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I SÉRIE — NÚMERO 41

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de maior audiência, antecedendo ou precedendo os serviços noticiosos, mas com limites de tempo para a emissão de cada tempo de antena.
Em mais de 30 anos, sempre se conseguiu gerir sem conflitos de maior que a emissão dos tempos de antena salvaguardasse os direitos dos titulares e o interesse próprio do operador do serviço público de televisão.
É por isso, para nós, inadmissível que a RTP, unilateralmente e sem diálogo com os interessados, altere o período de emissão dos tempos de antena, separando-os dos serviços noticiosos e passando a sua emissão para as 19 horas, com a consequente redução do número de espectadores que têm acesso aos tempos de antena — neste caso, até, com uma redução a cerca de metade do share dos tempos de antena.
Não somos insensíveis às dificuldades de programação da RTP — aliás, temos orgulho de ter pertencido a um governo de centro-direita que iniciou uma reestruturação séria da RTP, dando-lhe um desígnio, um caminho e um rumo, mas, como é óbvio, essa reestruturação do serviço público só se faz também com público —, pelo que estamos disponíveis para, em sede de revisão da Lei da Televisão, pensar sobre a lógica de emissão moderna dos tempos de antena, pensar se faz sentido introduzir limites diários, mensais, bimensais ou trimestrais à emissão dos tempos de antena. Estamos perfeitamente disponíveis para isso.
Agora, nada explica, nem justifica, a posição e a actuação da RTP. Aliás, importa também lembrar neste debate que a RTP, financeiramente, em nada é penalizada com a emissão dos tempos de antena, porque a RTP também recebe indemnizações compensatórias, pagas com o dinheiro de todos os contribuintes, para que esta emissão possa ser feita.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!

O Orador: — Por isso mesmo, da nossa parte, não abdicaremos de que os tempos de antena passem sempre ligados aos serviços noticiosos, ao Telejornal — e não abdicaremos não só pelo número de pessoas que vê mas também pela apetência e pela disponibilidade que as pessoas têm ao ver, neste período, os tempos de antena.
Dizia, há pouco, o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho que a ERC tomou um conjunto de diligências — é verdade e nós elogiamo-las. Mas a verdade é que essas diligências da ERC foram totalmente infrutíferas. A verdade é que a própria ERC, numa carta que dirigiu a todas as bancadas, diz que «Nestes termos, cabe informar a V. Ex.ª que dou por encerrado, infelizmente sem êxito, o processo de mediação». A própria ERC encerrou esse processo e fê-lo porque esbarrou na intransigência da RTP, esbarrou até na intransigência de quem tem uma obrigação de cumprir o serviço público.
Por isso mesmo, votaremos favoravelmente o projecto de lei hoje em discussão, assim como a necessidade de ele ser aprovado com a máxima rapidez.
Diz o Partido Socialista que vai acompanhar o trabalho da ERC — mas a ERC esgotou o seu trabalho! Diz o Partido Socialista que vai analisar na especialidade — mas, para nós, nesta matéria, não é preciso haver especialidade, para nós, nesta matéria, o que o Parlamento tem de fazer é, legitimamente, quer do ponto de vista legal quer, acima de tudo, do ponto de vista político, repor a situação anteriormente existente.
Estamos totalmente disponíveis para, noutro fórum, repensar globalmente a lógica de emissão dos tempos de antena; não estamos disponíveis para separar os tempos de antena dos serviços noticiosos nem para aceitar uma decisão unilateral da RTP, contra a vontade dos partidos políticos e contra a vontade de muitos agentes económicos, sociais e sindicais em Portugal.
Por isso mesmo, acompanharemos o PSD neste projecto de lei.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O serviço público de televisão, de acordo com a Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto — a Lei da Televisão —, está sujeito a um importante conjunto de princípios enformadores, de entre os quais gostaria de destacar o rigor, a objectividade e a independência, devendo ainda assegurar uma programação de qualidade, equilibrada, diversificada, contribuindo para a formação cultural e cívica dos telespectadores e promovendo o pluralismo político.
Nesta ordem de princípios, o direito a tempo de antena, um direito fundamental e com consagração constitucional, assume um papel preponderante como factor de garantia do acesso ao maior meio de comunicação social de massas por parte de uma multiplicidade de entidades que não apenas os partidos políticos da oposição, com ou sem assento parlamentar. Abrange ainda sindicatos, organizações profissionais, bem como associações de defesa do ambiente e do consumidor, ou seja, as mensagens, informações e comunicações que estas entidades entendem dever dirigir ao público e à população portuguesa.
Todavia, o direito ao tempo de antena, conforme consagra a lei e a Constituição da República Portugue-

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