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I SÉRIE — NÚMERO 36

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Em primeiro lugar, na circunstância dos inquéritos potestativos, há a possibilidade de os grupos parlamentares que não pertençam à maioria terem direito a um conjunto de diligências obrigatoriamente aprovadas no decurso dos trabalhos de inquérito, terem direito a solicitar um conjunto de depoimentos e presença de depoentes que não passam pelo crivo do grupo parlamentar maioritário ou de quaisquer maiorias que se constituam na Assembleia da República. Esse é um passo em frente para o contraditório, para a audição e para a fiscalização daquilo que dá origem ao inquérito e que visa a procura da verdade, a descoberta dos factos, a evidência dos factos que somos supostos inquirir e fiscalizar Esse é um passo de credibilidade, é um avanço da segurança para as comissões de inquérito, que, até aqui, viviam ao sabor das maiorias e funcionavam, aos olhos da opinião pública, como esponjas para apagar factos e não verdadeiramente para os pôr em evidência à opinião pública e, caso necessário, ao poder judicial, de forma a poder actuar em conformidade e em sequência com aquilo que seja o apuramento que a Assembleia da República possa fazer.
Mas quero também dar conta da nossa insatisfação por não se ter ido mais longe. Reconhecemos que este é um avanço substancial, mas é ainda insuficiente, e esperamos conseguir, dentro de algum tempo, um Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares mais avançado.
Ao contrário do que pensa o Partido Socialista, e que aqui foi veiculado pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a possibilidade da existência de um relatório minoritário, de um relatório vencido, não é um factor de descrédito para o Parlamento nem para a instituição. Seria uma exigência de rigor acrescida ao relatório maioritário, porque a existência de um relatório minoritário, que pusesse em evidência factos que eventualmente a maioria não queira coligir no relatório e conclusões da sua lavra, obrigaria a um rigor muitíssimo maior por parte do relatório maioritário. Nem se pode dizer que um relatório seria conflituante com o outro, porque seriam simultaneamente apresentados a Plenário, simultaneamente publicados, simultaneamente presentes à opinião pública, para seu juízo, ou às autoridades competentes.
Não sei por que é que não avançámos nessa direcção. Havia um desejo inicial, que até invadia o Partido Socialista, de podermos avançar nessa direcção. Não havia que temer a possibilidade de relatórios minoritários nem a possibilidade de o relator, particularmente no caso dos inquéritos com origem potestativa, poder pertencer inicialmente àqueles que são os partidos que fizeram accionar o mecanismo do inquérito.
Qual é o temor de que, nos inquéritos de origem potestativa, o relator pudesse ser dos partidos que tiveram essa iniciativa? Não creio que isso obstaculizasse o que quer que fosse aos trabalhos da comissão de inquérito, podendo, em determinado momento, ser indicado um outro relator pela maioria caso esta entendesse não estar de acordo com o trabalho do relator do partido que avançava com o inquérito potestativo ou do conjunto dos Deputados de vários partidos que pudessem avançar com um inquérito potestativo.
Não vamos ficar a lamentar aquilo que não se adquiriu, mas queremos deixar claro que poderíamos ter ido mais longe. Em todo o caso, dissemos — e marcámos claramente essa posição — que retiraríamos o nosso projecto de lei a favor deste texto de substituição, garantindo estes avanços, que são o ponto de partida para a credibilização das comissões de inquérito, pelo que aqui batalhamos há muitos anos.
Assim o faremos, votando em conformidade. Deixamos, no entanto, a ideia de que o Partido Socialista não faz favor a ninguém, e muito menos à democracia, ao abandonar aquele «artigo OVNI» dos poderes de acusação penal. Faz um favor a si próprio e faz um favor ao entendimento entre todos os partidos.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Exactamente!

O Orador: — Srs. Deputados do Partido Socialista, com toda simpatia, o disparate não tem mérito. Esse artigo era um disparate, e foi isso que os senhores concluíram: alijar um disparate, em nome de um Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares que possa credibilizar a Casa da democracia, esta, na qual todos o vamos votar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queríamos saudar todos os Srs. Deputados que participaram no grupo de trabalho para a revisão do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, quer os que ainda o fizeram no final da Legislatura anterior, quer os que nele participaram ao longo de toda esta Legislatura.
Creio que, a este respeito, é devida uma palavra especial ao Sr. Presidente da 1.ª Comissão, Sr. Deputado Osvaldo Castro, que dirigiu os trabalhos ao longo destes longos meses com grande equilíbrio e com grande procura de soluções consensuais, mesmo quando tal constituiu um processo demorado e complexo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Queríamos, pois, saudar este trabalho de longos meses, com longas discussões, que obviamente nem sempre foram fáceis, que passou pela audição exaustiva de especialistas sobre esta

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