação e em inventários periodicamente actualizados, essenciais, por sua vez, à racionalização e à eficiência da respectiva gestão.
Para terminar, Srs. Deputados, repetirei aquilo que alguém já escreveu, dizendo que os bens do domínio público não podem ser um património inerte nas mãos da Administração Pública mas, sim, uma riqueza colectiva a explorar até onde o permitirem os fins próprios do regime a que estão sujeitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Deputado Honório Novo, antes de dar-lhe a palavra, aproveito para esclarecê-lo de que faz parte do processo deste diploma, também, o parecer do Governo Regional dos Açores que está à sua disposição para consulta. Estamos, ainda, a procurar ver junto das duas Comissões

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os pareceres que são da sua responsabilidade.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, é evidente que a inexistência de alguns pareceres — pelo menos, não são do meu conhecimento até agora —, designadamente os da ANMP, da ANAFRE e do Governo Regional dos Açores, prejudica um pouco a qualidade do nosso debate. Se assim não fosse, não tinha suscitado a interpelação inicial.
Aliás, deixe-me dizer-lhe, em jeito de intróito, que a verdade é que se o Governo tivesse muito interesse, estivesse muito empenhado em ouvir a opinião destes órgãos e instituições, tinha promovido a audição dos órgãos regionais, da ANAFRE e da ANMP, sem prejuízo dos formalismos obrigatórios posteriores, numa fase de elaboração da própria proposta de lei. E, tanto quanto sei, não o fez! Enfim, poderíamos estar numa situação em que, em vez de falarmos no dever de ouvir essas entidades, os senhores diziam, no pedido de autorização legislativa, já as ter ouvido e, portanto, que a proposta formulada tinha incorporado as opiniões de terceiros que são importantes neste processo. Não o fez, e é pena que não o tenha feito.
Todavia, Sr. Presidente, também não me surpreende que o Governo já tenha chegado a um certo ponto de auto-suficiência, de considerar que não é preciso ouvir nada nem ninguém, nem as instituições cuja audição é obrigatória, como acontece, por exemplo, em legislação deste tipo.
Importa, agora, pegar no parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e perceber que há um conjunto de alterações dos artigos 22.º, 23.º, 25.º e 27.º, aprovado por unanimidade nessa Assembleia, designadamente no que se refere à realização do inventário do património público e à aprovação e execução do programa de inventariação desse património, com responsabilidades acrescidas dos órgãos próprios regionais.
A questão que coloco é muito simples: qual a disponibilidade (ou a vontade) do Governo para aceitar o conjunto de alterações indicado? Existe ou não essa disponibilidade? Gostaríamos de conhecer a opinião do Governo nesta matéria ainda hoje.
Uma outra questão importante, absolutamente central para definir a nossa posição em relação a esta proposta de lei, tem a ver com os artigos 16.º, 17.º e 19.º. Como é que o Governo julga compatibilizar o que é designado por uso comum ordinário (e, até, o uso comum extraordinário) do domínio público com a aquisição privada dos direitos de uso, a concessão a privados da possibilidade de usar em exclusivo o domínio público e a concessão da gestão e exploração privada do uso comum ordinário do domínio público? Isto é, o que é que o Governo pretende, afinal, com esta proposta de lei? Pretende vir aqui colher o nosso voto favorável para privatizar o domínio público marítimo, por exemplo, transformando, eventualmente, o nosso litoral num imenso rol de praias privadas, de uso privativo, impedindo o acesso a essas praias e o uso desses bens do domínio público à maioria dos portugueses, que são, no fundo, os detentores dessa propriedade e desse património? Seria, pois, importante, que o Governo esclarecesse a sua posição, isto é, se está ou não disposto a mitigar, limitar e, em certos casos, impedir essa rentabilização genérica que agora vem propor.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Há mais dois oradores inscritos para pedir esclarecimentos. O Sr. Secretário de Estado deseja responder já ou no final dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, devo dizer que esta autorização legislativa, que é vista como um esforço de sistematização da legislação dispersa existente, na verdade apresenta lacunas profundas no diploma complementar que vem agregado à autorização, que representam verdadeiros «buracos». Parece mais um queijo suíço do que outra coisa! A questão que quero colocar prende-se com a contradição que há entre o texto da autorização legislativa e o que está previsto no artigo 6.º do projecto de decreto-lei. Na verdade, a «Exposição de motivos» que nos é apresentada remete para a necessidade de clarificação do regime jurídico no plano dos domínios privado e público; no entanto, o teor do artigo 6.º, que se refere à desafectação, ignora completamente a heterogeneidade profunda que existe entre as características próprias do domínio público e as do domínio privado do Estado.
Ou seja, mete-se no mesmo «saco» e trata-se exactamente da mesma maneira quer a propriedade do Estado que tem a ver com bens e com recursos naturais quer a que tem a ver com imóveis como, por exemplo, uma pequena estação de caminho-de-ferro. É exactamente a mesma coisa! Portanto, esta concretização em relação à natureza diversa de bens que são do domínio público do Estado e que estão abrangidos pela legislação em vigor, que é antiga — o Decreto-Lei n.º 477/80 — e que

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os discrimina em termos do que é considerado como domínio público e domínio privado do Estado, neste projecto de diploma aparece tratada de forma verdadeiramente indiscriminada e com atribuições, em termos do que é o seu estatuto jurídico, que não atendem minimamente à diferenciação do significado, do valor em termos de património de bens que têm a mesma classificação.
No fundo, tanto é do domínio público do Estado uma estação de caminho-de-ferro desactivada como a nossa orla costeira ou os nossos recursos hídricos! Esta clarificação não está feita, Sr. Secretário de Estado. É, pois, necessário que este artigo 6.º seja devidamente explicado em relação ao que o Governo pretende com ele.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o CDS-PP nada tem contra a sistematização destas normas nem contra a clarificação de regimes, mas começamos este debate, desde logo, coarctados de informações importantes, já aqui mencionadas, como sejam os pareceres da ANMP, da ANAFRE e do Governo Regional dos Açores.
Nesta questão de extrema importância para as regiões autónomas e para as autarquias locais, uma vez que, quer num caso quer noutro, estamos a falar de pessoas colectivas de população e território (e porque esta questão tem a ver, exactamente, com o território das regiões autónomas e das autarquias locais), consideramos que há alguns pontos que convinha esclarecer.
Desde logo, estamos perante matéria que está regulada em legislação vária e avulsa e, se bem que aceitemos que poderia haver alguma utilidade na sua sistematização, temos uma preocupação que resulta do facto de o Governo a pretender regular através de uma autorização legislativa.
Com efeito, as normas que regulam estas questões encontram-se quer nos estatutos políticoadministrativos das regiões autónomas quer nos mais variados diplomas legais. Portanto, havendo diferentes legislações em jogo, pensamos que seria mais cauteloso trazer a esta Assembleia uma proposta de lei para que fosse produzida esta legislação aqui, na Assembleia da República, e não uma autorização legislativa.
Embora o artigo 165.º da Constituição seja claro nesta matéria do domínio público, uma coisa é o Governo apresentar uma proposta de lei como a que vamos discutir a seguir, a proposta de lei n.º 96/X, que concede ao Governo autorização para legislar em relação a determinados bens do domínio público, outra coisa é pretender elaborar um quadro legal que abrangerá um conjunto vasto de entidades e que irá, por isso, ter implicações e influência na qualidade dessas mesmas pessoas colectivas de população e território.
Por outro lado, um dos defeitos que é possível encontrar, desde já, na proposta do Governo é o de que parece que ela foi feita à medida do Estado, da administração central, e que, depois, se acoplou as regiões autónomas e as autarquias locais. E porquê? Desde logo, porque os artigos 21.º e 22.º referem «o inventário». Ora, estamos perante diversas entidades — Estado, regiões autónomas, autarquias locais — e, portanto, quando muito, estaríamos perante inventários: não deveria existir um mas, sim, tantos inventários quantos as pessoas colectivas em causa.
A proposta refere ainda o programa de gestão deste património por parte do Governo, da administração central, e só mais à frente, no n.º 7, refere que ele também deverá existir nas autarquias locais, podendo haver responsabilidade financeira agravada pela sua falta.
Sr. Secretário de Estado, a verdade é que ainda há pouco tempo discutimos a Lei das Finanças Regionais, que deveria abranger toda a matéria relevante dessas mesmas finanças. Ora, a inventariação dos imóveis vai servir de base à elaboração dos balanços e da situação patrimonial não só do Estado como das regiões autónomas e das autarquias — ou não? Se assim é, não deveria esta matéria ter implicações, também, na Lei das Finanças Regionais e, nesse caso, ser tratada aqui, nesta Assembleia? Até podemos estar a falar de uma lei com valor reforçado.
Parece-me, por isso, que há aqui, se me permite dizê-lo, Sr. Secretário de Estado, um risco desnecessário por parte do Governo, porque ao legislar através de autorização, por um lado, não está a cobrir as diferentes situações que referi e que podem surgir ao abrigo desta lei e, por outro lado, está a coarctar o contributo que esta Assembleia deve dar numa matéria que, devido ao seu enquadramento geral, irá ser fundamental para a vida das autarquias locais e das regiões autónomas, com implicações financeiras claras e evidentes.
Por último, confesso que não entendo se o que está em causa no artigo 27.º é um programa de acção do Governo ou alguma «subautorização» legislativa, se me é permitido dizê-lo, em relação à definição das categorias de bens pertencentes ao domínio público.
Sr. Secretário de Estado, aguardo os seus esclarecimentos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, começaria por responder aos

