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I SÉRIE — NÚMERO 38

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Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, sexta-feira, com início às 10 horas, tendo como ordem de trabalhos uma sessão de perguntas ao Governo, ao abrigo do artigo 241.º do Regimento, cujos temas já foram oportunamente indicados às bancadas parlamentares.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação, na generalidade, na especialidade
e final global, da proposta de lei n.º 103/X

Os Deputados abaixo assinados, eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira, pelo
PSD, abstiveram-se na votação da proposta de lei n.º 103/X, pelos seguintes motivos e razões que passam
a consignar:
1 — Está em causa uma lei de autorização legislativa, no exercício de competência da Assembleia da
República nos termos do artigo 165.°, n.º 1, alínea v), por via da qual o Governo pretende dar execução à
parte final do n.º 2 do artigo 84.° da Constituição da República Portuguesa.
2 — Acontece, porém, que, em termos de regulamentação geral do domínio público do Estado, os prin-
cípios enunciados não merecem reparo, não podendo, porém, dizer-se o mesmo relativamente ao domínio
público das regiões autónomas e ao domínio público das autarquias.
3 — Em particular, no que diz respeito ao domínio público das regiões autónomas, o Governo, na elabo-
ração do decreto-lei autorizando, não poderá deixar de ter presente o disposto na alínea h) do n.º 1 do arti-
go 227.° da Constituição da República Portuguesa, que estabelece caber às regiões autónomas administrar
e disporem do seu património, princípio acolhido e desenvolvido no n.º 1 do artigo 143.º do Estatuto Políti-
co-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e no artigo 111.° do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores.
4 — O Governo, através do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, comprometeu-se a obser-
var a Constituição e os Estatutos Político-Administrativos e a ter em conta os pareceres dos órgãos de
governo próprio da Região Autónoma da Madeira e o parecer do Governo Regional dos Açores, o que
deverá levar a consignar disposição no decreto-lei que remeta a adequada regulamentação na matéria em
causa, no tocante ao domínio público das regiões autónomas, para diplomas regionais próprios.
5 — Naturalmente que a abstenção teve em conta as circunstâncias referidas e ainda o facto de os
Deputados do PS eleitos pela Região Autónoma da Madeira votarem favoravelmente a proposta de lei em
causa, o que sempre lhe asseguraria, como assegurou, a aprovação, não restando assim aos Deputados
do PSD eleitos pela Madeira outra alternativa que não fosse a de persuadirem o Governo e obterem o seu
compromisso de, em sede de decreto-lei, serem respeitados os direitos constitucionais e estatutários das
regiões autónomas.
6 — Os signatários estarão atentos ao clausulado do decreto-lei que vier a ser publicado e se o mesmo
não respeitar os direitos e as competências da Região Autónoma da Madeira, não deixarão de requerer a
sua apreciação parlamentar e estão certos de que, se por força da actual maioria socialista, subsistirem
inconstitucionalidades e ilegalidades, as mesmas não deixarão de ser arguidas no Tribunal Constitucional
pelos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Pelos Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira, Hugo Velosa.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Elísio da Costa Amorim
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Mendes Bota
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva

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