pedidos de esclarecimento formulados pelo Sr. Deputado Honório Novo.
No decurso do presente processo legislativo, temos os pareceres que temos e, naturalmente, teremos de os analisar e retirar as conclusões que dos mesmos decorrem. Devo dizer que os conheço — os que já foram emitidos —, mas também devo adiantar que considero absolutamente injusto, da parte do Sr. Deputado Honório Novo, dizer que o Governo não ouviu.
Sr. Deputado, gostaria de dizer que este processo não começou ontem, este processo começou na segunda metade de 2005. Foi constituído um grupo de trabalho que elaborou a proposta técnica que está na base do documento que hoje aqui estamos a apreciar e, desde logo, este grupo de trabalho, constituído por iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, ouviu as opiniões de muita gente e tomou boa conta delas.
Por outro lado, devo dizer que é intenção do Governo ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias no decurso do processo legislativo, aquando da aprovação do decreto-lei, que competirá ao Governo, uma vez aprovada a lei pelos Srs. Deputados. Todavia, não me parece correcto dizer que o Governo não ouviu ou que se desinteressou.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Digamos que não teve muita vontade!

O Orador: — O processo legislativo está a decorrer, tem as suas regras e essas regras são respeitadas.
Quanto aos pareceres da Região Autónoma da Madeira, o da Assembleia Legislativa e o do Governo Regional, e atendo-me às questões que o Sr. Deputado Honório Novo levantou, devo dizer que não temos qualquer objecção a que se clarifique o texto da lei. Confesso, contudo, que não vejo necessidade de o fazer, porque vamos dizer o que é óbvio. Mas, se se sente necessidade de dizer o que já é óbvio, diga-se, temos total abertura para isso.
Já no que diz respeito às alegadas questões de inconstitucionalidade suscitadas, devo dizer que não concordo nem me revejo nelas.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas eu não levantei nenhuma questão de inconstitucionalidade!

O Orador: — Afirmo-o por uma razão muito simples: o Estado português é, com certeza, um Estado regional, mas não deixa de ser unitário, com todas as consequências que daí decorrem. Como tal, é a própria Constituição que reserva a esta Câmara, ao Parlamento, a competência para aprovar uma legislação geral em matéria de utilização e de limites à utilização dos bens do domínio público.
Quanto à questão da compatibilidade dos diversos usos, Sr. Deputado, trata-se muito simplesmente da articulação dos diversos tipos de uso possíveis em abstracto e que, em concreto, há que verificar, caso a caso, se são ou não admissíveis. Esta não é, contudo, uma questão do foro legislativo mas, sim, uma questão concreta, de decisão.
Diria, porém, que, hoje em dia, em matéria de bens do domínio público não estamos perante bens que estão a ser utilizados ou explorados ao serviço dos cidadãos e da economia nacional mas, sim, perante bens em estado de abandono. Ora, se o Estado não tem, porventura, condições para cuidar deles, deve pedir aos privados, à sociedade civil, que o ajude a cuidar desses bens e a preservá-los, em benefício da sociedade.

Risos do Deputado do PCP Honório Novo.

A Sr.ª Deputada Alda Macedo referiu-se à configuração da lei como sendo um queijo suíço. Permitir-meá que tome isso como elogio, porque o queijo suíço é mundialmente reputado, pelo que não me parece que isso seja mau.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Mas tem muitos buracos!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Olhe que o da serra é melhor!

O Orador: — Penso, todavia, que não é correcto colocar as coisas nesses termos.
Quanto à questão da desafectação referida no artigo 6.º, Sr.ª Deputada, é evidente que estamos a falar sobretudo do domínio público artificial e não do natural, mas penso que isso faz parte da natureza das coisas. O que a Sr.ª Deputada está a fazer é a ler no artigo o que lá não está escrito.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — O problema é que aquilo que para o Sr. Secretário de Estado é óbvio pode não ser tão óbvio como isso!

O Orador: — O Sr. Deputado António Carlos Monteiro referiu sobretudo, se bem percebi, questões de

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forma. Referiu-se à questão dos pareceres, que remeto para o que já disse a propósito do pedido de esclarecimentos do Sr. Deputado Honório Novo, mas ainda a eventuais deficiências de redacção no que respeita a saber se há um programa ou vários, se há um inventário ou vários. É evidente que a lei utiliza aquilo que vulgarmente se designa por substantivos plurais. Quando se fala no programa de gestão do património do Estado, é evidente que há vários programas. O que sucede é que no Estado há um programa, em cada região autónoma há um programa e em cada autarquia local há um programa, e é deles que estamos a falar! Quanto à legislação complementar, não está em causa uma subautorização legislativa. O que está em causa é o reafirmar do compromisso do Governo, já por diversas vezes assumido, segundo o qual, para além da definição do regime geral e comum dos bens do domínio público, devem também ser oportunamente apresentadas iniciativas legislativas no que respeita ao domínio próprio dos vários domínios públicos especiais. De facto, se em alguns casos temos legislação recente, há, como disse há pouco quando apresentei o diploma, muitas áreas que são lacunares. Ora, é precisamente essas lacunas que importa preencher, dotando o nosso ordenamento jurídico de um quadro legal coerente sobre os bens do domínio público, tanto no plano geral como ao nível dos vários domínios públicos especiais.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O Sr. Secretário de Estado não respondeu às minhas preocupações!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, permita-me que, sendo esta a minha primeira intervenção no ano 2007, felicite toda a Câmara na pessoa de V. Ex.ª, desejando um bom ano a todos os Srs.
Deputados.
Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: Na revisão constitucional de 1989, o PCP, imagine-se, sentiu a necessidade de, inspirado no artigo 49.º da Constituição de 1933, incluir no seu projecto uma proposta de introdução, na Constituição de 1976, de norma relativa ao domínio público.
Se tivermos presente o ambiente político da época, percebemos que tal proposta era natural e estratégica, vinda de onde vinha. Tratou-se de uma forma de assegurar um travão último e de levantar uma barreira a ímpetos privatizadores que se avizinhavam, não sendo por acaso que a disposição constitucional que se ocupa do domínio público precede imediatamente a norma que veio a pôr termo à irreversibilidade das nacionalizações.
Participei activamente nesse processo de revisão e também já então — dir-se-á que a cada qual as suas guerras — me bati pela alteração do que vinha proposto, por excessivamente estatizante e centralista, pondo em causa direitos já conferidos às regiões autónomas quanto ao domínio público regional e à integração neste do domínio público do Estado sito nas regiões, excepção feita ao inerente à própria soberania.
Foi possível, porém, chegar a um consenso e penso que, de uma forma geral, todos ganhámos as guerras em que nos havíamos empenhado neste ponto particular da revisão constitucional de 1989. O PCP conseguiu mesmo, avançando em relação à Constituição de 1933, incluir no domínio público as grutas, como conseguiu consagrar constitucionalmente o domínio público aéreo e o mineral (subterrâneo), introduzindo limites materiais à propriedade fundiária e comprimindo, de uma vez por todas, como lembram Gomes Canotilho e Vital Moreira, a concepção absoluta da propriedade sem limites verticais, que ia «desde o inferno ao céu».
Só que o constituinte, ou, melhor, a Constituição, deixou nesta matéria tarefa importante para o legislador ordinário. Efectivamente, o n.º 2 do artigo 84.º da Constituição estabelece o seguinte: «A lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e limites.» Ora, tirando as normas dos estatutos político-administrativos relativas ao domínio público regional e as leis relativas ao domínio hídrico, passados 18 anos subsiste no nosso ordenamento jurídico grave lacuna que tarda a ser suprida.
Diga-se, porém, que não o é, como seria desejável, por via da proposta de lei n.º 103/X agora em discussão, além do mais porque está causa uma mera lei de autorização legislativa.
Mas não é apenas por isso. É também porque se relega para depois o que devia ser apresentado em conjunto, como visão e solução integral de uma matéria que tem de tanto importante quanto de delicado.
Por isso, antes de mais, e ainda que tal não seja constitucionalmente exigível, a verdade é que a matéria em causa na presente autorização legislativa deveria ser objecto de lei material. Nada impede, aliás, regimental e constitucionalmente, assim haja vontade política do Governo e da maioria, que se transforme, baixando a lei à comissão competente, o diploma em lei material.
Ganharíamos na visão de conjunto e nas soluções integrais e coerentes que matérias como esta necessariamente exigem, se o Governo apressasse a apresentação dos diplomas que refere, de forma equívoca, como «as iniciativas legislativas necessárias», sob a não menos equívoca, se não mesmo errónea, epígrafe de «Legislação Complementar», referida no artigo 27.º do projecto de decreto-lei autorizando, que anexou à

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proposta de lei em discussão. Na verdade, qualificar em decreto-lei como legislação complementar do mesmo diploma as leis que definem, em cumprimento de imperativo constitucional, «as categorias de bens pertencentes ao domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e as regras que lhes sejam especialmente aplicáveis», constitui, em nosso entender, uma inversão da hierarquia e da cronologia com que, política, constitucional e legislativamente, deve esta matéria ser ordenada.
Desde logo, o próprio enunciado constitucional é exactamente inverso. Efectivamente, o n.º 2 do artigo 84.º da Constituição refere em primeiro lugar que a lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias. E só depois refere a regulamentação do seu regime, condições de utilização e limites. Tinha, pois, todo o sentido que assim se procedesse e não se fizesse o contrário, como fez o Governo, pondo, de certo modo, o «carro diante dos bois». No limite, tratar-se-ia de uma coisa e outra em simultâneo e, preferencialmente, numa só lei, ganhando-se em clareza, certeza e coerência normativa.
Naturalmente que importará sempre salvaguardar o respeito pelo que, no tocante ao domínio público regional, está contido nos estatutos político-administrativos de ambas as regiões. Também neste particular esta inversão de caminho que a presente proposta de lei abriu tem os maiores inconvenientes.
Para ver que assim é, basta ter presente os pareceres da Assembleia Legislativa da Madeira, do Governo Regional da Madeira e o estranhamento desaparecido parecer do Governo Regional dos Açores, que não é conhecido por qualquer das duas Comissões envolvidas neste processo legislativo, a do Poder Local e a do Orçamento e Finanças, e, por isso, não é mencionado em qualquer dos doutos pareceres elaborados no âmbito daquelas Comissões.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Já apareceu, finalmente!

O Orador: — Por isso, vale a pena ler aqui alguns extractos do parecer do Governo Regional dos Açores, desta vez em sintonia com o parecer do Governo Regional da Madeira, mas completamente desafinado em relação ao parecer da Assembleia Legislativa dos Açores, o qual, dada a sua exiguidade, não chega a ter qualquer alcance crítico.
Vejamos, então, no fundamental, o que refere o Governo Regional dos Açores nas suas conclusões: «Nestes termos, o Governo Regional dos Açores é de parecer negativo à inclusão dos imóveis do domínio público das Regiões Autónomas na presente proposta de lei, uma vez que: a) Não trata exclusivamente bens que integram o domínio público necessário do Estado; b) O Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma pode conter regras relativas aos imóveis do domínio público que estejam abrangidas pela reserva de competência legislativa relativa da Assembleia da República; c) Nesta matéria, quando apenas estejam em causa poderes que não sejam susceptíveis de afectar a autoridade suprema do Estado, admite-se que a gestão dominial deva ser exercida pelos órgãos de governo próprio; d) É, igualmente, o Estatuto Político-Administrativo o âmbito adequado para a enumeração exemplificativa dos bens de domínio público da Região, onde naturalmente se devem incluir os bens imóveis; e) O inventário dos bens imóveis do domínio público da Região é da exclusiva competência dos respectivos órgãos de governo próprio.
Devem, pois, ser expurgadas, da proposta de lei, em apreço, todas e quaisquer referências feitas às Regiões Autónomas, sob pena de inconstitucionalidade material e orgânica (…).» Importa, pois, saber qual é a posição definitiva do Governo sobre esta matéria, porque o âmbito da autorização legislativa terá de reflectir esta questão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não menos delicado neste particular é o domínio público das autarquias, desconhecendo-se também o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses e o da Associação Nacional de Freguesias, que, ao que consta, não foi ainda produzido, por ter sido pedido muito tardiamente pela Assembleia da República. Desde já, adianto que o PSD não está disponível para votar esta proposta de lei antes de conhecidos os pareceres destas entidades, de acordo, aliás, com exigência legal, pelo que esta iniciativa deve baixar à comissão competente.
Assim sendo, também a visão conjunta das soluções normativas desta matéria é essencial. Na verdade, sem lei ou com as que retalhadamente temos, há já hoje, como é constitucionalmente reconhecido desde 1989, três domínios públicos — o do Estado, o das regiões autónomas e o das autarquias. Ora, todos eles têm sido objecto, ao longo dos anos, de diferentes operações e intervenções que implicam o exercício de poderes e competências por parte dos entes públicos titulares desses domínios. Importa, pois, legislar com respeito pelas competências próprias de cada qual e sem beliscar a autonomia política regional e a autonomia do poder local.
Tenhamos presente, por exemplo, as regras de desafectação ou de desapropriação de bens do domínio público, que vem ocorrendo das formas mais diversas: através de diploma legal, de resoluções do Conselho de Ministros ou, mesmo, de simples despachos. Veja-se a observação seca que, en passant, fazem Gomes Canotilho e Vital Moreira quando referem, sem indicarem soluções que: «Problemática é a possibilidade de desapropriação de bens do domínio público regional ou local por acto do Estado.» Este é um alerta dos constitucionalistas relativamente ao risco da interferência do poder central em matérias do poder local e da autonomia política das regiões autónomas.
Compreendem-se e reconhecem-se as dificuldades de legislar nesta matéria e, por certo, não é por aca-

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so que estamos há 18 anos para o fazer. Como se percebe, a moratória que o Governo pretende ter até Junho de 2007 para elaborar a demais legislação indevidamente designada de complementar. Mais vale esperar, aguardando que venham as demais propostas de lei e fazermos aqui uma lei material que regule integralmente, num só diploma, quanto o legislador constituinte incumbiu o legislador ordinário de fazer. Tal solução afastaria, aliás, dúvidas quanto à satisfação, por parte da presente proposta de lei, das exigências constitucionais no tocante à fixação do âmbito da autorização legislativa.
Assim, por exemplo, em nenhum lado da autorização legislativa se consente que o Governo preveja como agravante da responsabilidade financeira o incumprimento dos deveres legais neste domínio. A verdade, porém, é que o artigo 26.º do projecto de decreto-lei prevê esse agravamento.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A necessidade de legislar nesta área é óbvia e o domínio público é uma vertente da maior importância para a realização dos interesses colectivos a nível dos vários patamares da Administração.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Trata-se de um domínio que exige transparência, gestão rigorosa, aproveitamento útil e adequada conservação, numa visão moderna do património público, adaptada à realidade actual e perspectivada para o futuro. Estamos a fazê-lo tarde, mas já agora, e ao menos, que o façamos bem! É esse apelo que aqui deixo ao Governo e à maioria!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos aqui a falar de 18 anos — a partir da Constituição de 1989 — em que leis importantes para definir os bens que integram do domínio público do Estado e o regime e condições da sua utilização não foram promulgadas. Estamos aqui a falar de lacunas que se vão mantendo.
Parafraseando um chefe índio, eu diria que os bens do domínio público do Estado foram-nos emprestados em herança pelos nossos antepassados para os usufruirmos, os valorizarmos e os transmitirmos às gerações futuras, portanto não se compadecem com estas lacunas.
Joseph Stigliz, Prémio Nobel da Economia, denuncia, no seu último livro, as consequências catastróficas que podem advir para um país pelo facto de as contas públicas ou nacionais não terem em conta o seu stock de recursos naturais e patrimoniais.
Num país produtor como a Nigéria — diz ele —, a venda do petróleo é contabilizada como uma receita, sem que nunca se tenha em conta a perda e por vezes o esbanjamento de recursos, que se esgotam por serem finitos. Quanto mais petróleo vender, menos petróleo terá para o futuro. E, se as receitas assim criadas forem consumidas sem uma política de investimento, o país ficará cada vez mais pobre.
Em sentido inverso, a Noruega constituiu um fundo de investimentos que absorve grande parte das receitas do petróleo e visa garantir receitas para o país quando o petróleo estiver esgotado.
Não contabilizar nem, sequer, inventariar o património constitui não só uma prática enganadora no que respeita ao erário público como conduz, inevitavelmente, a uma má gestão de recursos.
Aos particulares, às famílias, às empresas, não ocorreria não contabilizar os activos, os bens mobiliários e imobiliários que significam, no fundo, a riqueza disponível. Todos sabemos que uma família que detenha um vasto património e não o saiba gerir vai perdendo a sua riqueza. São conhecidas as histórias de gerentes que enriquecem enquanto os bens geridos valem cada vez menos ou até da falência rápida daqueles que vivem consumindo o produto da venda do seu património.
E, no entanto, o Estado não tem traduzido nas suas contas o património de que dispõe. A não aplicação do POCP é apenas um pequeno exemplo disso. Por isso não se pode saber se ele vem aumentado ou diminuindo, nem se consegue avaliar se é bem gerido.
Obviamente, esse património é, por vezes, difícil de contabilizar. Quanto pode valer a Torre de Belém ou a praia de Caparica? Essa dificuldade não impede que se possa avaliar grande parte dos imóveis que o Estado possui.
Nada justifica que os serviços da administração directa ou indirecta do Estado, as regiões autónomas ou as autarquias não tenham o registo de todos os bens de que são titulares. Nada justifica que o uso desses bens não se encontre inequivocamente definido nem que persistam utilizações não tituladas ou abusivas.
Não é aceitável que terrenos do Estado revertam para particulares por usucapião ou por falta de zelo das administrações; não é aceitável que as administrações públicas concedam a administração do domínio público sem que sejam claramente fixados os prazos, a sua recondução ou não, o preço e as obrigações do concessionário; não é aceitável que se deixem apodrecer e enquistar situações de facto e equívocas, que, depois, para serem resolvidas, implicam que o Estado pague, com os nossos impostos, indemnizações avultadas; não é aceitável que se construam imóveis, como aqui perto, acrescentando ao terreno privado parte da via pública, prejudicando o trânsito ou o estacionamento.

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É para pôr cobro a este tipo de situações e com o objectivo de permitir uma boa gestão do património público e privado do Estado que o Governo pretende legislar.
A Assembleia tem-se manifestado várias vezes no sentido de que essa gestão seja mais racional e transparente e, por isso, não tenho dúvida de que irá apoiar o Governo na sua vontade de legislar neste sentido.
O Partido Socialista espera que tanto o diploma como toda a legislação necessária à boa gestão do património de Estado, que é muita, seja discutida nos sítios próprios, entre rapidamente em vigor e conduza a uma maior valoração dos bens que pertencem a todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Em relação a esta matéria, tive oportunidade de dizer que estávamos de acordo em que seria útil uma sistematização e uma clarificação dos regimes. Agora, pela resposta às questões que coloquei, acho que o Sr. Secretário de Estado ou não as compreendeu ou não lhes quis compreender, desde logo, porque a questão formal é fundamental nesta matéria, uma vez que não estamos apenas perante uma lei que vai regular o património do Estado, estamos também perante uma lei que vai regular os patrimónios das regiões autónomas e das autarquias. Portanto, a questão da constitucionalidade da lei é fundamental, porque ela vai ter implicações na Lei de Finanças das Regiões Autónomas — e por isso o diploma deveria ser uma lei da Assembleia da República —, na Lei das Finanças Locais e no estatuto político-administrativo das regiões autónomas.
Sr. Secretário de Estado, é por isso mesmo que melhor seria que, em vez do pedido de autorização legislativa, o Governo transformasse este diploma numa lei material, porque, considerando que é útil melhorar o regime que regula o domínio público e o domínio privado do Estado, temo que o risco desproporcionado que o Governo está a tomar nesta matéria venha a inquinar aquilo que, até hoje, tem sido um comportamento relativamente estável e regular.
A forma como o Governo pretende regular esta matéria pode servir para abrir uma «caixa de Pandora» que dificilmente poderá, depois, vir a ser fechada. Pode introduzir conflitualidade e confusão onde, até este momento, tem havido relações estáveis entre autarquias locais, regiões autónomas e administração central do Estado.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, aquilo que lhe peço é que não haja autismo nesta matéria e que este pedido de autorização legislativa seja transformado em lei material, para que, em comissão, seja trabalhada, porque não é isso que vai impedir que venha a haver o regime que o Governo pretende – aliás, a proposta é do Governo. Consideramos que estão a criar-se confusões que são desnecessárias e que se podem traduzir num grau de conflitualidade e numa eventual inconstitucionalidade, que seria perfeitamente dispensável neste domínio, que, até hoje, tem sido absolutamente estável.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva: O parecer do Governo Regional dos Açores apareceu finalmente, e é, de facto, muito importante. Importa referir que é negativo relativamente à proposta de lei de autorização legislativa e aproxima-se muito do teor do parecer da Assembleia Legislativa da Madeira.
A resposta e os comentários do Sr. Secretário de Estado são que estas alterações são óbvias e que a clarificação entre o uso privado e o uso público do domínio público é óbvia. Mas, Sr. Secretário de Estado, o que é óbvio para nós é que nada do que o senhor diz que é óbvio está na lei ou na proposta de lei de autorização legislativa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Portanto, de duas, uma: ou os senhores estão disponíveis para trabalhar este diploma na especialidade, modificando no bom sentido algumas disposições, ou, então, não estaremos disponíveis para aceitar esta proposta de autorização legislativa.
E diga-se, Sr. Secretário de Estado, que é óbvio para nós que é necessário fazer uma revisão do regime jurídico da gestão do património imobiliário público. Impõe-se uma revisão, uma sistematização e uma harmonização deste regime Deve dizer-se que há algumas orientações positivas na proposta de lei de autorização legislativa. Os princípios que vedam a alienação de imóveis do domínio público, que impedem a sua aquisição por usucapião, ou impedem a sua utilização como bens penhoráveis merecem o nosso total acordo.

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Para além destes elementos de princípio, é igualmente de destacar uma outra intenção que preside à apresentação desta autorização legislativa e que tem a ver com a introdução de obrigações, de metodologias e de instrumentos destinados à inventariação regular do património público e à sua actualização obrigatória.
Mas, Sr. Secretário de Estado, se todos estes aspectos são positivos e merecem o apoio do PCP, já nos oferecem muitas dúvidas as normas que referi no meu pedido de esclarecimento e que constam do projecto de decreto-lei, que têm a ver com a possibilidade da apropriação privada do uso e fruição dos bens do domínio público ou da sua gestão e exploração.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — O direito consagrado pelo uso comum ordinário e extraordinário que consagra o acesso público ao usufruto ou à fruição destes bens pode ser — e será, certamente, em boa medida — pervertido pela possibilidade, em princípio completamente não condicionada ou limitada, da transferência do uso e da exploração e gestão desses bens para o domínio privado.
Não aceitamos que as melhores zonas litorais ou as mais apetecíveis margens fluviais — enfim, Sr.
Secretário de Estado, as muitas Troias em que este país é fértil — possam ser apropriadas ou concessionadas a privados, impedindo-se e proibindo-se o uso público desses bens aos portugueses, isto é, impedindo o acesso aos verdadeiros proprietários dos bens do domínio público, como bem referiu a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.
Não aceitamos a proliferação de praias privativas incluídas em ressorts ou hotéis, que impedirão a maior parte dos portugueses de aceder de forma livre ao oceano, aos rios ou às albufeiras.
Quanto a nós, é este o grande perigo que está por trás das normas positivas e das boas intenções do projecto de decreto-lei incluído na proposta de lei de autorização legislativa.
Teremos de ser claros, Sr. Secretário de Estado: ou a proposta de lei de autorização legislativa é expurgada destas orientações que permitem a apropriação e exploração privada dos bens do domínio público, ou a proposta de lei de autorização legislativa garante, de facto, o acesso permanente e normal dos portugueses ao património público, que lhes pertence de direito, ou, então, o Governo não pode contar claramente com qualquer apoio do PCP quer a esta proposta de lei de autorização legislativa quer a qualquer decretolei a que ela dê origem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Devo dizer que a defesa denodada que a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho fez do valor, do significado e da importância do domínio público do Estado, enquanto património, que é uma riqueza de usufruto colectivo, é justamente aquilo que precisamos de colocar no centro das nossas preocupações.
E é justamente por partilhar dessa sua valorização do domínio público do Estado que preocupa o Bloco de Esquerda a forma ligeira como o Sr. Secretário de Estado responde à questão absolutamente central de clarificação do texto que vem associado ao pedido de autorização legislativa em relação à necessidade de ter normas que sejam absolutamente clarificadores da forma como é feita a gestão deste domínio público do Estado.
Sr. Secretário de Estado, em relação à resposta à questão que lhe coloquei inicialmente, devo dizer-lhe que não existem respostas óbvias quando se trata de defender aquilo que é património do Estado. Não existem respostas óbvias porque tem de ficar absolutamente claro como é que se propõe, em relação a uma alteração à lei que o Governo tenciona introduzir, regulamentar modos, formas e regras de desafectação e como é que, no fundo, se propõe clarificar a conferência de títulos de utilização ou de concessão privativa de acordo com a multiplicidade de bens que temos e que, no fundo, devem beneficiar de estatutos diferenciados, conforme a sua natureza própria.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, a sua presunção de «óbvio» só leva a leis que permitem todos os abusos a coberto destra falta de clareza, supostamente ao abrigo do «óbvio».
Por isso, Sr. Secretário de Estado, isto que o Governo nos apresenta como um pedido de autorização legislativa não pode ser por nós aceite enquanto tal. Queira o Governo transformá-la numa proposta de lei material melhor trabalhada, que resolva, por exemplo, o problema da fronteira entre as áreas de competências específicas do Estado central e das autarquias locais. Aliás, não me parece que seja por acaso que o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses está ausente no conjunto de pareceres que aqui nos foram trazidos.
É que, na verdade, existe uma zona de penumbra na fronteira de competências ao nível destes regulamentos que referi que é perturbadora da relação entre os órgãos do poder local e os órgãos do poder central, como muito bem ficou claro quando da venda das casas dos guardas florestais, em que muitas freguesias se interpuseram, levando ao conflito entre as perspectivas de gestão do Estado central e as perspecti-

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vas de optimização destes pequenos bens que, afinal de contas, podem ser infra-estruturas necessárias e úteis para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento local.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, esta fronteira de competências entre o poder local, o poder regional, como já foi aqui salientado, e o Estado central, é outra zona de falta de clareza daquilo que é proposto à Assembleia da República. Queira o Governo «emendar a mão» em relação a esta matéria e contará com a nossa colaboração; caso contrário, só pode contar com a nossa rejeição.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou apenas procurar responder a algumas das observações adicionais que foram sendo feitas ao longo das várias intervenções.
Gostaria de começar por fazer uma observação, e vou repetir-me, uma vez que o Sr. Deputado Honório Novo, pelos vistos, não ouviu o que eu disse: já referi que, quando falamos de clarificações de redacção, estamos totalmente disponíveis. Portanto, repito o que já disse, há pouco, para que não fique a mínima dúvida quanto a isso.
Agora, aproveitando a intervenção do Sr. Deputado António Carlos Monteiro nesta matéria, gostaria de dizer que não vamos abrir nenhuma «caixa de Pandora» — que fique claro! —, porque respeitamos integralmente as competências legislativas regionais e as competências autárquicas nesta matéria.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Transformem isso em lei material!

O Orador: — Repare: o artigo 227.º, alínea h), da Constituição diz que cabe às regiões autónomas administrar e dispor do seu património. Tudo isto é integralmente respeitado. Mas a Constituição diz também, no seu artigo 165.º, n.º 1, alínea v), que é da exclusiva competência da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público. Portanto, repito, não há aqui nenhuma «caixa de Pandora».

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E as implicações financeiras?

O Orador: — Agora, também gostaria de dizer-lhe que estranho muito que o Sr. Deputado, no fundo, coloque a questão na conversão desta iniciativa legislativa numa proposta de lei. Sr. Deputado, a Assembleia e os Srs. Deputados são soberanos e podem apresentar as iniciativas legislativas que entenderem.

Risos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

Mas devo desde já dizer-lhe que não nos desresponsabilizamos nem nos demitimos dos nossos compromissos. Curiosamente, há uns anos atrás, quando o governo era outro e era apoiado pelo Sr. Deputado, não o vi, nem ao seu grupo parlamentar, preocupado com estas questões. Pelo contrário, o que estava em cima da mesa, na altura, era um simples programa de alienação, num só ano, de mais de 1000 milhões euros de imóveis, numa mega operação de alienação imobiliária.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, nunca lhe vi preocupações sobre a reforma global do património imobiliário do Estado, nem no domínio público nem no domínio privado. É o que estamos a fazer!

Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

O Sr. Deputado dirá que é pouco ou não é suficiente. Bom, mas isso já o dissemos. Agora, não queira é discutir aquilo que ainda não está aqui em discussão, que é o regime dos vários domínios públicos especiais. E é aí, precisamente, que terão também resposta as preocupações dos Srs. Deputados, designadamente sobre o regime de utilização, pois é evidente que as regras no domínio hídrico são diferentes das do domínio aéreo, são diferentes das do domínio mineiro ou geológico. Aí, sim, teremos todas as oportunidades e o assunto virá aqui novamente para serem aprovadas as regras especiais.
Portanto, os Srs. Deputados estão a querer discutir aquilo que não está neste momento em discussão.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Devia estar!

O Orador: — O que está aqui proposto é a definição de um regime geral e comum, Sr. Deputado Antó-

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nio Carlos Monteiro, que já devia existir há muitos anos mas só agora é proposto, pela primeira vez e por nossa iniciativa. Portanto, reconheça isso, por favor.
Para terminar, quero apenas deixar duas notas finais. Nesta iniciativa legislativa, estão propostos dois programas essenciais, o programa de gestão do património imobiliário e o programa de inventariação, e, em especial, o programa de gestão do património imobiliário é um programa que é sujeito ao escrutínio do Parlamento, que acompanha o relatório anexo ao Orçamento do Estado. Portanto, não é matéria para a qual o Governo pretenda aqui qualquer autorização «em branco» para fazer o que lhe apeteça. Não é verdade, isto é sujeito a controlo parlamentar!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Regiões autónomas e autarquias são Estado? Não são!

O Orador: — Para concluir direi que o Sr. Deputado Honório Novo tem uma visão um pouco idílica daquilo que é o património público e, em especial, o domínio público.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está enganado!

O Orador: — Ora, é evidente que, quando falamos — e é essa a regra — do regime de utilização ordinária dos bens do domínio público, falamos de uma utilização de acesso universal e gratuito pelos cidadãos. É disso que estamos a falar. Agora, também temos de ter consciência de que é fundamental, até por razões de solidariedade intergeracional, preservar o nosso património. E para preservar o nosso património, como disse há pouco, temos de associar a sociedade civil e as empresas, se for necessário, a essa preservação.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É necessário privatizar!

O Orador: — Não é privatizar! O domínio público é sempre, e para todo o sempre, propriedade de entidades públicas, seja do Estado, seja de regiões autónomas, seja de autarquias locais. Sobre esse ponto de vista, diria, pois, que estamos entendidos.

Protestos do PCP.

Não tenha receio, Sr. Deputado – não tem razões para o ter! –, de que haja aqui qualquer privatização de domínio público, porque isso não resulta da lei, não seria constitucionalmente possível nem essa é a intenção do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate da proposta de lei n.º 103/X.
Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 96/X – Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.
Para apresentar esta iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Venho apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que visa conceder ao Governo autorização para reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, que regula a ocupação, utilização e exploração privativa de bens do domínio público aeroportuário.
É intenção clara do Governo, já enunciada quando da apresentação, em Julho passado, das orientações estratégicas para o sistema aeroportuário nacional, posicionar o aeroporto de Lisboa como porta europeia principal de entrada dos tráfegos com o Brasil e ponto de ligação com o Atlântico Sul e África; posicionar o aeroporto do Porto como aeroporto líder no nordeste peninsular; posicionar o aeroporto de Faro como aeroporto turístico de referência do Algarve e do sudoeste da Andaluzia; reforçar o aeroporto da Madeira na sua vocação de aeroporto turístico e criar condições aos aeroportos dos Açores de modo a apoiar o desenvolvimento turístico da região.
Outra ambição que decorre das orientações estratégicas é a de posicionar estes aeroportos, os aeroportos nacionais, ao nível da qualidade dos melhores aeroportos internacionais e atingir níveis iguais ou superiores aos da média europeia em termos da satisfação dos clientes com os serviços prestados e disponibilizados.
Neste contexto, foram identificados alguns constrangimentos à actuação das entidades gestoras aeroportuárias que condicionam o aumento da produtividade e da competitividade dos aeroportos nacionais,

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dos quais destaco os procedimentos de selecção e prazos máximos de licenciamento.
Assim, o Governo pretende, através da presente proposta de lei, dar mais um passo na criação das condições que possibilitem aos aeroportos portugueses atingirem os seus objectivos, promovendo a sua melhor integração no mercado global e contribuindo também para a sua sustentabilidade económica e financeira, nomeadamente com uma política de investimentos criteriosa e selectiva.
Com vista a superar alguns dos constrangimentos do actual sistema foram definidas, através de um plano de acção das orientações estratégicas, algumas medidas de actuação, das quais, face à proposta que nos traz aqui hoje, destaco a necessidade de criação de regimes inovadores de licenciamento que potenciem negócios específicos, nomeadamente na área não aviação. Esta medida está alinhada, aliás, com a evolução internacional do sector aeroportuário, que vem demonstrando a premência dos aeroportos de promoverem o desenvolvimento de mais negócios, serviços e actividades, nomeadamente no domínio não aviação.
Com efeito, muito embora se tenha conseguido, nestes últimos 15 anos, superar os constrangimentos e limitações impostos pelo diploma ainda em vigor, torna-se cada vez mais evidente a sua inadequação face às exigências actuais de aproveitamento e rendibilização das áreas aeroportuárias.
A título de exemplo, na área de negócio aviação, a atracção e fixação de serviços e actividades directamente associados à actividade portuária, como sejam escritórios, lojas, balcões de check-in, não são, em princípio, compatíveis com os actuais procedimentos em vigor. Na área de negócios não aviação, que tem funcionado como suporte às oscilações verificadas no negócio aviação nos últimos anos, urge agilizar e flexibilizar instrumentos de captação e consolidação desse investimento nas suas várias vertentes, como sejam lojas, escritórios, rent-a-car, restauração e hotelaria.
Ora, a consolidação e o desenvolvimento de uma oferta comercial nos aeroportos mediante conceitos e padrões internacionais de qualidade não é em algumas situações compatível com a rigidez de um procedimento obrigatório e único. A dinamização da oferta comercial nos aeroportos assenta, necessariamente, na fixação de determinadas lojas-âncora que assegurem o consumo por parte dos passageiros e demais utilizadores dos aeroportos, o que não é consentâneo, como disse, com as regras de captação de investimento actualmente em vigor.
No entanto, é importante clarificar que, com a presente proposta de diploma, não se pretende afastar o recurso ao procedimento de concurso público nem, menos ainda, contornar procedimentos legais que sejam obrigatórios, visa-se antes consagrar na lei outros procedimentos concorrenciais de selecção, para além do concurso público, tais como a negociação com publicação prévia de anúncio, a consulta e o ajuste directo, numa aproximação ao regime do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, dessa forma, pretendese dotar a entidade gestora dos aeroportos de instrumentos mais céleres, flexíveis e eficientes, que lhe permitam superar os constrangimentos de actuação, actualmente decorrentes do Decreto-Lei n.º 102/90.
Mais: os limites temporais máximos de licenciamento para o investimento imobiliário nos aeroportos em que os seus titulares tenham de suportar os custos com a construção, instalação ou com equipamentos necessários ao desenvolvimento da actividade revelam-se, não poucas vezes, insuficientes para a amortização do capital investido. Nessa medida, um prazo curto constitui um facto adverso e mesmo contrário à atracção e fixação de investimento, nomeadamente nos casos da actividade aeroportuária.
Pelo exposto, importa, agora, materializar soluções jurídicas que, tendo presente a complexidade de actividades desenvolvidas, constituam instrumentos mais flexíveis e eficientes na gestão e exploração dos espaços aeroportuários, nomeadamente possibilitando a atribuição de licenças mediante outros procedimentos de selecção e alargando o prazo de vigência das licenças para os casos em que ocorre investimento significativo ou relevante, como seja o caso de hotéis.
Neste sentido, estou convicto de que a presente proposta de lei merecerá certamente o acolhimento de VV. Ex.as
.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Cunha.

O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Está em discussão a proposta de lei n.º 96/X, que concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.
Ao apresentar esta proposta de lei, o Governo assegura ter como motivo a protecção do interesse colectivo, num quadro de ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos nos aeroportos, bem como o exercício de qualquer actividade nas respectivas áreas, de forma «a garantir, de modo prevalecente, a realização do interesse colectivo e a sua primazia sobre interesses particulares».
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ao analisar o presente diploma, facilmente se conclui que estamos perante um quadro onde manifestamente faltam algumas peças que são essenciais para o descodificar.

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As intenções enunciadas pelo Governo, de cuja bondade não duvidamos, esbarram na total ausência de informação, à data de hoje, sobre quais são as suas intenções e os seus projectos para a privatização da ANA.
Sejamos claros: o entendimento político do alcance deste diploma só será objectivo quando conhecermos os contornos previstos para o destino da ANA, pelo que a presente proposta de lei se apresenta como um modelo legislativo a evitar, porquanto todos os seus pressupostos assentam em algo que os portugueses ainda desconhecem.
Creio que a nenhum de nós escapa esta realidade, já que uma coisa seria a aprovação deste diploma, na perspectiva do interesse público, com o conhecimento de que a ANA se manteria na esfera do Estado, e a uma outra coisa bem diferente corresponde a sua aprovação numa perspectiva de privatização daquela empresa, uma vez que a presente proposta de lei abre caminho a um conjunto de privilégios para a entidade que vier a explorar os aeroportos, que podem constituir-se contrários ao interesse público.
O Governo pretende ancorar a novo diploma legal «(…) nas exigências hodiernas de melhor atracção de capital e de iniciativa particular, bem como de melhor aproveitamento e rendibilização da gestão e utilização das áreas aeroportuárias, com especial enfoque no desenvolvimento de negócios, serviços e actividades não directamente associadas à actividade aeroportuária.».
Mas, afinal, quem são os beneficiários desta alteração legislativa e desta indefinição de critérios, que é de uma enorme e total subjectividade quanto aos elementos essenciais para fixar os termos das concessões e para a fixação de taxas na utilização das áreas no perímetro aeroportuário de mais negócios, serviços e actividades? Esta é, para nós, uma questão chave que decorre da análise objectiva e concreta do diploma que estamos a discutir.
As alterações de fundo propostas no diploma apontam para cinco novas realidades, que passo a referir.
Primeira: «A eliminação da regra de exigência do concurso público para atribuição de licenças e o alargamento das possibilidades de escolha de titulares de licença independentemente de concurso».
Segunda: Os «novos prazos de duração das licenças».
Terceira: A possibilidade de «alargar de 10 m
2
, actualmente em vigor, para 50 m
2
, independentemente do fim a que se destinem, a área a licenciar sem qualquer concurso».
Quarta: A possibilidade de alterar de 20 para 40 anos a concessão de licenças para determinados investimentos.
Quinta: A «(…)adopção de novos procedimentos, mais céleres e simplificados, de selecção e atribuição de licenças a particulares, bem como a consagração da possibilidade de alargamento do prazo inicial das licenças, quando estiver envolvida a atracção e fixação de investimento particular relevante ou significativo, designadamente na implantação de construções, instalações ou equipamentos, ou no exercício de actividades de especial complexidade».
Sr.as e Srs. Deputados, a verdade é que a presente autorização legislativa aponta no sentido de alterações substantivas à legislação em vigor, colocando potencialmente em causa as regras de transparência e de rigor que devem presidir sempre à ocupação e utilização de bens públicos, como é o caso das áreas circundantes dos aeroportos, em consequência do seu enorme potencial de atracção para os interesses económicos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Ao afastar a exigência do concurso público para atribuição de licenças, ao introduzir o alargamento das possibilidades de escolha de titulares de licença independentemente de concurso e ao duplicar o prazo de validade de determinadas licenças, consideramos que não fica suficientemente acautelado o interesse público,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … facto que ainda mais se acentua no quadro da total indefinição quanto ao projecto de privatização da ANA.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Orador: — Sr.as e Srs. Deputados, o PSD defende que a transparência e a clareza de processos são fundamentais para credibilizar a actividade do poder político, pelo que consideramos que este diploma é um mau contributo para essa linha de actuação.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Ora bem!

O Orador: — Neste sentido, o PSD está disponível para discutir seriamente estas alterações, caso o Governo clarifique a sua posição quanto ao futuro da ANA e quanto ao modelo de gestão que preconiza

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para os aeroportos. Sem este quadro de actuação, o presente diploma está incompleto na sua essência e, por mais que o Governo diga o contrário, não passa de uma manobra de aliciamento aos potenciais interessados na privatização da ANA em manifesto prejuízo do interesse público.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Essa é que é essa!

O Orador: — Por tudo o que referi, o PSD vai votar contra a proposta de lei, porque a isto chama a sabedoria popular «gato escondido com o rabo de fora».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo pretende, com a presente proposta de lei, que lhe seja concedida autorização legislativa para, no âmbito do licenciamento de ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público, reformular Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.
Com esta autorização legislativa, o Governo visa implementar formas e instrumentos mais eficientes e céleres na gestão e exploração dos espaços aeroportuários, tendo presente a experiência de mais de 16 anos da aplicação do já mencionado Decreto-Lei n.º 102/90.
Tome-se como ponto de partida que não está subjacente à pretensão do Governo introduzir subterfúgios com vista à criação encapotada de fórmulas jurídico-políticas menos transparentes.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sabe-se lá!

A Oradora: — A experiência adquirida nestes anos tem demonstrado que, na prática, já se vêm contornando procedimentos legais obrigatórios conducentes à dispensa de concurso público, que, pela sua premente necessidade temporal, podem fazer toda a diferença entre realizar ou não um negócio.
As actuais exigências do mercado impõem, hoje, aos agentes gestores dos espaços aeroportuários uma mais célere, ágil e flexível capacidade de actuação, que não se compadece nem com os procedimentos de selecção em vigor nem com limites rígidos do tempo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O licenciamento da ocupação e exploração privada dos bens do domínio público aeroportuário reger-se-á sempre pela busca das melhores soluções para o interesse público aeroportuário, com respeito estrito pelas obrigações legais e pelos direitos dos consumidores/passageiros que utilizam os aeroportos.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

A Oradora: — É este o binómio que tem que ser graduado e que fará o sucesso ou o insucesso, a rentabilidade ou o prejuízo da gestão dos bens do domínio público aeroportuário. Como já referimos, as exigências actuais do mercado são cada vez maiores. Senão vejamos, a título meramente exemplificativo, alguns casos.
Na área do negócio aviation, a actual ocupação do espaço por entidade públicas associadas à operação aeroportuária de navegação, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as alfândegas e a PSP, não é de forma nenhuma compatível com o procedimento «concursal» para esses espaços, que apenas podem ser atribuídos a essas entidades.
Igualmente nas áreas de negócio consideradas non-aviation, o investimento constitui um imperativo de actuação de todos os aeroportos internacionais, até como suporte das oscilações verificadas quer no final do século passado quer no início do nosso século, o que acarreta a necessidade de flexibilização dos instrumentos de captação e consolidação desse investimento.
Tendo presente o exemplo do que se passa com as lojas, a dinamização da oferta comercial dos aeroportos assenta necessariamente na fixação de determinadas lojas-âncora, que asseguram o consumo por parte dos passageiros e demais utilizadores dos aeroportos.
Não se pretende uma qualquer oferta comercial no aeroporto mas, sim, uma oferta comercial em moldes internacionais e de qualidade, com a consequente necessidade de atracção de produtos e serviços de determinada índole e reconhecimento, quer esse reconhecimento seja meramente comercial, quer seja de interesse turístico ou até cultural. Recorde-se que para muitos passageiros em trânsito estas áreas comerciais são o último, e talvez o único, contacto com as coisas do País.
Se nos reportarmos também à questão da hotelaria, é fácil verificar que a atracção de oferta especializada no sector dificilmente se concretizará mediante um concurso público aberto a todos os agentes hoteleiros. E, no que respeita aos prazos, a questão ainda é mais grave, já que o investimento imobiliário nos aeroportos não se coaduna com um prazo máximo de licenciamento de 20 anos, que na maioria dos casos se revela insuficiente para a amortização do capital investido, sendo nessa medida factor adverso, e

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se revela insuficiente para a amortização do capital investido, sendo nessa medida factor adverso, e mesmo contrário, à atracção e fixação de investimento nos aeroportos.
Contudo, situações haverá em que a escolha do critério de selecção recairá sempre, e em primeira instância, sobre o concurso público, como é o caso da selecção de parceiros para a construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, em que não é justificável que haja qualquer motivo de excepção.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas apresentadas pelo Governo não são, do nosso ponto de vista, oportunistas, são medidas que urge tomar e que beneficiarão os utentes, os agentes gestores do espaço e, em última análise, o negócio da aviação.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

A Oradora: — A rigidez inerente ao concurso público é incompatível com a flexibilidade dos conteúdos negociais que caso a caso se impõem. Absolutamente essencial é, isso sim, que todos os processos tenham como último objectivo o interesse público e como denominador comum o rigor e a transparência, pelo que votaremos favoravelmente a presente proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Sr.as e Srs. Deputados: Não posso deixar de expressar a minha surpresa por esta declaração de voto da bancada do Partido Socialista no sentido de que vai votar a favor da proposta apresentada pelo Governo.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Nós gostamos de surpreender!

O Orador: — E porquê? É fácil responder à questão, Sr.as e Srs. Deputados: é que o Partido Socialista, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que apreciou esta proposta de lei, votou contra as conclusões do relatório que lhe foi presente.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É realmente surpreendente!

O Orador: — E nós perguntámos, na altura, quais eram as motivações que levavam a bancada do Partido Socialista a votar contra as conclusões que tomo a liberdade de ler.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Não fez um relatório objectivo mas, sim, opinativo!

O Orador: — Poupo-me de ler o primeiro ponto, porque nele consta o título da proposta apresentada pelo Governo.
Mas, no segundo ponto, o que é que está escrito? É o seguinte: «A autorização legislativa solicitada pelo Governo implica alterações substantivas à legislação em vigor…» — creio que estamos todos de acordo com isto -…

O Sr. António Filipe (PCP): — Não era preciso!

O Orador: — … «… sobre o licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, designadamente ao eliminar a regra de exigência de concurso público para a atribuição de licenças e alargamento das possibilidades de escolha de titulares de licença, independentemente de concurso, e ao introduzir novos prazos de duração das licenças».
A bancada do Partido Socialista entendeu questionar esta conclusão, o que me levou, enquanto relator deste relatório, a propor que se havia dúvidas quanto ao conteúdo deste ponto se transcrevesse integralmente o terceiro ponto da proposta que vinha anexa ao pedido de autorização legislativa e que — o Sr.
Secretário de Estado sabe-o — contém exactamente, no essencial, estas questões que acabei de referir.
Perante a insistência do Partido Socialista em votar contra, e na avaliação que fizemos na altura, questionámo-nos, como certamente se questionaram as bancadas do PSD, do CDS-PP e do BE.
Todos ficámos um pouco perplexos, porque a bancada do Partido Socialista estava, no fundo, a recusar aquilo que o Governo nos trazia como proposta.
Neste momento, surpreendo-me, porque constato que a direcção da bancada do Partido Socialista já desautorizou os representantes do PS na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações,…

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Está enganado! O Orador: — … manifestando agora um sentido de voto de apoio à proposta.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É surpreendente!

O Orador: — É pena. E é pena por uma razão muito simples, Sr. Secretário de Estado: porque entendemos que, na verdade, esta proposta não deveria ser aprovada nesta Câmara.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Estamos surpreendidos!

O Orador: — E não deveria ser aprovada porque, tal como já aqui foi suficientemente dito, as alterações que se colocam são insuficientemente justificadas. Não temos conhecimento de que a regra geral do concurso público, que é ainda o método que assegura a transparência, a isenção e o rigor na gestão da coisa pública, fosse um impedimento ou um travão para o desenvolvimento de qualquer aeroporto ou para a possibilidade da sua modernização e da sua colocação ao nível de qualquer aeroporto europeu.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Pensamos que não é nada disto.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É evidente que não é!

O Orador: — O que se passa — talvez tenha sido essa a razão — é que o Partido Socialista viu neste, na altura, projecto conclusões o que lá não estava escrito. E, na verdade, isso levou a que nos questionássemos do seguinte: afinal de contas, o que pretenderá o Governo com esta proposta de autorização legislativa, que leva o Partido Socialista a estar de pé atrás e a fazer leituras que o relatório não permite? Então, perguntamo-nos: será que em todo este processo já está subjacente o projecto de privatização da ANA e que é isso que está a perturbar as consciências das Sr.as e dos Srs. Deputados do Partido Socialista?

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Está enganado!

O Orador: — Não sei, vamos ver, porque, na verdade, não vemos outras razões.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Também já quer mandar nas nossas consciências?

O Orador: — Pensamos que avançar já com legislação com vista a gerir um património que é de todos, que tem regras que não garantem a isenção, o rigor e a transparência que a gestão da coisa pública exige, não pode merecer, naturalmente, o voto favorável da bancada do Grupo Parlamentar do PCP!

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em discussão a proposta de lei n.º 96/X, que pretende conceder ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas de domínio público aeroportuário, reformular o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.
Esta proposta tem alguns aspectos positivos, que gostava de realçar, salvaguardando, como é óbvio, a transparência e o rigor da gestão da coisa pública.
A gestão e a utilização dos espaços e equipamentos nos aeroportos portugueses são por demais variadas, devido à especificidade de cada um dos equipamentos, começando pelo aeroporto internacional, passando pelo regional até ao municipal.
Podemos considerar que as entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos têm, na legislação actual, um forte entrave à gestão eficiente e produtiva da actividade, sendo impossibilitadas de aplicar soluções e instrumentos de gestão mais dinâmicos e flexíveis.
A necessidade de concurso público em qualquer acto de selecção dos titulares de licenças de ocupação de terrenos, edificações ou outras instalações, e para o exercício de qualquer actividade na área dos aeroportos e aeródromos públicos, é, na forma actual, um mecanismo que prejudica, e por vezes aniquila, qual-

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quer tentativa de fazer da gestão dos espaços uma actividade produtiva.
Muitas vezes, e por vários motivos, alguns concursos ficam desertos ou sem candidaturas que satisfaçam os requisitos do concurso, tendo de ser repetidas vezes lançados novos concursos. E esta exigência impede também que seja possível, em tempo oportuno, instalar qualquer serviço específico por razões de urgência, sendo assim prejudicada a boa gestão e a rápida resposta a qualquer necessidade premente, ou até de lojas-âncora.
Cremos que com soluções jurídicas mais flexíveis estaremos a incentivar actividades variadas nos espaços dos aeroportos e aeródromos, quebrando assim o «estacionismo» em que se encontra a maioria dos espaços no nosso país.
A oferta mais alargada de serviços e produtos pode ser um passo para a dinamização que se pretende deste modo de entrada de milhares de passageiros e as entidades gestoras terão, assim, uma perspectiva e uma intervenção comercial mais ágeis, com lucros para as partes envolvidas.
Cremos também que os maiores beneficiários serão os pequenos aeródromos, na sua maioria detidos pelas câmaras municipais, podendo estas medidas abrir estes espaços a uma dinamização que não possuem actualmente, que em muito aumentará a sua função.
Este diploma prevê a fixação de taxas pela utilização do domínio publico aeroportuário, de modo a clarificar a repartição de responsabilidades entre as entidades licenciadas e o Instituto Nacional de Aviação Civil, salvaguardando a não sujeição das entidades públicas com responsabilidade nas matérias de defesa nacional, segurança e protecção civil.
Há um efectivo aumento do alargamento do prazo inicial das licenças, quando estiver envolvida a atracção e a fixação de investimento particular relevante. E esta previsão é de saudar, pois possibilitará a muitas estruturas que se modernizem, apetrechando-se de equipamentos e de serviços em parcerias com entidades privadas. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Mas nem tudo são rosas – referi apenas a parte agradável da questão.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E estamos em tempo de rosas!…

O Orador: — A maior inovação deste documento são os prazos das licenças, que passam de um limite de 20 para 50 anos. Este não é um pequeno aumento e, certamente, não tem em vista a generalidade dos espaços dos aeroportos e aeródromos portugueses, tem como alvo único e preciso o «peregrino» aeroporto da Ota.
Podemos dizer que, no que concerne a este ponto, estamos perante um documento «feito à medida».
É certo que o aeroporto da Ota pretende ser a obra de regime deste Governo, que irá marcar esta Legislatura como o ponto mais negro da presente equipa governativa, pela insensatez e falta de apoios técnicos que o caracterizam.
Subscrevemos os princípios que norteiam este documento, pois, como adeptos, que somos, do mercado, vemos nele uma abertura ao mercado externo, cabendo ao Estado o papel de regulador, que deve ser sempre o seu papel primordial.
No entanto, consideramos que esta proposta não é apresentada no momento oportuno nem com a clareza de alcance que se exige, faltando muito trabalho a ser desenvolvido, que torne útil a bondade deste diploma.
Algumas questões terão de ser respondidas pelo Governo, que terá de apresentar o modelo de privatização que tem pensado para a ANA — como, aliás, já foi aqui amplamente dito —, gestora dos grandes aeroportos portugueses e possuindo, assim, um relevante interesse nesta questão.
É também necessário conhecer o modelo de gestão dos aeroportos que o Executivo propõe, bem como o modelo de financiamento do novo aeroporto.
Não se encontrando uma resposta clara e objectiva a estas questões, não nos é possível, com os escassos dados de que dispomos, aprovar o presente diploma, designadamente, sem antes serem esclarecidas, repito, as dúvidas que aqui deixamos expressas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A exposição de motivos desta proposta de lei é curta mas encerra, do nosso ponto de vista, uma contradição.
Se o primeiro parágrafo alerta, e bem, para a necessidade de a utilização privativa do domínio público ter a garantia prevalecente — e as palavras são da referida exposição de motivos — da primazia do interesse colectivo sobre os interesses particulares, já o segundo parágrafo, remetendo para um desajustamento das actuais soluções legislativas — desajustamento, esse, que, aliás, não é fundamentado — e em nome do especial enfoque do desenvolvimento de negócios, serviços e actividades privados não directamente

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associados à actividade portuária, justifica o objecto desta proposta, que é, nada mais, nada menos, meter na gaveta procedimentos fundamentais, como seja o concurso público. Mais: aumentar o prazo de duração das licenças a conceder e ampliar a área a licenciar, independentemente do fim a que se destina.
Sabendo nós como estas áreas são apetecíveis e como, do ponto de vista do negócio privado, têm, à partida, associadas condições de sucesso, como todos sabemos, impõe-se, de facto, perceber por que é que o Governo opta pela via da redução da sujeição às normas de concurso público, pondo em causa os princípios do rigor e da transparência nos futuros licenciamentos deste tipo de actividades nas áreas do domínio público aeroportuário. Não será, com certeza, alheio a esta proposta o facto de estar projectado um novo aeroporto e tudo o que isto significa.
Segundo o que ouvimos, nas intervenções sobre esta matéria, o Sr. Secretário de Estado disse que se trata de um regime inovador de licenciamento e a Sr.ª Deputada Isabel Jorge veio dizer-nos que querem que as actividades comerciais tenham reconhecimento internacional, porque isso ajudará à projecção do nosso país, até a nível cultural. Muito bem! Mas por que é que isso há-de estar em contradição com o concurso público?! Esta é que é a questão! Por que é que todos esses objectivos de colocar os aeroportos no topo, a nível europeu, por que é que todas essas matérias estão em contradição com a exigência de concurso público, quando se trata de licenciamentos em áreas tão apetecíveis e, como já disse, com uma garantia tão óbvia de sucesso comercial?! Por isso, terminaria, dizendo o seguinte: não sabemos tudo sobre a Ota, ainda há muita coisa por esclarecer sobre o projecto do novo aeroporto, e sabemos muito pouco sobre a privatização da ANA, como aqui já foi dito. Mas ficamos a saber que, para os negócios privados, o caminho já está aberto no futuro dos aeroportos em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, beneficiando de uma cedência de tempo por parte do Bloco de Esquerda, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, agradeço a cedência de tempo.
As regras de isenção e de transparência que a coisa pública exige não justificam, Srs. Deputados, o imobilismo, o conservadorismo, a inflexibilidade e a não atractividade e, sobretudo, não justificam a existência de apenas um único e obrigatório procedimento, com vista à realização de investimentos nos domínios aeroportuários.
Neste contexto, aquilo que aqui trazemos é muito simples, é vulgar em qualquer economia moderna, em qualquer economia que pretenda vencer nos dias de hoje, que tenha capacidade de agir e alguma flexibilidade, mas que isso não ponha em causa os fundamentos, designadamente a transparência, a exigência de licitação de um conjunto de matérias. É isto que aqui propomos, ou seja, um conjunto de procedimentos alternativos, nomeadamente de publicitação de anúncio prévio, de negociação com publicitação prévia, etc., que não são, necessariamente, menos transparentes do que um concurso público, mas que visam, exactamente, a flexibilidade e poder ser adaptado um conjunto de situações que, em determinada instância, possa ser favorável ao funcionamento dos aeroportos.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Então, e a privatização da ANA?!

O Orador: — Essa é uma questão fundamental e que dá também resposta à pergunta que o Sr. Deputado Vasco Cunha, do PSD, formulou sobre quem são os beneficiados. É que quem são os beneficiados relativamente a uma situação destas são os utilizadores dos aeroportos, porque quem paga a utilização dos aeroportos são as taxas aeroportuárias. Ora, da combinação entre as receitas do sector aviação — as taxas aeroportuárias — versus as receitas do sector não aviação, dentro da regulação que é necessária e que existe do balanceamento destas duas receitas, é que se determina o valor das taxas aeroportuárias, porque elas são necessárias para viabilizar os investimentos nas infra-estruturas aeroportuárias. E conseguirmos encontrar «veículos» atractivos que maximizem as receitas no sector não aviação permitirá, exactamente, que as taxas aeroportuárias baixem. Aliás, este é um dos segredos do projecto do novo aeroporto da Ota, porque, como a Sr.ª Deputada Helena Pinto sabe, as taxas aeroportuárias para o novo aeroporto da Ota são mais baixas do que as do Aeroporto da Portela. E isto porquê? Porque virão mais receitas do sector não aviação.
É neste contexto que a proposta que aqui trazemos traz um benefício para os utilizadores: as taxas serão mais baixas.
Quanto à questão do alargamento de prazos, suscitada pelo Sr. Deputado Hélder Amaral, ela tem, única e exclusivamente, a ver com a possibilidade de fazer investimentos. Há certos investimentos que são impossíveis de fazer nos prazos que, hoje, estão previstos.
Duas notas finais para registar a intervenção do PSD. Aliás, olhei, várias vezes para verificar se o Sr.

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Deputado Vasco Cunha estava efectivamente naquela bancada ou noutra, porque a forma como colocou a questão, evidenciando, nomeadamente, que agora, que vêm aí interesses privados para os aeroportos, temos de ser ainda mais rigorosos e multiplicando um conjunto de situações nesse domínio, leva-nos a concluir que os senhores não acreditam na capacidade da iniciativa privada e, sobretudo, não acreditam que a iniciativa privada tenha capacidade para usar as boas regras, designadamente as adequadas para a gestão. E, nessa matéria, fiquei muito surpreendido! Fiquei também muito surpreso — mas este já é um registo que tenho obtido ao longo dos tempos — porque o Partido Social Democrata é incapaz de apoiar qualquer acção reformadora, ficando sempre associado àquelas que são as práticas antigas, do passado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos o debate da proposta de lei n.º 96/X. Estão, assim, concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 17 de Janeiro, pelas 15 horas. Da ordem do dia constará um debate sobre assuntos europeus, onde analisaremos, em sequência, a Presidência Finlandesa, o programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia e o programa da Presidência Portuguesa da União Europeia para o 2.º semestre de 2007.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Ribeiro Gameiro
Glória Maria da Silva Araújo
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Luís Gomes Vaz
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Paulo Martins Pereira Coelho
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Patinha Antão
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missão parlamentar:

Partido Socialista (PS):

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José Carlos Correia Mota de Andrade

Partido Social Democrata (PSD):
Feliciano José Barreiras Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
João Cardona Gomes Cravinho
José Carlos Bravo Nico
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José de Almeida Cesário
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Mário Henrique de Almeida Santos David
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria Odete dos Santos

DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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